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DOC. 163.4213.3001.3000

TJMG. Violação da competência legislativa suplementar. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Irrelevância afastada. Norma municipal. Repartição de competências. Arts. 24 e 30. Constituição da República. Competência legislativa suplementar do município. Violação. Inconstitucionalidade declarada

«- Impõe-se a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma editada pelo Município de Uberlândia, quando flagrante a violação ao disposto nos CF/88, art. 24 e CF/88, art. 30, na medida em que o ente público extrapola a competência legislativa suplementar que lhe é atribuída em matéria atinente ao meio ambiente e ao direito urbanístico.

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