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DOC. 180.5454.3002.4600

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Irpf. Presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, de 1973 inexistente. Sentença de anulação. Presunção afastada por sentença. Impossibilidade de ajuizamento da execução fiscal.

«I - Afastada a alegação de ofensa aos arts. 535, II, do CPC, de 1973, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capazes de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de causar empecilho ao conhecimento do recurso especial. A propósito: REsp 1.452.840/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe 5/10/2016; EDcl no AgInt nos EAREsp 608.145/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 17/8/2016; AgInt no AREsp 513.363/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 23/8/2016.

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