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DOC. 103.1674.7021.3800

STJ. Assistência judiciária. Recurso. Prazo.

«A assistência judiciária deve ser concedido prazo em dobro para recorrer. Indiferente não integrar o Ministério Público. Notório, não dispõe das mesmas facilidades de escritório de advocacia. Cumpre ao judiciário ser sensível as distinções de natureza fática.»

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