Carregando…

DOC. 671.6092.7429.8259

TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. QUALIFICADORA DA EMBOSCA UTILIZADA PARA RECONHECIMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AUMENTO DA PENA-BASE. AUMENTO DA PENA-BASE UTILIZANDO-SE A REINCIDÊNCIA COMO MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM VERIFICADO. AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL EM 1/3, PELA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 1/5. CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. 1.

Requerente condenado à pena de 28 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 2º, IV (emboscada), c/c. o art. 61, II, «a» (motivo fútil), por três vezes, uma delas c/c. o art. 14, II, todos na forma do art. 70, todos do CP, por ter, com inequívoco ânimo homicida, por motivo fútil e mediante emboscada, efetuado disparos de fogo contra as vítimas W.daS. V.O.dosS. e J.F.da.S. causando a morte dos dois primeiro e produzindo lesões corporais no terceiro, iniciado, desse modo, a execução do crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito