864 - TJSP. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Contrato de empréstimo consignado não reconhecido. Relação de consumo. Restituição em dobro. Indenização majorada. Recurso do réu não provido e recurso da autora parcialmente provido.
I. Caso em exame
Recursos interpostos por ambas as partes contra sentença que declarou a inexistência de débito referente a empréstimo consignado desconhecido pela autora, condenando o réu à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia cinge-se: (i) quanto à possibilidade de compensação de valores supostamente depositados na conta da autora e a restituição na forma dobrada; (ii) quanto ao recurso da autora, à majoração do valor da indenização por danos morais e à fixação dos honorários advocatícios com base na regra objetiva do CPC, art. 85, § 2º.
III. Razões de decidir
3. Configurada a inexistência de contratação do empréstimo, restou caracterizada a conduta abusiva do banco réu, em violação ao CDC (art. 42, parágrafo único, CDC). O réu não demonstrou a transferência efetiva de valores à autora, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia (art. 373, II, CPC). Documento unilateral. Descabimento da compensação.
4. O dano moral, in re ipsa, decorre diretamente da retenção indevida de valores de natureza alimentar, extrapolando os limites do mero aborrecimento. Majorada a indenização para R$ 10.000,00, em observância aos princípios do lenitivo à vítima e do desestímulo ao ofensor.
5. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base na regra objetiva prevista no CPC, art. 85, § 2º, inexistindo justificativa para aplicação subsidiária do critério da equidade.
6. Fixação de honorários recursais em recurso do réu.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
Tese de julgamento: "Em casos de empréstimos consignados não reconhecidos pelo consumidor, é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, independentemente de má-fé, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.»
"O dano moral é in re ipsa em hipóteses de retenção indevida de valores de natureza alimentar, sendo possível a majoração do valor indenizatório quando necessário para atender aos princípios do desestímulo e da compensação adequada.»
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II, e art. 85, § 2º; Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 15/06/2020
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