TJPE. Apelaçao criminal. Tribunal do Júri. Crime contra a vida. Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por emboscada (CP, art. 121, 2º, II e IV). Réu absolvido pelo conselho de sentença. Recurso do Ministério Público que pleiteia a anulaçao da decisao, com base na alegaçao de que é manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d). Versao de legítima defesa isolada, que nao encontra qualquer respaldo probatório. Decisão anulada para que seja o acusado submetido a novo julgamento. Anulaçao da decisao que nao importa em violaçao da soberania do tribunal popular. Recurso ministerial provido
«1. A soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri, assim como os demais direitos e garantias fundamentais elencados na Carta Magna, merece ponderação, não podendo servir de escudo à arbitrariedade, o que tornaria inatacáveis decisões tomadas pelo Conselho de Sentença com base em interpretações feitas sem o mínimo amparo nas provas produzidas durante o transcurso do processo, em verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade e do duplo grau de jurisdição.
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