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DOC. 711.6081.4210.2235

TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. Recurso da defesa almejando a desclassificação do homicídio tentado em relação a uma das vítimas, por alegada ausência de animus necandi e, subsidiariamente, revisão dosimétrica. Autoria dos delitos restou suficientemente comprovada nos autos, especialmente pelos depoimentos prestados pelas testemunhas que se apresentam firmes e harmoniosos. Não há falar em veredito manifestamente contrário à prova, quando o Conselho de Sentença, no exercício de sua soberana competência, opta por uma das versões constante dos autos. Réu, mediante emboscada, efetuou 6 disparos de arma de fogo em direção a ambas as vítimas, com ânimo e intenção de matar, não cabendo qualquer desclassificação quanto ao delito contra a vítima Tássia. Incremento da pena-base dos crimes devidamente justificado diante das circunstâncias judiciais negativas. Maus antecedentes corretamente reconhecidos. Anotação criminal por crime anterior ao presente processo, com trânsito em julgado posterior. Qualificadora de emboscada reconhecida pelo Júri. A exclusão de qualificadoras somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que não ocorre na hipótese dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para os crimes dolosos contra a vida. Reconhecimento do concurso formal próprio na fração de 1/6 que se impõe. Não há dúvidas que o réu decidiu, no mesmo momento, investir contra as duas vítimas, não havendo elementos capazes de evidenciar que ele tinha, antes da prática do delito, a intenção de produzir o resultado concorrente. Dosimetria revista. Regime fechado que se mantém diante dos maus antecedentes. Recurso parcialmente provido.

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