STJ. Assistência judiciária. Recurso. Prazo.
«A assistência judiciária deve ser concedido prazo em dobro para recorrer. Indiferente não integrar o Ministério Público. Notório, não dispõe das mesmas facilidades de escritório de advocacia. Cumpre ao judiciário ser sensível as distinções de natureza fática.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito