Carregando…

DOC. 246.0608.2773.2096

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. NECESSIDADE DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Insurge-se o MP contra a decisão prolatada pelo Juízo da VEP que concedeu ao agravado contagem em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, e sem a realização dos exames criminológicos na forma determinada pela CIDH. NÃO ASSISTE RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO No caso em tela, trata-se de agravado que cumpre pena de mais de 14 anos de reclusão, pela prática de vários delitos, inclusive por roubo majorado. Observando a obrigatoriedade de execução da decisão constante da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 e a decisão proferida pelo STJ no Recurso em Habeas Corpus 136.961/RJ, nesse contexto, in casu, o Juízo a quo, concedeu o prazo em dobro pelo período em que o ora agravado permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Também há decisão recente, datada de 24/04/2023, proferida pelo STJ no Recurso em Habeas Corpus 817.701/RJ com o mesmo entendimento. Sobre a irresignação ministerial, quanto à concessão do benefício do cômputo em dobro da pena, sem a realização de exames criminológicos, da FAC e do relatório da situação processo executória não se observa a prática de crimes «contra a vida e a integridade física, ou de natureza sexual», de forma a tornar imperiosa a realização do exame criminológico, mas sim de crimes patrimoniais, a evidenciar a ausência de desacerto na decisão recorrida. Nesse diapasão, verifica-se que foram atendidos os requisitos postos na Resolução da CIDH de 22 de novembro de 2018, razão por que não padece a decisão combatida de error in judicando a reparar. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito