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DOC. 210.7303.5003.8800

STJ. Embargos de declaração. Defensoria pública. Prazo em dobro para se manifestar nos autos. Agravo interno tempestivo. Recurso especial. Mérito. Não conhecimento. Impenhorabilidade de veículo. Reconhecimento. Impossibilidade. Necessidade de revisitar provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Verifica-se que a parte recorrente é assistida pela Defensoria Pública, devendo, pois, incidir a regra insculpida no CPC/2015, art. 186, segundo a qual «A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais». Norma de mesmo conteúdo pode ser observada no texto do art. 109, § 1º, do Regimento Interno do STJ.

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