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DOC. 475.5771.8232.2579

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra sentença pela qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Edimar Souza Oliveira. O juízo de origem reconheceu a inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.200,00, além de custas e honorários advocatícios.

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