98 - TJRJ. Direito Tributário. Execução Fiscal. ISS. Auto de Infração. Nulidade. Presunção de certeza e liquidez da dívida ativa. Provimento do Recurso.
I. Caso em exame: 1. Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE NITERÓI, contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal e extinguiu a cobrança de multa tributária pelo não pagamento do ISS, em face do BANCO DO BRASIL S/A. sob o fundamento de nulidade do auto de infração por vício formal.
II. Questão em discussão: 2. Discussão sobre a regularidade formal da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a validade do auto de infração como título executivo apto a embasar a execução fiscal.
III. Razões de decidir: 3. A CDA atende aos requisitos da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, contendo a identificação do devedor, o valor da dívida, a origem e base legal. 4. A dívida, regularmente inscrita, goza de presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos do CTN, art. 204, ônus do qual o Apelado não se desincumbiu. 5. Laudo pericial confirma a legalidade do ato administrativo e da cobrança. 6. Multa aplicada em conformidade com a legislação vigente à época, sem afronta ao princípio da vedação ao confisco, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso provido. Improcedência dos embargos à execução. Prosseguimento da execução fiscal. Tese de julgamento: ¿A Certidão de Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza de presunção relativa de certeza e liquidez, sendo ônus do executado a prova inequívoca de nulidade do título.¿ Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º; CTN, arts. 113, § 1º, 161 e 204. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1487410, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 01.07.2024; STJ, Súmula 424.
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