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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: homicidio emboscada

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Doc. 160.1375.9554.6975

51 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (POR MOTIVO TORPE, PRATICADO CONTRA AGENTE INTEGRANTE DA SEGURANÇA PÚBLICA E MEDIANTE EMBOSCADA, RECURSO TORNANDO IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESULTANDO EM PERIGO COMUM), N/F DO CODIGO PENAL, art. 29. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente pronunciado em 15/09/2024 como incurso nas penas do art. 121, §2º, I, III, IV, VII e VIII, n/f do art. 29, ambos do CP, ocasião em que mantida sua segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A impetração pretende a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas, sob a alegação de carência de fundamentação idônea tanto da decisão constritiva como daquela mantendo-a, após o juízo de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR ... ()

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Doc. 446.8188.0263.0963

52 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEDIANTE EMBOSCADA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) TENTADO. PLEITO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA OU FALTA DE JUSTA CAUSA. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, SOB O FUNDAMENTO DE OBTENÇÃO MEDIANTE COAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE, COM O SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319.

Não assiste razão ao impetrante. Segundo a denúncia nos autos de origem, no dia 04/04/2024, o paciente Ualaks Pereira dos Santos, em comunhão de ações e desígnios com o paciente Nilton Soares Júnior, e com animus necandi, desferiu 5 disparos de arma de fogo contra Leandro Martins Melo, não tendo o crime se consumado porque este foi socorrido e recebeu pronto e eficaz atendimento médico. A vítima, que possuía um negócio de «delivery» de comida Japonesa, teria sido atraída ao local... ()

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Doc. 145.9661.5005.6800

53 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela emboscada (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Prisão preventiva decretada e restabelecida, em sede de recurso em sentido estrito, com base em fatos concretos. Periculosidade dos agentes. Modus operandi do delito. Gravidade concreta dos fatos. Custódia fundamentada na garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201... ()

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Doc. 150.4705.2001.3700

54 - TJPE. Apelaçao criminal. Tribunal do Júri. Crime contra a vida. Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por emboscada (CP, art. 121, 2º, II e IV). Réu absolvido pelo conselho de sentença. Recurso do Ministério Público que pleiteia a anulaçao da decisao, com base na alegaçao de que é manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d). Versao de legítima defesa isolada, que nao encontra qualquer respaldo probatório. Decisão anulada para que seja o acusado submetido a novo julgamento. Anulaçao da decisao que nao importa em violaçao da soberania do tribunal popular. Recurso ministerial provido

«1. A soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri, assim como os demais direitos e garantias fundamentais elencados na Carta Magna, merece ponderação, não podendo servir de escudo à arbitrariedade, o que tornaria inatacáveis decisões tomadas pelo Conselho de Sentença com base em interpretações feitas sem o mínimo amparo nas provas produzidas durante o transcurso do processo, em verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade e do duplo grau de jurisdição. 2. Re... ()

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Doc. 302.4489.6026.4907

55 - TJSP. Júri. Tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e emboscada e roubo majorado (art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, e art. 157, §2º-A, I, na forma do art. 69, do Cód. Penal). Pleito defensivo de anulação do julgamento, com base no CPP, art. 593, III, d. Decisão perfeitamente conforme à evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum nos elementos dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima. Qualificadoras caracterizadas. Resultado integral e absolutamente alicerçado nas provas, que são fortes e firmes. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Apelo improvido

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Doc. 173.3994.9005.6800

56 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Mediante emboscada e recurso que impediu ou dificultou a defesa do ofendido. Prisão temporária convertida em custódia preventiva. Pretendida substituição por prisão domiciliar diante de suposta debilidade na saúde do réu decorrente de doença grave. Impossibilidade de receber tratamento médico no estabelecimento prisional. Falta de comprovação. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Reprovabilidade acentuada da conduta. Acautelamento da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Garantia da instrução criminal. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o réu, comprovadamente, estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). 2. Não comprovada a extrema debilidade do recluso ou a gravidade da doença e, asseguradas todas as garantias para que tivesse atendidas suas necessidades de saúde no estabelecimento prisional, inviável a sua colocação em prisão domiciliar, especialmente em se considerando a gravidade do delito pelos qual é a... ()

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Doc. 188.7259.4176.0067

57 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I E IV, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS PUGNANDO PELA IMPRONÚNCIA DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Allan Diego Magalhães Aguiar e Wallace Pereira Mendes, representados por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 03ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual se pronunciou os nomeados acusados, o primeiro (Allan Diego) como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, c/c 62, I, n/f do 29, caput, ambos do CP e, o segundo (Wallace), como incurso no art. 121,... ()

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Doc. 711.6081.4210.2235

58 - TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. Recurso da defesa almejando a desclassificação do homicídio tentado em relação a uma das vítimas, por alegada ausência de animus necandi e, subsidiariamente, revisão dosimétrica. Autoria dos delitos restou suficientemente comprovada nos autos, especialmente pelos depoimentos prestados pelas testemunhas que se apresentam firmes e harmoniosos. Não há falar em veredito manifestamente contrário à prova, quando o Conselho de Sentença, no exercício de sua soberana competência, opta por uma das versões constante dos autos. Réu, mediante emboscada, efetuou 6 disparos de arma de fogo em direção a ambas as vítimas, com ânimo e intenção de matar, não cabendo qualquer desclassificação quanto ao delito contra a vítima Tássia. Incremento da pena-base dos crimes devidamente justificado diante das circunstâncias judiciais negativas. Maus antecedentes corretamente reconhecidos. Anotação criminal por crime anterior ao presente processo, com trânsito em julgado posterior. Qualificadora de emboscada reconhecida pelo Júri. A exclusão de qualificadoras somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que não ocorre na hipótese dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para os crimes dolosos contra a vida. Reconhecimento do concurso formal próprio na fração de 1/6 que se impõe. Não há dúvidas que o réu decidiu, no mesmo momento, investir contra as duas vítimas, não havendo elementos capazes de evidenciar que ele tinha, antes da prática do delito, a intenção de produzir o resultado concorrente. Dosimetria revista. Regime fechado que se mantém diante dos maus antecedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 512.9837.1362.6395

59 - TJSP. Recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia - Tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima - Absolvição sumária e impronúncia - Improcedente - Versões colidentes, mas igualmente plausíveis - Indícios que justificam a submissão do caso à apreciação dos jurados - Desclassificação - Indevida - Elementos que não afastam a possibilidade de existência do animus necandi, a ser apreciado pelo conselho de sentença - Qualificadora do motivo torpe preservada, porque com respaldo nos elementos até aqui produzidos - Afastada, porém, a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque, diante do questionamento do réu sobre a presença do ofendido em sua residência antes de proferir os disparos, não se vê emprego de qualquer ação semelhante às ações de traição e emboscada - Recurso parcialmente provido

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Doc. 221.2160.9317.4624

60 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e emboscada. CP, art. 121, § 2º, II e IV. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Alegação de nulidade. Absolvição. Anotação no termo de votação. Erro material configurado. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula7/STJ. Inexistência de questionamentos no ato de lavra turada da ata de sessão do tribunal do Júri. Preclusão. Agravo regimental desprovido.

1 - Não vislumbro ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2 - O tribunal de origem consignou que, no termo de votação referente ao 4º quesito, o fato de constar a opção abs... ()

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Doc. 142.4813.9001.9600

61 - STJ. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emboscada ou surpresa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menores. Crime de trânsito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Superveniência de pronúncia admitindo a acusação. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Periculosidade. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que o paciente foi pronunciado. 2. A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução ... ()

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Doc. 230.9130.6535.5482

62 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Superveniência de sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Alegação de excesso de linguagem na decisão que Decretou a custódia cautelar. Inocorrência. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Homicídio e tentativa de homicídio praticados em concurso de agentes mediante emboscada. Disparos de arma de fogo contra as vítimas. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Doença grave. Ausência de comprovação. Agravo desprovido.

1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2 - Não há se falar em excesso de linguagem da decisão que decretou a custódia cautelar quando o Magistrado a quo descreve os fatos narrados na denúncia. Na hipótese, conforme se depreende dos autos, O Juiz singular ressaltou, c... ()

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Doc. 200.5720.9009.4500

63 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Incidência do privilégio do CP, art. 121, § 1º do violenta emoção, em seguida a injusta provocação da vítima. Afastamento das qualificadoras da emboscada e do motivo torpe e da agravante do CP, art. 61, II «a» por incompatibilidade com o homicídio privilegiado. Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Necessidade de reexame de conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das vetoriais da conduta e das consequências do crime. Mantida. Fundamentação idônea e suficiente. Agravo regimental não provido.

«1 - O Tribunal do Júri, disciplinado na CF/88, art. 5º, XXXVIII, traduz a garantia fundamental do cidadão de ser submetido a julgamento popular. O princípio da soberania dos veredictos do júri, previsto na alínea «c» do mencionado dispositivo constitucional, tem por finalidade a preservação da essência da deliberação do Conselho de Sentença, cujo mérito não pode ser alterado pelos Tribunais, ressalvada, na hipótese em que a decisão dos jurados for manifestamente contrária à... ()

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Doc. 356.9173.9424.8436

64 - TJSP. Júri - Homicídio qualificado - Recurso defensivo objetivando a anulação do plenário porque a decisão dos senhores jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos - Descabimento - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadoras bem demonstradas - Testemunhas informando que a ação foi motivada porque a vítima e o réu possuíam desavenças por conta de drogas e crimes patrimoniais, o que resultou nos golpes com pedaço de madeira que o réu desferiu contra a cabeça da vítima, enquanto esta estava inconsciente em razão do uso de entorpecentes, de inopino - Motivo torpe, à traição, de emboscada e recurso que dificultou a defesa do ofendido evidentes - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada com equilíbrio e fundamento - Acréscimo da pena-base bem justificado e fundamentado - Agravante genérica bem reconhecida - Regime fechado necessário - Recurso improvido.

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Doc. 647.3293.7083.0984

65 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO: POR MOTIVO FÚTIL E À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO - ART. 121, §2º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PARQUET QUE REQUER A REFORMA DA DECISÃO A QUO, PARA QUE O APELADO SEJA PRONUNCIADO, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, DEVENDO SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.

Verifica-se que o magistrado de piso justificou a decisão atacada, alegando que, após a detida análise dos autos, tenho que os elementos informativos angariados em sede policial não foram minimamente confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório. No entanto, peço máxima vênia ao douto juízo de piso, para discordar da decisão, isto porque o documento de Recognição Visuográfica do Local do Crime, afirma, in litteris: De acordo com as diligências realizadas, no local, restou ide... ()

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Doc. 231.0110.8698.3699

66 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualidicado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante emboscada, por quatro vezes. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Reiteração. Ordem pública. Medidas cautelares. Inviabilidade. Excesso de prazo. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão. Recurso desprovido. 1.insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2.segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o Juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".

Como bem ressaltaram as instâncias de origem, justifica-se a medida constritiva da liberdade, a bem da ordem pública, diante da periculosidade acentuada do agravante, visto que o crime em análise foi praticado motivado por vingança, mediante extrema violência - decapitação das vítimas. As circunstâncias narradas no decreto constritivo evidenciaram a gravidade concreta das condutas, porquanto extrapolam a mera descrição dos elementos próprios do tipo de homicídio triplamente qualific... ()

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Doc. 170.1321.6002.8800

67 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Mediante emboscada e recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegado excesso de prazo na tramitação do feito. Encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência de pronúncia. Eventual delonga superada. Súmula 21/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Periculosidade social. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade de receber tratamento médico no estabelecimento prisional. Falta de comprovação. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 deste STJ. 2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária para o acautelamento da ordem pública, dada a gravidade diferenciada do delito perpetrado. 3. Caso em que o recorrente r... ()

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Doc. 877.0878.8243.1638

68 - TJRJ. LEI 8.069/1990 (ECA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 121, § 2º INCISOS I, III E IV DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, COMETIDO POR MOTIVO TORPE, ATRAVÉS DE MEIO CRUEL E MEDIANTE TRAIÇÃO, EMBOSCADA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente Antonio Martins Paes Neves, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 16.12.2024, pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, nos autos do procedimento executório 0005149-31.2024.8.19.0066, na qual manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato infracional análogo ao tipo penal descrito... ()

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Doc. 210.8150.7793.0234

69 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Mediante paga ou promessa de recompensa e emboscada. Prisão temporária convertida em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência do encerramento da instrução criminal. Incidência da Súmula 52/STJ. Prisão decretada de ofício. Matéria não analisada no aresto impugnado. Supressão de instância. Custódia fundamentada à luz do CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do réu. Reincidência. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

1 - O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Para a ordenação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes dessa, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem pre... ()

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Doc. 780.0028.1759.2413

70 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, PRONUNCIADO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO DELITO DESCRITO NO ART. 121 § 2º, I, II, III, IV E VI C/C §2º-A, I C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUBMETIDO A JULGAMENTO, O CONSELHO DE SENTENÇA CONDENOU-LHE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE EMBOSCADA E EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA DO SEXO FEMININO, EM SUA MODALIDADE TENTADA, CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA. AMBAS AS PARTES APELARAM. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, E DOS MAUS ANTECEDENTES. PRETENDE, AINDA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA RELACIONADA À TENTATIVA EM PATAMARES MÍNIMOS E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. A DEFESA ALMEJA A CASSAÇÃO DO VEREDITO, POR CONSIDERAR QUE A DECISÃO FOI TOMADA EM MANIFESTA CONTRARIEDADE AO ACERVO PROBATÓRIO HAJA VISTA A CARACTERIZAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AUMENTO DA FRAÇÃO ATINENTE À TENTATIVA. 1-

Alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos que não se sustenta. Deliberação dos jurados que se harmoniza aos elementos amealhados e deriva dos debates efetuados em Plenário, o que torna inviável a desconstituição do veredicto. Improcede a pretensão defensiva de caracterização da desistência voluntária, haja vista ter ficado delineado que a interrupção dos atos derivou da intervenção policial, sem a qual resultado mais gravoso poderia ter sucedido. Adequadamente reco... ()

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Doc. 144.9584.1010.5400

71 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado em concurso de agentes (CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, ambos). Pleito de trancamento da ação penal com fundamento na alegada ausência de justa causa. Não conhecimento. Impossibilidade de conhecimento de matéria meritória e não atinente à liberdade de locomoção, de competência do juízo de origem. Precedentes. Alegação de ausência de pressupostos e fundamentos da prisão preventiva do paciente. Alegativa de residência e trabalho fixos. Não-acolhimento. Pressupostos devidamente verificados. Comprovação da materialidade delitiva e existência de indícios suficientes da autoria delitiva do paciente. Indicação escorreita dos fundamentos da custódia preventiva no Decreto prisional. Garantia da ordem pública consubstanciada na gravidade concreta do crime. Crime praticado mediante emboscada, disparos excessivos de arma de fogo e concurso de 05 (cinco) agentes. Subsistência dos motivos autorizadores da prisão. Mandamus parcialmente conhecido e denegado.

«1. No tocante ao pleito de trancamento da ação penal, com fundamento na alegada ausência de justa causa, não deve ser conhecido o presente mandamus, considerando que se trata de matéria meritória, insuscetível de análise em sede de habeas corpus e cuja apreciação compete ao juízo de origem, munido de ampla cognição. 2. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, com fulcro na alegada ausência de pressupostos e fundamentos para a sua decretação, deve ser denegado o... ()

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Doc. 220.5021.2852.0815

72 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado (três vezes) e homicídio qualificado tentado (três vezes). Prisão preventiva. Excesso de prazo. Feito complexo (7 acusados com defensores distintos, 6 fatos delituosos a apurar, deflagrado em plena pandemia). Razoabilidade. Observância. Fundamentação da segregação cautelar. Indicação de elementos concretos (periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi. Execução em plena luz do dia por motivo fútil e mediante emboscada. Ameaças a testemunhas que mudaram para outro estado e fuga do distrito da culpa). Alegadas enfermidades sem a demonstração do estado de saúde atual e da precariedade do estabelecimento prisional, em termos de estrutura médica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Alegação de cerceamento de defesa. Indeferimento de pedido de substituição de testemunha que poderia, em tese, comprovar a tese de negativa de autoria. Fundamentação. Inexistência. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que a verificação do excesso de prazo da prisão preventiva deve ser realizada de acordo com as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade, não sendo os prazos processuais absolutos. 2 - Caso em que se trata de feito complexo e que conta com o devido impulsionamento pelo Juízo de primeiro grau, aliado ao tempo de segregação cautelar (inferior a 1 ano) e à notícia de audiência para data próxima... ()

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Doc. 671.6092.7429.8259

73 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. QUALIFICADORA DA EMBOSCA UTILIZADA PARA RECONHECIMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AUMENTO DA PENA-BASE. AUMENTO DA PENA-BASE UTILIZANDO-SE A REINCIDÊNCIA COMO MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM VERIFICADO. AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL EM 1/3, PELA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 1/5. CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. 1.

Requerente condenado à pena de 28 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 2º, IV (emboscada), c/c. o art. 61, II, «a» (motivo fútil), por três vezes, uma delas c/c. o art. 14, II, todos na forma do art. 70, todos do CP, por ter, com inequívoco ânimo homicida, por motivo fútil e mediante emboscada, efetuado disparos de fogo contra as vítimas W.daS. V.O.dosS. e J.F.da.S. causando a morte dos dois primeiro e produzindo lesões corporai... ()

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Doc. 378.6396.2194.3135

74 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S I E IV, POR DUAS VEZES, COMBINADO COM O § 6º, NA FORMA DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE COMETIDO DE EMBOSCADA, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, ARGUMENTANDO-SE EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Edson Xavier da Silva, acusado com outro corréu, da prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, por duas vezes, combinado com o § 6º, na forma do art. 29, ambos do CP, estando o mesmo na condição de foragido, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mendes. Ab initio, imperioso mencionar que, a higidez da prisão do ora ... ()

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Doc. 880.5394.5291.9584

75 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2º, S I E IV, DUAS VEZES), N/F DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DENUNCIADO QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS CORRÉUS, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, COM VONTADE DE MATAR, PRATICOU ATOS AGRESSIVOS CONTRA AS VÍTIMAS, PROVOCANDO-LHES LESÕES QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUAS MORTES. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. CPP, art. 414. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉU QUE TERIA PARTICIPADO DA EMPREITADA CRIMINOSA, FACILITANDO A EMBOSCADA DAS VÍTIMAS. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO RÉU AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COM RAZÃO O RECORRENTE. SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. PROVAS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE INDICAM A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA PRONUNCIAR O RÉU, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO RECORRIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.

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Doc. 757.1557.7631.1982

76 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO - 1º) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, LOGO, SOMENTE PODE SER ADOTADA QUANDO, ¿DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, FICAM DEMONSTRADAS A TOTAL AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A EXISTÊNCIA DE ALGUMA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE¿, ATRIBUTOS AUSENTES (STJ ¿ R. ORDINÁRIO NO MS 56073/ES); 2º) OS ESTREI-TOS LIMITES COGNI¬TI¬VOS DA PRESENTE DEMAN¬DA CONSTITU-CIONAL NÃO COM¬POR¬TAM EXAME DE MÉRI¬TO DA PRETENSÃO PUNI¬TIVA. O PACIENTE NÃO ERA UM DESCONHECIDO, QUE DEPENDIA DE IDENTIFICAÇÃO, MAS, SIM, PESSOA CONHECIDA, PRIMO DA VÍTIMA FATAL, COMO REFERIDO NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE. PORTANTO, NÃO HAVIA NECESSIDADE DE SE FAZER O RECONHECIMENTO PREVISTO NO CPP, art. 226; 3º) SEGREGAÇÃO AM¬PARADA EM IDÔNEOS FUNDAMENTOS, VEJAMOS: GRAVEMENTE ATEN¬TA CONTRA A ORDEM PÚ¬BLI¬CA QUEM PARTICIPA DE HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS (MOTIVO TORPE, DE EMBOSCADA E MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), UM DELES TENTADO, DELITOS CONSIDERADOS HEDIONDOS (LEI 8.072/90, art. 1º, I). TAMBÉM SE DEVE ASSEGURAR O LI¬VRE DEPOIMENTO JUDICIAL DO OFENDIDO SOBREVIVENTE (CONVENIÊNCIA DA INS¬TRUÇÃO CRIMINAL), QUE AFIRMOU ¿ESTAR COM MEDO DE COMPARECER¿ (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL); 4º) NÃO HÁ OUTRA MEDIDA CAUTELAR ADEQUADA AO CASO CONCRETO. TENDO RAZÕES QUE AUTORIZAM A CLAUSURA PREVENTIVA, A LIBERDADE PROVISÓRIA É INADMISSÍVEL (art. 321, A CON-TRÁRIO SENSO, DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFI-GURADO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 103.1674.7280.4600

77 - TJMG. Homicídio. Concurso de pessoas. Co-autoria. Prova nova. Condenação posterior de co-ré que exclui a existência de qualificadora. CP, art. 121.

«Se o réu foi condenado por homicídio qualificado por emboscada - eis que sua amásia teria atraído a vítima para o local em que seria exterminada - e a autora dessa qualificadora - julgada alguns anos mais tarde - foi condenada por homicídio culposo, não há como subsistir a condenação do primeiro com aquela elementar. Pedido julgado parcialmente procedente, apenas para excluir da condenação a qualificadora da emboscada, incursando o peticionário no CP, art. 121, «caput», corrigin... ()

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Doc. 230.5010.8473.0210

78 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Redução da pena-base. Ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. III. A corte de origem bem fundamentou o aumento de cinco anos da pena- base, com elementos concretos, edificando-se sob os seguintes elementos. I) culpabilidade, ante o dolo acentuado na empreitada criminosa, em função da premeditação; II) circunstâncias do crime, pelo expressivo número de agentes, fortemente armados, além, do reconhecimento, pelos jurados, de duas qualificadoras. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da emboscada; III) personalidade e conduta social, igualmente desfavoráveis, pois referências nos autos dão conta de que aterrorizavam os moradores da localidade, perigosos, tumultuadores do meio social; iv) consequências expressivas, pelo grande número de disparos, servindo ainda para intimidar os moradores da localidade.

Agravo regimental desprovido.

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Doc. 156.2069.0926.3330

79 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEDIANTE EMBOSCADA E PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME, DELITO DESCRITO NO art. 121, §2º, S II, IV E V, C/C art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DO NE BIS IN IDEM; E O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DEVE SER RECONHECIDA, NA FASE INTERMEDIÁRIA, CONSIDERANDO QUE O RÉU POSSUÍA 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, DEVENDO A PENA SER REDUZIDA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) ACOMODANDO-A, AO FINAL, EM 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE RECLUSÃO. A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA, JÁ QUE COMPROVADO NOS AUTOS QUE O APELANTE PROMOVEU E DIRIGIU A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES. NOS TERMOS DA SÚMULA 74 DO TJ/RJ CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISAR O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS PARA RECONHECER A MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO, REDUZINDO A RESPOSTA PENAL FINAL PARA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.

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Doc. 342.1638.9384.6841

80 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121 § 2º, I e IV na forma do CP, art. 29. Foram fixadas as penas seguintes: a) AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; c) HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; d) RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Foram mantidas as suas prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, a redução da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. No dia 13/01/2022, em período compreendido entre 12h e 13h, na estrada que liga Bom Jardim a Pingo DÁgua, nesta Comarca, os denunciados HAROLDO e RICARDO desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, EDENILZA, ações que constituíram a causa suficiente de sua morte, como atestam a guia de remoção de cadáver e o laudo de exame de local, já presentes nos autos, e como atestará o auto de exame cadavérico, a ser juntado oportunamente ao feito. As denunciadas AMANDA e ALINE, ambas pertencentes à mesma facção criminosa dos executores do homicídio - ADA -, atuando com dolo direto de matar, aderiram à empreitada fatal, tramando com os denunciados RICARDO e HAROLDO, uma forma de conduzir a ofendida a local ermo, a fim de que fosse facilitada uma emboscada, com posterior execução de Edenilza. A infração penal foi praticada por motivo torpe, eis que intimamente ligada à nefasta guerra entre facções criminosas que comandam o narcotráfico na região, sobretudo entre «ADA» e «TCP», o que já havia ensejado a morte do filho da vítima, Rogério Oliveira Cabral, integrante do «TCP», por membros da organização arquirrival, vide RO 147-00431/2020. O delito foi perpetrado mediante emboscada e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que os denunciados, em ampla superioridade física/numérica e portando arma de fogo, prepararam uma emboscada para a vítima, conduzindo-a a local ermo, onde a executaram, na presença da filha adolescente, com inúmeros disparos de arma de fogo, sem que houvesse qualquer fuga/reação ou para pedido de socorro, até porque ambas estavam desarmadas. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas policiais civis, que trabalharam na apuração de provas do homicídio da vítima, que permitem a opção dos jurados. Logo, remanesce a decisão do Conselho de Sentença. 3. A dosimetria aplicada aos sentenciados AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR foi dosada com parcimônia. Por outro lado, a pena fixada ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Foram reconhecidas pelos jurados duas qualificadoras. Uma delas foi considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e a outra como agravante. 5. Na segunda fase foram reconhecidas como agravantes a reincidência e o motivo torpe. 6. Inviável a exclusão da circunstância agravante da reincidência. Não cabe a esta Câmara Criminal fazer análise de inconstitucionalidade, tendo em vista a cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. No caso, as alegações da defesa se opõem ao posicionamento do Supremo que, ao se manifestar sobre o tema, declarou ser constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Na hipótese, a reincidência foi corretamente reconhecida e está devidamente evidenciada, com respaldo em prova inquestionável. Aquele que é condenado por sentença irrecorrível e depois volta a delinquir merece um grau maior de reprovabilidade. Errado seria se ele fosse tratado de forma igual a quem jamais cometeu algum delito. 7. De outra banda, penso que usar a qualificadora (motivo torpe) como agravante genérica destoa dos termos do CP, art. 68 e ofende o princípio da proporcionalidade, razão pela qual excluo a elevação da pena em razão dessa agravante genérica. 8. Assim, em relação ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, na fase intermediária, reduz-se o acréscimo da reprimenda para 1/6 (um sexto), alinhando-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência, acomodando sua resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 9. Subsiste o regime fechado que foi aplicado observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 10. Recursos conhecidos, sendo desprovidos os manejados por AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR e parcialmente provido o apelo do acusado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, para mitigar a sua resposta penal que resta acomodada em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. 140.0053.2159.1569

81 - TJRJ. Apelação do Ministério Público. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de improcedência, com absolvição do ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante emboscada. Recurso que persegue a procedência da representação. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que o Apelado, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Luiz Felipe da Silva Conceição, vulgo «Felipinho», e com o mentor intelectual dos fatos, Fabiano Rocha Rosa, vulgo «Feijão», agindo com inequívoca vontade de matar, teria desferido pauladas, socos, chutes e coronhadas contra a vítima, causando-lhe as lesões graves, cujo óbito somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que foi socorrido. Inicial acusatória dispondo que a vítima era egressa da facção criminosa do Comando Vermelho e negociou com Fabiano «Feijão», traficante integrante da facção do Terceiro Comando Puro (TCP), a troca de uma moto, produto de crime, por uma carga de droga. De acordo com os elementos de convicção coligidos, Fabiano «Feijão» já pretendia matar a vítima e, na data dos fatos, entrou em contato com ela para que, em data e horário ajustado, fosse até o Morro do Volante para receber a carga de droga combinada. Chegando no local, a vítima teria sido surpreendida pelo apelado que, de posse de uma arma de fogo e na companhia de «Felipinho», a abordou, lhe apontou o artefato bélico e disparou contra a ela, somente não logrando seu intento porque a arma falhou quando do acionamento do gatilho. Ato contínuo, o adolescente e seu comparsa, imbuídos do propósito homicida, em tese, deflagraram uma série de agressões à vítima, desferindo-lhe socos, chutes, pauladas e coronhadas, a maioria dos golpes na cabeça, a fim de ceifar a vida de Caio. Ato infracional que somente não se consumou porque, quando já estava quase desfalecendo, a vítima fingiu-se de morta e, ao perceber que os envolvidos se afastaram, em uma última tentativa de se ver livre de seus algozes, correu e adentrou de uma residência situada no local. Ato infracional foi praticado por motivo torpe, já que a tentativa de homicídio se deu por rivalidade entre membros de facções criminosas rivais que disputam o tráfico de drogas na região, e mediante emboscada, uma vez que «Feijão», mentor intelectual e responsável por arquitetar os fatos, dissimulou um suposto pagamento de dívida para atrair a vítima até o local, onde era esperada pelo apelado e por «Felipinho», que a surpreenderam e tentaram lhe ceifar a vida. Vítima sobrevivente que, apesar de estar gravemente ferida e com dificuldade para falar, ainda no Hospital, reconheceu o apelado e os comparsas, por fotografia, e prestou declarações confirmando a autoria dos fatos a eles imputados. Testemunhas e vítima sobrevivente que não foram encontradas e, portanto, não foram ouvidas em juízo. Apelado que exerceu o direito ao silêncio em juízo, mas, em sede policial e perante o MP, declarou que integrava o tráfico local, mas não tinha envolvimento com a tentativa de homicídio contra a vítima, indicando como autor os imputáveis Fabiano e Felipe. Instrução judicial que contou exclusivamente com o depoimento do policial civil responsável pela investigação. Caso dos autos em que, além da negativa pelo réu, é importante realçar que «o depoimento do policial civil configura testemunho indireto ou de «ouvi dizer» (STJ). Dessa forma, «afastado o depoimento da vítima prestado unicamente na fase inquisitorial e o testemunho indireto (de ouvir dizer) prestado pelas testemunhas, não subsiste um único indício colhido na fase judicial» (STJ) do envolvimento do apelado no ato infracional. Como bem enalteceu o D. Magistrado, se o representado fosse imputável, tal substrato probatório não permitiria a sua pronúncia, a qual «não pode encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, sem que estes tenham sido confirmados em juízo e, tampouco, em depoimento de ouvir dizer» (STJ). Indícios de autoria angariados no curso da investigação que, não obstante justificassem a deflagração da representação, não ostentam, no presente contexto processual, a expressão necessária para determinar a sua procedência. Advertência do STJ no sentido de que «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição», especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Recurso desprovido.

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Doc. 518.9221.2666.6021

82 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, à pena de 29 anos e 04 meses de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter sido mandante do crime praticado pelo comparsa, o qual efetuou disparos de arma de fogo contra o corpo da vítima Luciano, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Réu que, motivado por sentimento de vingança, pois não aceitava o contato do Lesado com mulher com quem já havia se relacionado, concorreu eficazmente para o êxito da ação do comparsa, eis que, com ela previamente acertado, prestou auxílio moral à empreitada, orquestrando toda a ação criminosa, figurando como mandante, e ainda participou com sua presença encorajadora próxima ao local do crime, onde os disparos foram desferidos contra o corpo da vítima. Delito que foi cometido mediante emboscada, na medida em que o Acusado e seus comparsas simularam uma pane em um veículo em local ermo, solicitando ajuda ao condutor do carro no qual estavam a vítima e outro amigo, que passava pelo local. Na sequência, determinaram que a Vítima permanecesse no automóvel e os outros saíssem do local, executando-a em seguida, ocasião em que efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o rosto, pescoço e tórax do Lesado, de inopino, sem que ele tivesse qualquer chance de se defender do ataque. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva que recai sobre as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, ressonante nos elementos de prova. Qualificadoras do art. 121, § 2º, I e IV (duas vezes), do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do motivo torpe. Provas de que o Recorrente, irresignado com a suspeita da proximidade entre o Lesado e uma mulher com quem já havia se relacionado, teria praticado o crime movido por ciúmes. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do Réu sobre a pessoa de Gisele, mulher que ele perseguia incessantemente, tendo o Acusado promovido reiteradas ameaças contra o lesado Luciano, após descobrir que ele e Gisele estavam mantendo contato. Daí se dizer que, «havendo lastro probatório mínimo, cabe ao Conselho de Sentença decidir, soberanamente, se o homicídio foi motivado por ciúme e se, no caso concreto, tal circunstância configura, ou não, a qualificadora do motivo torpe» (STJ). Igual positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que os executores do crime, previamente ajustados com o Acusado, simularam uma pane no veículo e pediram auxílio ao condutor do carro em que se encontrava a vítima, para então, repentinamente, determinar que os outros dois ocupantes do veículo se afastassem e que o Lesado permanecesse dentro do automóvel, de modo a dificultar a sua defesa, momento em que passaram a desferir os disparos de arma de fogo. Qualificadora da emboscada (não impugnada) que também se acha ressonante na prova dos autos, já que, como visto, o Réu e seus comparsas, para atingirem eficazmente seu intento criminoso, simularam situação de pane no veículo objetivando surpreender a vítima e lhe impingir condição de desvantagem e vulnerabilidade. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 219.2357.9299.1159

83 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e cometido à emboscada). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, havendo, ainda, segundo afirma, violação ao contraditório (CPP, art. 282, § 3º). Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, de forma livre, consciente e com dolo de matar, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que somente não foi atingida por erro de pontaria, tendo os tiros acertado o portão da casa dela. Consta, ainda, que o crime teria sido praticado por motivo fútil, em virtude da vítima ter chamado a atenção do corréu por tentar paquerar sua esposa, uma semana antes do fato. Além disso, o crime teria sido cometido à emboscada, já que o Paciente e o corréu se dirigiram em uma motocicleta até o portão da casa da vítima, oportunidade em que efetuaram os disparos. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Orientação do STJ no sentido de que «a decretação da prisão preventiva prescinde, em princípio, da realização de um contraditório prévio, haja vista ser possível extrair da intelecção do CPP, art. 282, § 3º a mitigação de tal exigência em casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida". Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 201.7863.5008.1200

84 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados (consumado e tentado). Prisão preventiva mantida pela pronúncia. Fundamentos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do réu. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2 - Não viola o dever de motivação das decisões judiciais a remissão, na pronúncia, aos fundamentos que ensejaram a decretação da custódia provisória. Precedentes (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma... ()

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Doc. 201.7863.5008.1300

85 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados (consumado e tentado). Prisão preventiva mantida pela pronúncia. Fundamentos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do réu. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2 - Não viola o dever de motivação das decisões judiciais a remissão, na pronúncia, aos fundamentos que ensejaram a decretação da custódia provisória. Precedentes (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma... ()

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Doc. 201.7863.5008.1600

86 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados (consumado e tentado). Prisão preventiva mantida pela pronúncia. Fundamentos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do réu. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - A prisão cautelar, como é cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2 - Não viola o dever de motivação das decisões judiciais a remissão, na pronúncia, aos fundamentos que ensejaram a decretação da custódia provisória. Precedentes (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma... ()

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Doc. 821.1302.2605.2897

87 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR TER SIDO COMETIDO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO E EMBOSCADA (art. 121, §2º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA Da Lei 8.072/90, art. 1º E DO art. 61, II, «J», DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE E A CORRÉ, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, DIRIGINDO SUAS CONDUTAS, DOLOSA E FINALISTICAMENTE PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO INCRIMINADO EM LEI, POR MOTIVO FÚTIL, MATARAM A VÍTIMA MEDIANTE GOLPES COM UM PEDAÇO DE MADEIRA, DESFERIDOS POR MARCOS ALEXANDRE, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA, AS QUAIS FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA DO ACUSADO E, SUBSIDIARIAMENTE, À RETIRADA DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 241.0210.7949.7606

88 - STJ. Ementa. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Exclusão de qualificadoras. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual buscava a reforma de acórdão que excluiu as qualificadoras de motivo fútil e emboscada da decisão de pronúncia em processo de homicídio qualificado. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido; e (ii) verificar se a exclusão das qualificadoras de motivo fútil e embosca... ()

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Doc. 869.3218.3633.4831

89 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Acusado pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Foi mantida a prisão decretada no curso do processo. Autos desmembrados em relação aos demais corréus. Recurso arguindo, em preliminar, a nulidade da decisão de pronúncia por suposto excesso de linguagem e por excesso de prazo para o julgamento. No mérito, pleiteia a absolvição sumária, sustentando a tese da legítima defesa. Subsidiariamente, postula a exclusão das qualificadoras prevista no art. 121, § 2º, I e IV, do CP e a revogação da prisão preventiva decretada no curso do processo. Prequestionou a violação a preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Juízo de retratação, mantendo o decisum. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, em 28 de abril de 2023, por volta de 19h35min, na parte de uso comum do Taquara Plaza Shopping, na cidade do Rio de Janeiro, Matheus Borghi, Dhémisson Silva de Souza e Dymizon Silva de Souza, previamente ajustados entre si e com Igor Faria Souza, efetuaram disparos de arma de fogo contra Felipe de Oliveira Louzada, provocando as lesões corporais, que foram a causa de sua morte. Descreveu que os agentes foram impulsionados por vingança decorrente de desavenças na condução de negócios ilícitos, agindo, assim, por motivo torpe, e atraíram a vítima até o local de seu extermínio, agindo por meio de emboscada. 2. As preliminares arguidas não merecem guarida. 3. Não há excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Nos termos do CPP, art. 413, § 1º e da jurisprudência dominante, a decisão interlocutória mista não terminativa de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, exige tão somente a prova da materialidade e a existência de indícios da autoria. O Magistrado de primeiro grau fundamentou a decisão de forma suficiente a sustentar a materialidade do crime e os indícios veementes de autoria do crime de homicídio, nos moldes exigidos pelo CF/88, art. 93, IX, informando como se chegou à identificação do possível autor do delito. A simples leitura do decisum revela que não há excesso de linguagem, mas sim expressão do convencimento do Juiz acerca da existência do crime, apontando de forma suficiente os indícios de autoria. 4. De igual modo, não há excesso de prazo para julgamento. O fato ocorreu em 28/04/2023 e o recorrente foi preso em 08/05/2023, a denúncia foi oferecida em 26/05/2023 e recebida em 29/05/2023 e a decisão de pronúncia foi proferida em 03/07/2024 e alterada por meio de embargos de declaração em 15/08/2024. Não se verifica violação ao princípio da duração razoável do processo. Pelo critério da razoabilidade, entendo que não existem, no caso em questão, prazos estendidos sem razão de ser, tampouco demonstração de que o alongamento verificado tenha atingido os limites da ilegalidade. Em verdade, após a pronúncia, já não se poderia alegar excesso de prazo. Inteligência da Súmula 21/STJ. 5. No mérito, melhor sorte não assiste ao recorrente. 6. A materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento, pela guia de remoção de cadáver, pelas fotos anexadas e, em especial, pelo laudo de perícia necropapiloscópica. 7. Os indícios de autoria recaem sobre o recorrente, conforme o teor da prova oral colhida em harmonia com as declarações prestadas em sede de inquérito e demais documentos acostados aos autos. 8. Segundo as provas constantes dos autos, o recorrente, portando uma arma de fogo, dirigiu-se ao shopping Taquara Plaza Shopping, acompanhado dos acusados Dhémisson Silva de Souza e Dymizon Silva de Souza, sob o falso pretexto de resolução de questões advindas da ruptura do vínculo societário entre a vítima e Igor Farias de Souza. No shopping, o pronunciado, ao encontrar a vítima na escada rolante, abraça-a e ambos entram em luta corporal. Em seguida, depreende-se que, após a vítima ser alvejada pelos demais acusados, o pronunciado atirou contra Felipe de Oliveira, que veio a falecer. Diante de tal cenário, há suficientes indícios da autoria de crime doloso contra a vida por parte do recorrente, impondo-se a manutenção da pronúncia. 9. A excludente de legítima defesa não restou extreme de dúvida. Há duas versões para os fatos, uma destacada pela acusação, atribuindo ao acusado o delito pelo qual foi pronunciado, e outra sustentada pelo acusado, com a tese de legítima defesa. Não há indicações claras de que a ação do recorrente estaria amparada por legítima defesa. 10. Outrossim, inviável a exclusão das qualificadoras. O conjunto probatório aponta que o crime de homicídio foi cometido por motivo torpe e de emboscada já que a vítima foi, em tese, atraída para o local do crime e atingida em razão de vingança decorrente de desavenças na condução de negócios ilícitos. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser excluída na fase de pronúncia quando ela se mostra manifestamente improcedente e totalmente descabida. 11. Verifica-se, assim, que temos prova da materialidade, indícios da autoria e as qualificadoras do motivo torpe e de emboscada não são claramente improcedentes ou descabidas. 12. Não nos cabe subtrair o exame dos fatos ao Juiz Natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 13. Provado o fato e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia do acusado, nesse caso, pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do CP. 14. Legítima a manutenção da prisão preventiva decretada dada a necessidade concreta da medida como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do CPP, art. 312, caput. Além do mais, a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade do agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. 15. Rejeitado o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. 140.1180.4000.2100

90 - STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo modo de execução e dolo eventual. Incompatibilidade. Ordem concedida.

«O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do CP, art. 121, § 2º, IV («traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido»,). Precedentes. Ordem concedida.»

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Doc. 211.2010.9749.1869

91 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, sobretudo em razão do modus operandi do delito, revelador da especial gravidade da conduta, já que o crime de homicídio qualificado teria sido praticado sob emboscada e dissimulação - consistente em encaminhar a Vítima para município vizinho a fim de que pudesse ser alvejada em local estratégico - ocasião em que foi atingida por diversos disparos de arma da fogo. 2 - Agravo regimental desprovido... ()

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Doc. 153.9805.0026.3600

92 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio. Dolo eventual. Pronúncia. Tribunal do Júri. Vítima. Defesa. Impossibilidade. Qualificadora. Exclusão. Embargos infringentes. Homicídio. Trânsito. Dolo eventual. Qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido.

«1. O dolo eventual, notadamente nos delitos de homicídio praticados na direção de veículo automotor, deve ser aferido a partir das circunstâncias do caso concreto, que informarão ter o agente praticado um delito culposo ou doloso. Não é, em síntese, o assumir qualquer risco que determinará a existência do dolo eventual. Também não é qualquer conduta que determinará o agir com dolo eventual, e tampouco a espécie de resultado que determinará a conduta com dolo eventual. No caso ... ()

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Doc. 173.1843.0004.7400

93 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Alegada ausência de fundamentação da prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. II - No caso, a manutenção da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos que indicam a adequação da medida extrema aplicada, notadamente se c... ()

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Doc. 241.0210.7234.2582

94 - STJ. Ementa. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Exclusão de qualificadoras. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual buscava a reforma de acórdão que excluiu as qualificadoras de motivo fútil e emboscada da decisão de pronúncia em processo de homicídio qualificado. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido; e (ii) verificar se a exclusão das qualificadoras de motivo fútil e emboscad... ()

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Doc. 165.6791.8003.9700

95 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Paciente foragido. Necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.

«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312, do CPP, Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a ... ()

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Doc. 658.0226.6472.4402

96 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOMICÍDIO DO FILHO E IRMÃO DOS AUTORES EFETUADA POR POLICIAIS EM SERVIÇO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR O ESTADO A INDENIZAR DANO MORAL COM R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA O GENITOR; R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA A GENITORA, E R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA CADA UM DOS DOIS IRMÃOS, PERFAZENDO R$600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). APELOS DAS PARTES. RECHAÇADA INTEMPESTIVIDADE DO APELO ADESIVO DOS AUTORES. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º DA CF/88. PRESCRIÇÃO AFASTADA, COM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INICIADO COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. art. 200 DO CC. APURADO NO PROCESSO CRIMINAL QUE OS CONDENADOS ESTAVAM EM SERVIÇO QUANDO EXECUTARAM O FILHO E IRMÃO DOS AUTORES E OUTRAS DUAS PESSOAS EM EMBOSCADA EM VIA PÚBLICA, COM ARMA DE FOGO, DECORRENTE DE SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS EM TRÁFICO DE ENTORPECENTES DA COMUNIDADE DA BALEEIRA. CONDUTA CARACTERIZADA COMO TÍPICA DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO, EM VERDADEIRA EXECUÇÃO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, QUAIS SEJAM, A CONDUTA, O DANO E NEXO DE CAUSALIDADE, IMPÕE-SE O DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMARES RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS À EXTENSÃO DO DANO CAUSADO, QUE SOFREU LESÃO COM GRAVIDADE ELEVADA. A PARTE AUTORA NÃO PROVA QUE UM DOS IRMÃOS, INVESTIGADOR POLICIAL, TRABALHASSE DIRETAMENTE COM OS CONDENADOS. AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL AO IRMÃO, POR ALEGAÇÃO DE SEREM GÊMEOS. RETIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113. MANTIDA A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO REEMBOLSO DE METADE DAS DESPESAS ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA, SITUAÇÃO EM QUE SE EXCEPCIONA A ISENÇÃO LEGAL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO TEMA 1076/STJ, AFASTANDO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. DESPROVIMENTO AO APELO ADESIVO E, REJEITADAS AS PRELIMINARES, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, A FIM DE QUE SEJA APLICADA A TAXA SELIC QUANTO A JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE VIGÊNCIA DA EC113.

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Doc. 220.3140.4719.5619

97 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do paciente, consistente na prática, em tese, de crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante emboscada, c... ()

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Doc. 210.7131.0704.2548

98 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Violência exacerbada. Periculosidade dos agentes. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelos recorrentes, consistente no crime de homicídio qualificado pelo concurso de agentes, mediante emboscada e uso de recurso que difi... ()

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Doc. 200.6344.8003.1100

99 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Periculosidade do agente. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2 - O decreto da prisão preventiva está idoneamente fundamentado, sobretudo, na periculosidade do agente, na gravidade concreta do crime de homicídio qualificado e no elevado risco de reiteração delitiva, notadamente diant... ()

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Doc. 927.3259.5009.2155

100 - TJMG. APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DECOTE DAS QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - NÃO CABIMENTO.

Comprovada a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação, reconhecendo a responsabilidade do apelante. Não merece acolhimento o pedido de decote das qualificadoras do motivo torpe e emboscada, na medida em que o reconhecimento dessas circunstâncias encontra supedâneo no conjunto probatório dos autos. Considerando a gravidade da conduta praticada, sendo as circunstâncias da infr... ()

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