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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico prazo em dobro

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Doc. 191.0015.0001.4900

51 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Loteamento irregular. Agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo legal de 15 dias úteis. Intempestividade. Litisconsortes com procuradores diferentes. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Embargos de declaração. Omissão.

«I - De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que a prerrogativa processual do prazo em dobro, prevista no CPC/2015, art. 229 não se aplica ao agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, visto que o autor dessa irresignação é o único que possui interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes: AgInt no AREsp 11081447/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 19/12/2017 e AgInt ... ()

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Doc. 157.9333.5000.5600

52 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Prazo prescricional. Repetição de indébito. Tarifa de água e esgoto. CCB/2002, art. 205. Devolução em dobro. Improvimento do agravo regimental.

«1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403, Relator Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), sujeito à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, fixou-se o entendimento de que a ação de repetição de indébito referente às tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional geral estabelecido no Código Civil. Nos termos do CCB/1916, tal prazo é de 20 anos, ou de 10 anos, conforme previsto no CCB/2002. 2. A hipótese não é de restituição simples do indébito... ()

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Doc. 577.4886.4791.6526

53 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. TIPIFICAÇÃO PRÉVIA DO ATO ÍMPROBO. PRAZO COMUM PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. PRAZO EM DOBRO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou às partes a especificação de provas e a indicação das questões controvertidas na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que determinou a especificação de provas e fixou prazo comum para as partes seguiu o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente quanto à necessid... ()

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Doc. 195.3134.6351.0476

54 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - INCONFORMISMO MINISTERIAL - REQUER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR FALTA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS EM SEDE DE EXECUÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 67 E 112, § 2º, AMBOS DA LEP - ADEMAIS, INOBSERVÂNCIA AO PRAZO EM DOBRO PARA A JUSTIÇA PÚBLICA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 180 - DECISÃO ANULADA - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO

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Doc. 211.0130.9861.6944

55 - STJ. Processual civil. Suspensão de liminar. Agravo contra decisão da presidência de tribunal. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 188. Não incidência. CPC/2015, art. 1.070. Prazo recursal quinzenal para qualquer agravo. Feriado ou recesso forense local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Interposição após o prazo legal. Intempestividade do agravo mantida.

1 - O STJ, seguindo orientação do STF, consolidou a jurisprudência de que, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar, não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer ( CPC/1973, art. 188), quando a parte for Pessoa Jurídica de Direito Público, Fazenda Pública ou Ministério Público. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/8/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segu... ()

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Doc. 204.3103.9000.3600

56 - STJ. Processual civil e administrativo. Ato de improbidade. Recurso intempestivo. Inexistência de litisconsórcio em ação de improbidade. Inaplicabilidade de prazo em dobro. CPC/1973, art. 191 e CPC/2015, art. 229.

«I - O presente feito decorre de ação civil pública do Estado do Paraná Consta dos autos em que a requerida, no exercício do cargo de Prefeita do Município de Santa Helena/PR, editou o Decreto 165/2010, declarando o imóvel de propriedade do requerido, de utilidade pública, com finalidade de destiná-lo à extração de terra para a construção civil e demais obras públicas e particulares atribuindo ao referido imóvel valor demasiadamente alto, incompatível com seu valor de mercado. ... ()

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Doc. 164.5244.3002.3100

57 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Inexistência. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão. Interpretação do CPC, art. 495. Fazenda Pública. Prazo em dobro para interposição do recurso.

«1. Com relação à violação de sua Súmula 401, o STJ possui entendimento de que enunciado sumular não se enquadra no conceito de Lei, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. 2. É pacífico que o termo inicial para o ajuizamento da Ação Rescisória conta-se da data do trânsito em julgado da decisão, conforme foi decidido pelo Tribunal a quo, portanto não existe violação ao CPC, art. 495. 3. A controvérsia sobre o cabimento de Recurso Extraordinário e Embargos d... ()

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Doc. 939.8840.8339.4427

58 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso ministerial. Alegada nulidade do decisório que deferiu a progressão de regime em favor do sentenciado, porquanto proferido sem prévia manifestação do «Parquet". Rejeição. Transcurso do prazo para peticionamento sobre a matéria, com inequívoca intimação do órgão ministerial. Não comprovada indisponibilidade sistêmica durante a fluência do lapso para a pertinente manifestação. Ministério Público que não possui prazo em dobro na seara criminal. Precedentes. Inteligência, ademais, da LEP, art. 112, § 2º. Ausência de irregularidade. Desprovimento

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Doc. 165.3203.2002.6200

59 - TJSP. Prazo. Recurso. Agravo de Instrumento. Empresa de economia mista «Dersa». Descabe a pretensão de agravante valer-se do prazo em dobro, prévia garantia da Fazenda Pública, do Ministério Público, das fundações e das autarquias. Insurgência sobre penhora «on-line» e penhora da renda da empresa, objeto do agravo, publicado no D.O. de 16.01.2009, quinta feira, com início da contagem do prazo em 19.01 segunda feira, expirando em 28 de janeiro de 2009 (arts. 1º e §2º; 6º §§1º e 2º do Provimento 1321/07 do C.S.M). Interposição do Agravo em 29.01.09. Intempestividade. Não conhecimento

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Doc. 176.3474.0001.9500

60 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Anulação de ato administrativo. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região. Edital de convocação para promoção de Juiz de Vara do trabalho para cargo de Juiz togado. Competência do Ministério Público. Assistente simples. Prazo em dobro. Não aplicação, na espécie. Recurso especial da anamatra

«1. O STJ sedimentou a compreensão de que o assistente simples, por esta só condição, não tem direito ao prazo em dobro com base no CPC, art. 191, pois não está inserido no conceito de parte. A propósito: REsp 909.940/ES, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 4.8.2014; AgRg no Ag 724.376/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 13/10/2008. Excepiona-se a regra acima com a aplicação do prazo em dobro quando o assistente simples é a Fazenda Pública ou o Ministério... ()

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Doc. 250.2280.1263.6108

61 - STJ. Direito tributário e processual civil. Mandado de segurança. Legitimidade da autoridade coatora para recorrer. Ação direta de inconstitucionalidade (adi) 4.403/STF. Prerrogativa de prazo em dobro. Inexistência. Intempestividade do recurso. Não conhecimento.

I - Na origem, a empresa contribuinte ajuizou mandado de segurança, tendo como objetivo a dedução de materiais de construção da base de cálculo do ISSQN para serviços de concretagem. Na sentença, concedeu-se a segurança e, em reexame necessário, a sentença foi mantida pelo Tribunal a quo. II - a Lei 12.016/2009, art. 14, § 2º dispõe expressamente que se estende à autoridade coatora o direito de recorrer. O Supremo Tribunal Federal enfrentou a questão na ADI 4.403, sob relatoria ... ()

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Doc. 240.8260.1866.9896

62 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Recurso especial. Intempestividade. Defensor dativo. Expressa anuência para a intimação por meio da imprensa oficial. Nulidade. Não ocorrência. Prazo em dobro. Inaplicabilidade, na hipótese. Agravo desprovido.

1 - O acórdão foi publicado em 10/11/2023 e o recurso especial interposto somente em 6/12/2023, após escoado o prazo de 15 dias previsto na legislação de regência. 2 - O advogado subscritor do recurso especial, previamente, firmou termo de compromisso concordando em ser intimado dos atos e termos do processo por meio do Diário de Justiça eletrônico, motivo pelo qual não há se falar em nulidade pela ausência de intimação pessoal. Precedentes. 3 - « A Corte Especial deste STJ firm... ()

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Doc. 230.5091.0370.9569

63 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos, contados em dobro por ser a parte assistida pela defensoria pública. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Agravo regimental desprovido.

1 - Como se sabe, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos, conforme previsto nos arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC - CPC, c/c o CPP, art. 798 - CPP. Prazo que se conta em dobro para assistidos pela Defensoria Pública. 2 - Na hipótese, verifica-se que a defesa foi intimada do acórdão recorrido em 3/12/2021, iniciando-se o prazo recursal em 6/12/2021 e findando-se em 4/1/2022, prorrogado para o dia 7/1/2022. O recurso especial foi pro... ()

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Doc. 195.2744.8002.1800

64 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prazo recursal em dobro. Interposição por pessoa jurídica de direito público, fazenda e Ministério Público. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. II - O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual nos incidentes de suspensão não se aplica o prazo em dobro para recorrer, inexistindo distinção entre recursos, ... ()

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Doc. 183.2058.9929.7043

65 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CÔMPUTO DO PRAZO EM DOBRO DA PENA REFERENTE AO PERÍODO DE PRISÃO CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 25/05/2020. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Obrigatoriedade de cumprimento da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que estabeleceu medidas provisórias ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a serem implementadas pelo Estado Brasileiro em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, determinando o cômputo da pena em dobro, a ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado na referida unidade, até porque as condições degradantes e desumanas desse estabelecimento prisional já... ()

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Doc. 953.3532.3215.6272

66 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CÔMPUTO DO PRAZO EM DOBRO DA PENA REFERENTE AO PERÍODO DE PRISÃO CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 15/07/2023. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Obrigatoriedade de cumprimento da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que estabeleceu medidas provisórias ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a serem implementadas pelo Estado Brasileiro em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, determinando o cômputo da pena em dobro, a ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado na referida unidade, até porque as condições degradantes e desumanas desse estabelecimento prisional já... ()

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Doc. 843.4482.2678.8170

67 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CÔMPUTO DO PRAZO EM DOBRO DA PENA REFERENTE AO PERÍODO DE PRISÃO CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 25/05/2020. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Obrigatoriedade de cumprimento da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que estabeleceu medidas provisórias ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a serem implementadas pelo Estado Brasileiro em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, determinando o cômputo da pena em dobro, a ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado na referida unidade, até porque as condições degradantes e desumanas desse estabelecimento prisional já... ()

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Doc. 180.5175.2002.2400

68 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC, de 1973 negócios jurídicos bancários. Execução de nota de crédito rural. Recurso dos executados. Prazo em dobro. Não aplicação. Petição conjunta. Único preparo. Intervenção tardia do Ministério Público. Questão preclusa. Nota de crédito rural. Capitalização. Súmula 93/STJ. Decaimento mínimo. Súmula 7/STJ.

«1 - «Os litisconsortes que, tendo advogados distintos, se manifestarem por petição conjunta devem escolher entre: (i) se beneficiar do prazo em dobro do CPC, art. 191, hipótese em que suas manifestações serão consideradas separadamente, exigindo, pois, o recolhimento de tantos preparos quantos forem os litisconsortes autônomos; ou (ii) recolher um único preparo, circunstância em que considerar-se-á apresentada uma única manifestação, presumindo-se que todos os litisconsortes pass... ()

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Doc. 142.0272.2000.6900

69 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tempestividade. Questão de ordem pública apreciável a qualquer tempo. Litisconsortes com procuradores distintos em petição única. Prazo em dobro. Fraude à execução. Conexão. Preclusão consumativa. Alienação do CPC/1973, art. 685-C.

«1. Em se tratando de matéria de ordem pública, a tempestividade do agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial pode ser apreciada a qualquer tempo. Precedentes. 2. Conta-se o prazo em dobro do CPC/1973, art. 191 mesmo quando os litisconsortes, com procuradores distintos, recorrem em petição única. Precedentes. 3. A Lei 11.382/2006 introduziu a alienação por iniciativa particular como forma de expropriação judicial, a teor dos artigos 647, II, e 685-C,CPC/1973. ... ()

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Doc. 380.7957.1363.7019

70 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL TENTADA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. VÍTIMAS A EX-COMPANHEIRA E O FILHO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO TÁCITA. 1.

O recurso interposto inicialmente foi o de agravo de instrumento, sendo recebido, no entanto, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, e tendo em vista o disposto no CPP, art. 579, como recurso em sentido estrito (index 11), o que, penso, deve ser mantido. 2. Trata-se, portanto, de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo réu em face de Decisão proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarc... ()

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Doc. 146.4212.2000.6000

71 - TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso nos termos do artigo 366 do Código Processo Penal. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, o que criaria hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo que dura o tempo da prescrição em abstrato do crime de que se trata. Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido este prazo, o lapso prescricional volta a correr. Na prática, o prazo prescricional, a contar da data do recebimento da denúncia, é o dobro do previsto para a pena em abstrato. Recurso do Ministério Público provido.

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Doc. 210.8181.1650.9458

72 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória.ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Codhab/df. Empresa pública. Apelação não admitida por intempestividade. Pretensão de prerrogativa de prazo em dobro. Impossibilidade. Peculiaridade na espécie. Embargos de declaração. Retificação da sentença. Republicação. Termo inicial. Última publicação. Reabertura do prazo recursal. Apelação tempestiva.histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, em processo avocado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em desfavor de Ibês Luiz Moreira Costa e outros, requerendo a desconstituição de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, apresentado no bojo dos processos 10047/85 (Ação de Conhecimento) e 7395-3/99 (Embargos à Execução), bem como reaver a quantia dos valores liberados a maior, no mont... ()

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Doc. 204.4075.9006.5300

73 - STJ. Recurso. Assistente de acusação. Processo penal. Recurso especial. Tempestividade da apelação. Erro do cartório. Certificação de prazo em dobro para o Ministério Público. Erro. Reflexo no recurso do assistente da acusação. Dúvida quanto à tempestividade. Presunção de legitimidade do ato certificatório. Interpretação em favor do recorrente. Admissibilidade. Recurso provido. Súmula 448/STF. CPP, art. 564, III, «o». CPP, art. 798, caput, e § 3º.

«1 - No caso, o Ministério Público foi intimado da sentença em 29/6/2017, de modo que a aplicação do prazo em dobro para o Órgão, tal como certificado equivocadamente pelo cartório, redundaria no prazo final para apelar em 10/7/2017, o qual, não tendo sido interposto, implica considerar o dia seguinte como o termo inicial para o assistente da acusação apelar (Súmula 448/STF). 2 - O quinquídio legal para o assistente apelar, por sua vez, encerrou-se em 15/7/2017 (sábado), de mod... ()

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Doc. 722.6947.3821.2500

74 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PPL NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DA CIDH QUE NÃO IMPÕE PRAZO PARA A CONTAGEM. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME. 1-

Trata-se de recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Execução, que determinou o cômputo de 50% do tempo real de privação de liberdade durante todo o tempo em que o apenado CLECIANO CORREIA MENDES esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2- A questão em discussão cinge-se em estabelecer o marco temporal para implementação/cessação da medida compensatória para o ... ()

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Doc. 866.4920.1233.3393

75 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PPL NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DA CIDH QUE NÃO IMPÕE PRAZO PARA A CONTAGEM. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1-

Trata-se de recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Execução, que que determinou o cômputo do cumprimento da pena privativa de liberdade durante todo o tempo em que o agravado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2- Busca-se o provimento do recurso, com a reforma integral da decisão agravada, ao argumento de que o apenado ingressou no IPSC, em 18.06.2021, após a ... ()

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Doc. 371.7521.3652.2642

76 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO EM TODO PERÍODO EM QUE ELE PERMANECEU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO - ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DEVE SER APLICADO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, OU SEJA, EM 14/12/2018, ATÉ A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020, COM A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - A RESOLUÇÃO NÃO PREVÊ, EXPRESSAMENTE, O TERMO INICIAL E O FINAL PARA QUE O SEU TEOR SEJA SEGUIDO, DEVENDO SER INTERPRETADA FAVORAVELMENTE AO APENADO - PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE - CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL E FINAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES -DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 210.7303.5003.8800

77 - STJ. Embargos de declaração. Defensoria pública. Prazo em dobro para se manifestar nos autos. Agravo interno tempestivo. Recurso especial. Mérito. Não conhecimento. Impenhorabilidade de veículo. Reconhecimento. Impossibilidade. Necessidade de revisitar provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Verifica-se que a parte recorrente é assistida pela Defensoria Pública, devendo, pois, incidir a regra insculpida no CPC/2015, art. 186, segundo a qual «A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais». Norma de mesmo conteúdo pode ser observada no texto do art. 109, § 1º, do Regimento Interno do STJ. 2 - Analisando o presente caso, considerando a certidão acostada à fl. 286 dos autos, em que consta que a Defensoria Pública do Est... ()

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Doc. 861.2393.4342.3713

78 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO DE TODO O TEMPO EM QUE FICOU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, QUAL SEJA, DE 01-07-2022 A 28-09-2023, ALEGANDO QUE A DATA DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM EM DOBRO SERIA O DIA 14-12-2018, DATA EM QUE O BRASIL FOI FORMALMENTE NOTIFICADO DA RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELA CIDH, RESSALTANDO AINDA QUE O MARCO FINAL DA CONTAGEM É 05-03-2020, DATA DO OFÍCIO 91/SEAP, QUE INFORMOU A REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA A SUPERLOTAÇÃO COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º ¿ PRECEDENTE DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 474.8523.6300.0803

79 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO DE TODO O TEMPO EM QUE FICOU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A CONTAR DO DIA DE SEU INGRESSO NAQUELE INSTITUTO, QUAL SEJA, 30-12-2022, ALEGANDO QUE A DATA DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM EM DOBRO SERIA O DIA 14-12-2018, DATA EM QUE O BRASIL FOI FORMALMENTE NOTIFICADO DA RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELA CIDH, RESSALTANDO AINDA QUE O MARCO FINAL DA CONTAGEM É 05-03-2020, DATA DO OFÍCIO 91/SEAP, QUE INFORMOU A REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA A SUPERLOTAÇÃO COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º ¿ PRECEDENTE DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 347.6171.2587.8832

80 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO DE TODO O TEMPO EM QUE FICOU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, QUAL SEJA, DE 26-02-2021 ATÉ 17-08-2023, ALEGANDO QUE A DATA DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM EM DOBRO SERIA O DIA 14-12-2018, DATA EM QUE O BRASIL FOI FORMALMENTE NOTIFICADO DA RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELA CIDH, RESSALTANDO AINDA QUE O MARCO FINAL DA CONTAGEM É 05-03-2020, DATA DO OFÍCIO 91/SEAP, QUE INFORMOU A REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA A SUPERLOTAÇÃO COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º ¿ PRECEDENTE DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 241.1090.3224.8844

81 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Repetição de valores. Serviços de fornecimento de água e esgoto. Ausência de rede para o despejo. Ilicitude da tarifa cobrada. Restituição em dobro. Cabimento. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Precedentes. Aplicação do prazo prescricional previsto no CCB, art. 205. Precedentes.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 15/9/2009, submetido ao regime dos recursos repetitivos do CPC, art. 543-Ce da Resolução/STJ 8/2008, firmou entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se sujeita ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil, podendo ser vintenário, na forma estabelecida no CCB, art. 177, ou decenal, de acordo com o previsto no CCB/2002, art. 20... ()

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Doc. 638.0149.1501.6896

82 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO DE 15-05-2015 A 05-07-2016 E DE 28-10-2022 ATÉ A DATA DA DECISÃO, ALEGANDO QUE A DATA DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM EM DOBRO SERIA O DIA 14-12-2018, DATA EM QUE O BRASIL FOI FORMALMENTE NOTIFICADO DA RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELA CIDH, RESSALTANDO AINDA QUE O MARCO FINAL DA CONTAGEM É 05-03-2020, DATA DO OFÍCIO 91/SEAP, QUE INFORMOU A REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA A SUPERLOTAÇÃO COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º ¿ PRECEDENTE DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 610.2793.5996.8486

83 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O APENADO INGRESSOU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ APÓS A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020 QUE ENGENDROU A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CONSIDERADO PARA TANTO O TEOR DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 958.2607.1471.6053

84 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O APENADO INGRESSOU NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ APÓS A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020 QUE ENGENDROU A DECISÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, CONSIDERADO PARA TANTO O TEOR DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 186.9791.1008.8800

85 - STJ. Penal. Agravo interno no recurso especial. Ministério Público. Prazo de 5 (cinco) dias. Intempestividade. Agravo não conhecido.

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Doc. 185.5403.9003.3700

86 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Execução. Decisão interlocutória da presidência do STJ que determinou a intimação da parte recorrente para comprovar o deferimento da justiça gratuita ou realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.

«1 - A parte recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar o efetivo recolhimento do preparo quando da interposição do recurso especial, não havendo nos autos deferimento expresso de justiça gratuita ao insurgente. 2 - «A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita não se presume quando a Defensoria Pública atua como mera curadora especial, face à revelia do devedor.» (AgRg no REsp 846.478/MS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ de 26/2/2007).... ()

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Doc. 231.0021.0909.6947

87 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação demarcatória. Sentença anulada pelo tribunal a quo. Apelação do recorrente prejudicada. Alegada violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Terceiro interessado. CPC/2015, art. 229. Prazo em dobro. Inexistência. Precedentes do STJ. Controvérsia que exige a análise de matéria fática. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Demarcatória, ajuizada pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap contra Arthur Milhomen Neto e Outros, sob o argumento de que é detentora do domínio do imóvel rural denominado Fazenda Papuda, a fim de obter a fixação dos limites entre confinantes, condôminos ou meros ocupantes/possuidores da referida propriedade. O Trib... ()

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Doc. 246.0608.2773.2096

88 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. NECESSIDADE DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Insurge-se o MP contra a decisão prolatada pelo Juízo da VEP que concedeu ao agravado contagem em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, e sem a realização dos exames criminológicos na forma determinada pela CIDH. NÃO ASSISTE RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO No caso em tela, trata-se de agravado que cumpre pena de mais de 14 anos de reclusão, pela prática de vários delitos, inclusive por roubo majorado. Observando a obr... ()

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Doc. 241.2021.1765.2593

89 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 5 dias. Intempestividade.

1 - É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 dias, contados da data da publicação da decisão agravada. 2 - « O Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NefiI Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe... ()

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Doc. 614.7310.4911.1945

90 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO DE TODO O TEMPO EM QUE FICOU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, QUAL SEJA, A CONTAR DE 02-04-2023, DIA EM QUE O AGRAVADO FOI TRANSFERIDO PARA O REFERIDO PRESÍDIO, ALEGANDO QUE A DATA DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM EM DOBRO SERIA O DIA 14-12-2018, DATA EM QUE O BRASIL FOI FORMALMENTE NOTIFICADO DA RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELA CIDH, RESSALTANDO AINDA QUE O MARCO FINAL DA CONTAGEM É 05-03-2020, DATA DO OFÍCIO 91/SEAP, QUE INFORMOU A REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DETERMINANDO A CONTAGEM EM DOBRO, DE CADA DIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ CUMPRIDA - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA A SUPERLOTAÇÃO COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO AO SE REFERIR AO OFÍCIO 91/SEAP, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES - AUSÊNCIA DE MARCO TEMPORAL TANTO PARA O TEMPO PRETÉRITO QUANTO PARA O FUTURO, DEVE SER INTERPRETADO A FAVOR DO APENADO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, PREVISTO NO PREÂMBULO E NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º ¿ PRECEDENTE DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 887.7712.3340.6919

91 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO EM TODO PERÍODO EM QUE ELE PERMANECEU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO ¿ ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DEVE SER APLICADO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, OU SEJA, EM 14/12/2018, ATÉ A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020, COM A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO ¿ A RESOLUÇÃO NÃO PREVÊ, EXPRESSAMENTE, O TERMO INICIAL E O FINAL PARA QUE O SEU TEOR SEJA SEGUIDO, DEVENDO SER INTERPRETADA FAVORAVELMENTE AO APENADO - PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE - CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL E FINAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES ¿ EXAME CRIMINOLOGICO ¿ APENADO QUE JÁ ESTÁ EM REGIME ABERTO/PAD DESDE 2019 E EM LIVRAMENTO CONDICIONAL DESDE 21/06/2024 - DESNECESSIDADE ¿ REQUISITOS SUBJETIVOS JÁ AVALIADOS QUANDO DA CONCESSÃO DO PAD E LC. - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. 738.9059.2556.7987

92 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018, QUE NÃO IMPÕE PRAZO PARA A CONTAGEM. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. INDISPENSABILIDADE DE EXAMES CRIMININOLÓGICOS, QUE NÃO PODE SE TRADUZIR EM ETERNA MOROSIDADE OU INÉRCIA ESTATAL EM PREJUÍZO AO APENADO. DECISÃO MANTIDA.

Não obstante o questionamento do agravante, possuo entendimento de que a aplicação do cômputo de pena em dobro dever perdurar por todo o período de PPL cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, sem estabelecimento de marco temporal para implementação do prazo e aplicação da medida, tanto para o tempo pretérito quanto para o futuro. Malgrado a Corte Internacional, quando da elaboração da Resolução, tenha se quedado silente neste tocante, deve-se interpretar a Resoluçã... ()

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Doc. 158.1743.5007.2300

93 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. CP, art. 157, § 3º. Início do prazo recursal para o Ministério Público. Intimação pessoal do parquet realizada antes da remessa dos autos ao órgão ministerial. Início do prazo recursal contado a partir da primeira intimação.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nesse contexto, a contagem do prazo recursal ao Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal, nos termos do art. 800, § 2º c/c CPP, art. 370, § 4º, ambos ante ... ()

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Doc. 138.5343.5000.7400

94 - STJ. Recurso especial. Penal. Recurso do Ministério Público. Prazo simples. Intempestividade. Interposição após exaurido o prazo legal contado da intimação pessoal. Recurso não conhecido.

«O Ministério Público, em se tratando de matéria criminal, não goza do benefício do prazo em dobro para a interposição de recursos. É intempestivo o recurso manifestado pelo Ministério Público após exaurido o prazo de 15 (quinze) dias, cominado pelo art. 26, da Lei 8.038, contados da regular intimação do acórdão. Recurso especial não conhecido.»

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Doc. 210.7020.6944.8693

95 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Ministério Público. Prazo. âmbito penal. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - O Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2 - Agravo regimental não conhecido.

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Doc. 210.5040.8951.9908

96 - STJ. processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. 2 - O dissí... ()

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Doc. 267.4968.6719.9816

97 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 202.9578.3988.1470

98 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SEM DELIMITAÇÃO TEMPORAL, INCLUSIVE DO PERÍODO EM QUE O EMBARGANTE ESTAVA EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM BASE NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS ¿ ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR MAIORIA, CONCEDEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA DELIMITAR O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO, ORA EMBARGANTE, NO IPPSC AO PERÍODO DE 11/08/2018 A 18/10/2019, EXCLUINDO-SE O TEMPO EM QUE O APENADO CUMPRIU A PENA EM PRISÃO DOMICILIAR - VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÃO ZIRALDO MAIA, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL ¿ MANUTENÇÃO DO VOTO VECEDOR ¿ A QUESTÃO QUE ORA SE PÕE, SOB ANÁLISE, SE RESTRINGE A SABER SE O PERÍODO EM QUE O APENADO ESTAVA EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR TAMBÉM ENSEJARIA A CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO, SÓ PELO FATO DE O APENADO TER ESTADO PRESO, ANTERIORMENTE, NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - NÃO SE DISCUTE, NO QUE CONCERNE AO MARCO INICIAL E FINAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO, QUE A MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS, ASSIM COMO ACONTECE COM AS NORMAS DE NATUREZA PENAL, DEVE SER AQUELA MAIS FAVORÁVEL A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO, EM CONSONÂNCIA COM A DELIBERAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ¿ CONTUDO, AINDA QUE UTILIZADA A INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO, OU SEJA, DE IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DO MARCO INICIAL E FINAL, TAL INTERPRETAÇÃO RESTRINGE-SE APENAS À PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSIDERANDO PELA RESOLUÇÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, EMITIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, UM LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM CONDIÇÕES DEGRADANTES E DESUMANAS E, POR ISSO, COMO UMA COMPENSAÇÃO, O PERÍODO PELO QUAL ALI FICOU ACAUTELADO, DEVE SER CONTADO EM DOBRO - AO SAIR DAQUELE ESTABELECIMENTO PRISIONAL E AO PASSAR A CUMPRIR A PENA EM REGIME ALBERGUE DOMICILIAR, OU SEJA, EM SUA RESIDÊNCIA, O APENADO, POR ÓBVIO, NÃO MAIS ESTÁ SUJEITO ÀS CONDIÇÕES INSALUBRES, DEGRADANTES E DESUMANAS RECONHECIDAS PELA CORTE INTERAMERICANA E, PORTANTO, NÃO HÁ RAZÃO PARA CONTAGEM EM DOBRO DESTE PERÍODO DA PENA ¿ ORIENTAÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE A CONTAGEM EM DOBRO É DE TODO O PERÍODO EM QUE O APENADO CUMPRIU PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

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Doc. 103.1674.7021.3800

99 - STJ. Assistência judiciária. Recurso. Prazo.

«A assistência judiciária deve ser concedido prazo em dobro para recorrer. Indiferente não integrar o Ministério Público. Notório, não dispõe das mesmas facilidades de escritório de advocacia. Cumpre ao judiciário ser sensível as distinções de natureza fática.»

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Doc. 857.5005.3415.8155

100 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

Ante uma possível afronta ao CLT, art. 145, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), ... ()

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