STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela emboscada (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Prisão preventiva decretada e restabelecida, em sede de recurso em sentido estrito, com base em fatos concretos. Periculosidade dos agentes. Modus operandi do delito. Gravidade concreta dos fatos. Custódia fundamentada na garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito