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DOC. 230.5010.8473.0210

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Redução da pena-base. Ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. III. A corte de origem bem fundamentou o aumento de cinco anos da pena- base, com elementos concretos, edificando-se sob os seguintes elementos. I) culpabilidade, ante o dolo acentuado na empreitada criminosa, em função da premeditação; II) circunstâncias do crime, pelo expressivo número de agentes, fortemente armados, além, do reconhecimento, pelos jurados, de duas qualificadoras. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da emboscada; III) personalidade e conduta social, igualmente desfavoráveis, pois referências nos autos dão conta de que aterrorizavam os moradores da localidade, perigosos, tumultuadores do meio social; iv) consequências expressivas, pelo grande número de disparos, servindo ainda para intimidar os moradores da localidade.

Agravo regimental desprovido.

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