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DOC. 231.0110.8698.3699

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualidicado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante emboscada, por quatro vezes. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Reiteração. Ordem pública. Medidas cautelares. Inviabilidade. Excesso de prazo. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão. Recurso desprovido. 1.insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2.segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o Juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".

Como bem ressaltaram as instâncias de origem, justifica-se a medida constritiva da liberdade, a bem da ordem pública, diante da periculosidade acentuada do agravante, visto que o crime em análise foi praticado motivado por vingança, mediante extrema violência - decapitação das vítimas. As circunstâncias narradas no decreto constritivo evidenciaram a gravidade concreta das condutas, porquanto extrapolam a mera descrição dos elementos próprios do tipo de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante emboscada.

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