TJMG. Tributário. ICMS. Importação. Estado destinatário. Infrações capituladas e não eficazmente contraditadas. Presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa não ilidida. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». Lei Complementar 87/96, art. 11, I , «d».
«Irrelevante que a mercadoria tenha sido desembaraçada no Estado do Espírito Santo, por terceiros, e se da nota fiscal interestadual conste como destinatária empresa sediada em São Paulo, se o conjunto fático-probatório constante dos autos demonstra que, em verdade, quem realiza a operação de importação é a empresa, apelante, situada em Minas Gerais (CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a»; Lei Complementar 87/1996, art. 11, I , «d»; Lei 6.763/1975, art. 33 - CTMG).
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