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DOC. 200.5720.9009.4500

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Incidência do privilégio do CP, art. 121, § 1º do violenta emoção, em seguida a injusta provocação da vítima. Afastamento das qualificadoras da emboscada e do motivo torpe e da agravante do CP, art. 61, II «a» por incompatibilidade com o homicídio privilegiado. Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Necessidade de reexame de conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Valoração negativa das vetoriais da conduta e das consequências do crime. Mantida. Fundamentação idônea e suficiente. Agravo regimental não provido.

«1 - O Tribunal do Júri, disciplinado na CF/88, art. 5º, XXXVIII, traduz a garantia fundamental do cidadão de ser submetido a julgamento popular. O princípio da soberania dos veredictos do júri, previsto na alínea «c» do mencionado dispositivo constitucional, tem por finalidade a preservação da essência da deliberação do Conselho de Sentença, cujo mérito não pode ser alterado pelos Tribunais, ressalvada, na hipótese em que a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III «d»), a possibilidade de submeter o acusado a novo júri popular.

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