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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prova testemunhal inquiricao

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Doc. 190.9085.0003.7000

801 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa e venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Prisão preventiva. Gravidade concreta das condutas delituosas. Necessidade de garantia da ordem pública. Excesso de prazo para a prestação jurisdicional. Réu preso há mais de 2 anos. Demora não justificada. Constrangimento ilegal caracterizado. Aplicação de medidas cautelares previstas do CPP, art. 319. Recurso parcialmente provido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2 - A prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, revelando-se imprescindível para assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução c... ()

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Doc. 166.4963.5006.4400

802 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação para o tráfico de drogas interestadual. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Alegado excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A prisão cautelar deve ser consider... ()

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Doc. 397.0395.2814.0845

803 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo simples. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a detração e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), mediante violência e grave ameaça, consistentes em agarrar o pescoço da vítima e utilização de palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefonia celular, dinheiro em espécie e o veículo que a vítima (motorista de aplicativo) conduzia, logrando empreender fuga. Ato contínuo, a vítima foi auxiliada por terceiro que estava em outro automóvel, passando a perseguir o apelante, o qual acabou abandonado o carro e se evadindo do local. Após acionada, a polícia conseguiu localizar e deter o acusado, o qual estava na posse do celular subtraído, oportunidade em que a vítima prontamente o reconheceu como sendo o autor do assalto ocorrido momentos antes. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos» (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas» (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos» (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi o elemento detido na posse da res furtivae e que a vítima o reconheceu pessoalmente como roubador, logo após o fato, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, com a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade relativa na segunda fase, tornando-se definitivas as sanções de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, revelando-se correta a imposição da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, devendo a detração ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Desprovimento do recurso.

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Doc. 150.4700.1011.6300

804 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Inexistência de afronta ao direito de locomoção. Inadmissibilidade do writ. Análise do constrangimento ilegal, a fim de se verificar a existência de ilegalidade flagrante. Ausência de vício a nulificar o processo. Nomeação de defensor público para oferecer alegações finais. Legalidade. Decisão de pronúncia. Correta intimação da defensoria pública, de forma pessoal, e do réu, por edital. Atuação de outro defensor público. Possibilidade. Incidência do princípio da indivisibilidade. Designação de pessoa não inscrita na oab como defensora do réu. Inocorrência. Preclusão das matérias. Ordem denegada, à unanimidade.

«1. Assiste razão à ilustre Procuradora de Justiça quando afirma que, por não haver afronta ao direito de locomoção do paciente - até porque a liberdade dele foi mantida na decisão de pronúncia, a utilização do presente habeas corpus não se mostraria cabível. No entanto, deve ser analisado o constrangimento ilegal apontado na inicial, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade a justificar a atuação de ofício deste Tribunal de Justiça. 2. O juiz agiu co... ()

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Doc. 182.9380.9855.9167

805 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as arguições do reclamante quanto às atividades desempenhadas, bem como acerca da alegada confissão do Banco reclamado atinente ao acúmulo de funções. A Corte Regional, ao cotejar as provas produzidas nos autos, assentou que « não houve a alegada confissão do representante do acionado, interrogado apenas sobre o término da jornada do reclamante « e que « Além da ausência de confissão do representante do reclamado, os depoimentos das testemunhas inquiridas indicam que as tarefas de abertura de envelopes e conferência de dinheiro eram realizadas apenas quando havia acúmulo do material, em caráter eventual, e, por tempo reduzido «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1 . º, do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Hipótese em que ao Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de « plus salarial», por concluir que o reclamante se obrigou a toda e qualquer atividade compatível com a sua condição pessoal, sendo que « o acúmulo de tarefas conexas e compatíveis com atividade e jornada para as quais foi contratado o empregado, não autoriza a concessão de qualquer acréscimo salarial «. Ficou expressamente consignado no acórdão que « não restou caracteriza a habitualidade do desempenho de tarefas qualitativamente diversas, muito menos de maior responsabilidade, já que o reclamante desempenhava a função de Gerente de Relacionamento PJ, com atribuições mais relevantes e de evidente responsabilidade superior". Portanto, incólumes os CLT, art. 460 e CLT art. 468, 422 e 884 do CC e 442 do CPC. Por fim, não se divisa ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, porque não foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, tanto que o reclamante vem exercendo o seu direito de recorrer. Agravo não provido. AVISO - PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. In casu, o acórdão regional consignou expressamente que o recorrente aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada voluntariamente, sem qualquer evidência de que houve coação. Com efeito, a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão do empregado, a plano de aposentadoria voluntária, caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso - prévio. Ilesos os arts. 7 . º, III e XXI, da CF, 9 º e 468 da CLT. Não contrariadas a Súmula 276/TST e a OJ 270 da SDI-1/TST. Não se cogita de divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras e diferenças deferidas. Para tanto, concluiu que a prova dos autos que evidenciou o pagamento regular das horas extras prestadas pelo reclamante, reputando válidos os cartões de ponto acostados aos autos. Assim, ilesos os arts. 5 . º, LV, 7 . º, XVI, da CF, 62, 224, § 2 . º, e 818 da CLT, 373, 442 e 444 do CPC e não contrariadas as Súmulas 102 e 338, III, do TST. Arestos inservíveis à luz da Súmula 296/TST, I e do art. 896, «a», da CLT. Agravo não provido.

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Doc. 162.2220.5002.3500

806 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro. Trancamento de ação penal. Inexistência de indícios de autoria. Não ocorrência. Carência de justa causa. Exame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Motivação idônea. Ausência de ilegalidade. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Princípio da razoabilidade. Súmula 64/STJ.

«1. Segundo entendimento desta Corte de Justiça, o trancamento de ação penal, no âmbito do remédio heroico, somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória. Precedentes. 2. No caso, verifica-se a existência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento da ação penal: o recorrente foi reconhecido pela vítima e pe... ()

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Doc. 602.0332.1175.0651

807 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MILÍCIA PRIVADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE VALDARIOSA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, ALÉM DA NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR VIOLAÇÃO AO art. 212 DO C.P.P. NA COLHEITA DE PROVA QUANTO À TESTEMUNHA LEONARDO DE ALMEIDA E, AINDA, A NULIDADE DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO À DEFESA DE CÓPIA INTEGRAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS DEGRAVAÇÕES, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS, SEJA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, JÁ QUE A NARRATIVA DENUNCIAL SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DO CASO VERTENTE, DE MODO A MANTER HÍGIDO, QUANTO A ISTO, O CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS, SEJA AQUELA DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO CALCADA NA AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTEÚDO INTEGRAL DAS DEGRAVAÇÕES DAS RESPECTIVAS ESCUTAS, PORQUE A VALIDADE DE TAIS MEDIDAS ESTÁ PERFEITAMENTE SEDIMENTADA EM ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO PELO PRETÓRIO EXCELSO, QUER PELA COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES, SEJA PORQUE OS EXCERTOS NECESSÁRIOS A EMBASAR A DENÚNCIA OFERTADA NÃO CONFIGURAM OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (RHC 122812 AGR, RELATOR(A): ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015), BASTANDO, SEGUNDO ESTEIRA JURISPRUDENCIAL DA CORTE CIDADÃ, QUE SE CONFIRA ÀS PARTES ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS QUE LHE DIGAM RESPEITO (AGRG NO ARESP 2.507.936/SP, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 2/4/2024, DJE DE 8/4/2024; (AGRG NO RESP 1.592.633/PE, RELATOR MINISTRO MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, JULGADO EM 6/2/2024, DJE DE 15/2/2024), CABENDO DESTACAR QUE, QUANTO À ASSERTIVA DEFENSIVA DE QUE: ¿O M.M JUÍZO EM SENTENÇA DENEGOU A NULIDADE APONTADA NARRANDO QUE ESTAVA DISPONÍVEL AS MÍDIAS NA VARA, CONTUDO TAL FATO É EQUÍVOCO. A DEFENSORIA PÚBLICA, SIGNATÁRIA DE FÉ PÚBLICA INSISTE NA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DAS MÍDIAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. CONTUDO, A INDISPONIBILIDADE ESTÁ COMPROVADA CONFORME ATO ORDINÁRIO DE FOLHAS 2492 DOS AUTOS DESMEMBRADOS DE NÚMERO 0014180-82.2018.8.19.0067)¿, CERTO É QUE TAL APONTAMENTO NÃO DIZ RESPEITO AOS PRESENTES AUTOS, MAS, SIM, A UM OUTRO PROCESSO, CONCERNENTE AO CONDOMÍNIO ELDORADO, E NÃO SE TRATA DE UM CASO DE DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER IMPEDIMENTO DE ACESSO ÀS MÍDIAS PERTINENTES A ESTE FEITO. POR OUTRO LADO, A PRELIMINAR ASSENTADA NA OFENSA AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 212, DO DIPLOMA DOS RITOS, PERMEIA-SE COM O PRÓPRIO MÉRITO, SENDO ABSORVIDA POR ESTE ¿ DESTARTE, NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DAINTE DA MANIFESTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE, POR INICIATIVA PROBATÓRIA DO MAGISTRADO DE PISO, O POLICIAL CIVIL, LEONARDO, PREVIAMENTE OUVIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0014769-50.2017.8.19.0054, FOI POR AQUELE REQUISITADO PARA PRESTAR NOVO DEPOIMENTO, AGORA NESTES AUTOS DESMEMBRADOS, NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA DO JUÍZO, MAS SEM QUE TIVESSE SIDO INDICADA POR QUALQUER DAS PARTES PARA TANTO, COMO ERA IMPRESCINDÍVEL QUE ACONTECESSE, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE. CONTUDO, TAL INEQUÍVOCA VIOLAÇÃO ÀQUELES PRIMADOS CONSTITUCIONAIS DE GARANTIA DA REGULARIDADE PROCESSUAL EVOLUIU, MACULANDO A PRÓPRIA COLHEITA DA PROVA EM SI E TRANSBORDANDO PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO E O QUE CONSISTIU NA CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INDISFARÇÁVEL QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ PRESIDENTE NA CONDUÇÃO DO JULGAMENTO, PARTICULARMENTE NA FORMA DE EFETIVAR A PRÓPRIA INQUIRIÇÃO, EQUIVOCADAMENTE REALIZADA EM PRIMEIRO LUGAR E ANTES DAS PARTES, EM FRANCO ARREPIO AO COMANDO COGENTE INSERTO NO ART. 212, DO C.P.P. EM GERAÇÃO DE INDISFARÇÁVEL PREJUÍZO À DEFESA, INCLUSIVE AO DIRECIONAR E AO COMPLEMENTAR AS RESPOSTAS DA TESTEMUNHA, INDICANDO NOMES E PORMENORES QUE O AGENTE ESTATAL QUE DEVERIA FORNECER, MAS QUE O MESMO JÁ NÃO MAIS SE RECORDAVA, DE MODO A, CONCESSA MAXIMA VENIA, GARANTIR O ALCANCE DO DESFECHO CONDENATÓRIO, SEGUNDO O TEOR DE PARCELAS DO CORRESPONDENTE DEPOIMENTO ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE INTEGRAVA A MILÍCIA PRIVADA, DESEMPENHANDO A ¿FUNÇÃO DE SEGURANÇA E REALIZANDO A COBRANÇA DE TAXAS DOS MORADORES DO CONDOMINIO, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DE ARMAS DE FOGO¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, ROGERIO, DANIEL, LEANDRO, LEONARDO, RODRIGO, RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE AOS IMPLICADOS, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, E, PORTANTO, SEM ALCANÇAR O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO DE NATUREZA JUDICIAL, IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 210.8170.3456.3204

808 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c". 2 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização d... ()

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Doc. 241.0097.5528.4028

809 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO INDEFERIDO. I. 

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Doc. 867.7207.4321.9642

810 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.

Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que, analisando os documentos, «de fato, não refletem a realidade havida. Em primeiro lugar, porque não há indicação específica do período a que cada um deles corresponde. Em segundo lugar, porque os horários registrados, em sua grande maioria, são britânicos, não possuindo uma única variação de minutos. Em terceiro ... ()

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Doc. 186.7782.3009.6500

811 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Associação e tráfico internacional de drogas. Litispendência. Incompetência da Justiça Federal. Interceptações telefônicas. Nulidade. Inépcia da denúncia. Intimação. Cartas precatórias. Absolvição. Dosimetria.

«I - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem» (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). II - No caso, as ações a que se reporta o recorrente não foram movidas em ... ()

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Doc. 186.7782.3009.7100

812 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Associação e tráfico internacional de drogas. Litispendência. Incompetência da Justiça Federal. Interceptações telefônicas. Nulidade. Inépcia da denúncia. Intimação. Cartas precatórias. Absolvição. Dosimetria.

«I - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem» (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). II - No caso, as ações a que se reporta o recorrente não foram movidas em ... ()

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Doc. 134.1024.4003.5000

813 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

«1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. 2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de apelação criminal, contra a qual seria cabível a inter... ()

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Doc. 170.1562.8005.2100

814 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Tese de nulidade por ofensa ao CPP, art. 212. Obediência aos princípios da verdade real e do impulso oficial. Nulidades relativas. Não alegação no momento oportuno e não demonstração de prejuízo. Nulidade não reconhecida. Pleito de absolvição. Tese de fragilidade das provas. Via imprópria. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza da droga apreendida. Proporcionalidade e razoabilidade. Aplicação do Lei 11.343/2006, art. 42. Não aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Presença de elementos que evidenciam atividade criminosa. Pleitos de fixação de regime menos gravoso e de substituição das penas. Impossibilidade. Pena reclusiva superior a 8 anos. Pretensão de isenção da pena de multa. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. As modificações introduzidas pela Lei 11.690/2008 ao CPP, art. 212 - Código de Processo Penal não retiraram do juiz a possibilidade de formular perguntas às testemunhas, a fi... ()

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Doc. 210.5140.7295.2984

815 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado tentado, porte/posse de armas de fogo, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Modus operandi e gravidade concreta dos delitos. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata... ()

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Doc. 176.5725.8013.3800

816 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Oitiva dos ofendidos e inquirição de testemunhas. Inversão na ordem. CPP, art. 411. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Interrogatório do réu. Lei 11.719/2008. Lei processual penal. Tempus regit actum. Novo interrogatório. Ausência de obrigatoriedade. Excesso de linguagem na decisão de pronúncia não configurado. Pretensão de reconhecimento de suspeição de magistrado. Súmula 7/STJ. Impossibilidade.

«I - No tocante à alegada violação ao CPP, art. 411, aplica-se o óbice previsto no Súmula 283/col. Supremo Tribunal Federal na hipótese em que os então recorrentes deixam de impugnar especificamente fundamento que, por si só, é suficiente para manter a decisão recorrida. II - Na linha dos precedentes desta Corte, no tocante à repetição do interrogatório ao cabo da instrução, «[...] trata-se de tema de cunho processual ao qual é aplicável, como regra geral, o princípio do ... ()

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Doc. 613.0081.1766.2037

817 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação buscando a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de furto qualificado. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para a anulação da sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um crime de roubo em concurso de pessoas, estando presentes a vítima e ambos os réus, na qual o D. Juiz a quo resolveu «dispensar» a realização do procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, registrando na sentença que «não foi requerido pelas partes uma diligência de reconhecimento pessoal, sendo o juízo o destinatário das provas produzidas pelas partes, não sendo legítimo atuar como órgão de acusação produzindo provas, pois seria violado o sistema acusatório". Estridente error in procedendo detectado. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoco que a vítima Elivelton tenha reconhecido os réus por fotografia na DP, logo após a abordagem criminosa, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência» (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível e ilegal. Argumentos judiciais que culminam por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático («o afastamento do reconhecimento dos réus pela vítima, não inibe o reconhecimento da autoria delitiva"; «continuam havendo as prisões dos acusados logo após à prática do roubo"; «continuam sendo colocados os acusados no interior do veículo utilizado no roubo e que recebeu as mercadorias roubadas após o transbordo efetivado"; «continua existindo a posse das mercadorias após a subtração»), pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Apelação de ambos os réus que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório (obviamente em face de ambos os acusados), buscando a realização do ato de reconhecimento formal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 27.03.2023, expressando uma contenção de pouco mais de um ano e com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recursos a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos réus em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos acusados.

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Doc. 761.6859.3465.4469

818 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria do réu Magno Felipe, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e substituída sua sanção corporal por restritiva de direitos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os Apelantes, em comunhão de ações entre si e com outros dois indivíduos não identificados, ingressaram no restaurante «À Mineira» e separaram diversos fragmentos de metal (alumínio/cobre), sendo surpreendidos por policiais militares. Os policiais os encontraram escondidos entre o forro e o telhado do imóvel, após terem sido acionados pelo proprietário, o qual, alertado por uma vizinha, foi ao local e ouviu barulhos, tendo também observado a ação delitiva através das câmeras de segurança. Réus que optaram pelo silêncio na DP e, em juízo, tiveram a revelia decretada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve a dinâmica do evento, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante («eis que frustradas inúmeras tentativas de localizar o seu endereço»). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Apontadas inconsistências localizadas sque não têm o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, no caso dos autos, não há falar-se em «testemunho de ouvi dizer», que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte» (STJ). Policiais que relataram o que presenciaram sobre os fatos e as informações a eles repassadas diretamente pela vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que não atingiu sua consumação, por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, já que foram flagrados durante a ação criminosa, ainda no interior do estabelecimento. Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria do réu Carlos Henrique (não impugnada) que se prestigia, já que mantida no mínimo legal nas duas primeiras etapas, seguida da redução máxima de 2/3 pela tentativa, com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por uma restritiva de direitos. Com relação ao réu Magno Felipe, em ambiente sentencial, a pena-base foi exasperada em 1/8 pelos maus antecedentes, sem alterações na etapa intermediária e reduzida em 2/3 pela tentativa. Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis. Negativação da sanção basilar que deve ser mantida, já que, embora uma das condenações definitivas se refira a fatos posteriores ao presente, as outras duas são configuradoras de maus antecedentes. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44, III) ou do sursis (CP, art. 77, II), considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, a despeito dos maus antecedentes do réu Magno Felipe (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado Magno Felipe (réu solto). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 549.5027.2621.8333

819 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto simples. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas ou atipicidade da conduta (princípio da insignificância) e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante subtraiu, para si ou para outrem, um tênis, um fone de ouvido e um chinelo da vítima, que estavam no interior de seu veículo. Consta dos autos que a vítima havia estacionado seu automóvel em frente a uma creche e foi alertada por uma transeunte que um senhor havia aberto o carro e subtraído seus pertences. Logo em seguida, acionou uma viatura policial que passava pelo local, tendo os agentes da lei, após buscas pelos arredores, encontrado o acusado na posse da res furtivae. Réu que optou pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve a dinâmica do furto que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201). Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ao contrário do sustentado pela Defesa, no caso dos autos, não há falar-se em «testemunho de ouvi dizer», que seria o «testemunho prestado com apoio em boatos, sem indicação da fonte» (STJ). Vítima e policiais que relataram o que presenciaram sobre os fatos, ou seja, que aquela, tão logo alertada por uma transeunte sobre o furto de seus pertences, acionou os agentes da lei, que iniciaram buscas pelos arredores e encontraram o réu na posse dos bens subtraídos, sendo certo que o PM Flávio afirmou em juízo que o acusado foi localizado a partir da vestimenta descrita pela vítima (camisa listrada), não apresentou qualquer justificativa sobre estar em poder da res e, levado à DP, foi prontamente reconhecido por aquela. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche os requisitos «1» e «4», tendo em conta o valor dos bens subtraídos (total aproximado de R$ 900,00 - cf. Registro de Ocorrência) e por ostentar a pecha de reincidente em crime patrimonial (roubo) (cf. FAC acostada aos autos), ciente de que «a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância» (STJ - Tema Repetitivo 1205). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento da pena-base em 1/8 pelos maus antecedentes, fixado o regime semiaberto e facultado o apelo em liberdade. Equivocada avaliação de circunstância legal, na fase do CP, art. 59, que não tende a gerar maior consequência negativa, dado o caráter residual da aferição da pena-base e da ausência de prejuízo à Defesa na projeção do quantum final das penas (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 300.7874.5822.2198

820 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO E POSTERIORMENTE CONDENADO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INCONFORMISMO DEFENSIVO, PRETENDENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGALIDADE DA BUSCA VEICULAR. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 12. 1.

Preliminares inauguradas nesta instância que se rejeitam. 1.1- Competência do Juízo que já foi firmada no julgamento do Conflito de Jurisdição 0063515-77.2018.8.19.0000, realizado em 29/01/2019, por esta Câmara Criminal, cuja relatoria coube a esta Desembargadora, no qual, por unanimidade de votos, foi declarada a competência do Juízo da Auditoria da Justiça Militar da Capital, cujo decisum transitou em julgado na data de 25/03/2019. 1.2- Busca veicular legítima, uma vez que se resp... ()

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Doc. 250.2280.1583.1619

821 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação ou desvio de verbas públicas (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I), fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90) e corrupção passiva. Interceptação telefônica. Prorrogação. Reanálise da sua imprescindibilidade. Súmula 7/STJ. Transcrição integral das conversas interceptadas. Desnecessidade. Conteúdo probatório disponibilizado nos autos desde o oferecimento da denúncia. Menção a investigado detentor de foro por prerrogativa de função. Juízo de origem, ao constatar a existência de indícios concretos de participação delitiva, determinou a remessa do feito ao tribunal competente. Alegação de nulidade na reabertura da instrução criminal. Não ocorrência. Contraditório e ampla defesa assegurados. Nova alegação de nulidade baseada em foro por prerrogativa de função. Inovação recursal. Descabimento. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ quanto ao tema. 2 - Acerca da interceptação telefônica, o Tribunal de origem considerou válida a fundamentação expendida para fins de prorrogação da medida investigatória, pois esta foi necessária e definitiva para a apuração dos delitos e identificação dos s... ()

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Doc. 150.4705.2004.7900

822 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Preliminar de ausência de justa causa da ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Preliminar prejudicada. Preliminar de nulidade da decisão que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do recorrente luiz antônio alves Brasileiro. Ausência de fundamentaçao. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade do banco do Brasil para figurar como assitente da acusação. Possibilidade. Prejuízo material demonstrado. Preliminar rejeitada. CPP, art. 212 (nova redação). Perguntas formuladas primeiramente pelo juiz. Alegação de nulidade. Inexistência. Oportunidade dada às partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Preliminar rejeitada. Decisão contrária às provas dos autos. Absolvição. Impossibilidade. Dosimetria. Exarcebação da pena. Inocorrência. Atenuante da confissão espontânea já reconhecida na sentença. Aplicação do estelionato privilegiado (CP, art. 171, § 1º). Descabimento. Valor maior que um salário mínimo ao tempo do crime. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito já realizada por ocasião da sentença. Crime cujo a pena é superior a dois anos. Transação penal. Impossibilidade. Suspensão condicional da pena. Ausência de interesse. Apelos não providos.

«I - O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de sentença condenatória, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito. Preliminar rejeitada. II - Inexiste ilegalidade quando a decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal se revela devidamente fundamentada e restarem devidamente ... ()

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Doc. 321.6161.6129.7491

823 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia com aptidão para determinar um resultado d... ()

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Doc. 241.0110.6674.1564

824 - STJ. Sentença oral. Ausente de transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Audiência de instrução e julgamento. Ausência do representante do Ministério Público. Nulidade. Preclusão. Ausência das alegações finais ministeriais. Mera irregularidade. Sentença oral proferida sem transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. CPP, art. 212. CPP, art. 563.

A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral. No caso, a sentença foi proferida em audiência de forma oral e não houve registro por escrito da decisão em sua integralidade. A defesa alegou que \"o paciente certamente teve prejuízos para se defender, uma vez que encontrou dificuldade em compreender os motivos da condenação, assim como as minudências do édito... ()

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Doc. 210.5140.7248.0523

825 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delitiva. Ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão. Inocorrência. Indícios de autoria que surgiram no decorrer da investigação. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria 2 - Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de cessar atividade criminosa, em razão da gravidade concreta da cond... ()

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Doc. 857.3391.6552.8218

826 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E V E §2º-A, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A NULIDADE DA AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. 1.

Preliminar de nulidade da audiência de continuação, em razão da inquirição das testemunhas ter sido feita substancialmente pela Magistrada sentenciante, que deve ser superada, já que, como se verá adiante, a solução de mérito a ser adotada se revela mais favorável ao apelante. 2. Ato infracional análogo ao crime previsto art. 157, §2º, II e V e §2º-A, do CP. Materialidade infracional que foi devidamente demonstrada. A autoria, todavia, restou duvidosa. 3. Exsurge da prova col... ()

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Doc. 832.2940.9381.6929

827 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DOCUMENTOS

IDs 226a742 e ca05f76 JUNTADOS PELO RECLAMANTE E AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA EM RAZÕES FINAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucion... ()

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Doc. 106.4032.7353.0506

828 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA (ROMULO - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º, IV, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL // FILIPE - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º INCISO IV, AMBOS C/C art. 29, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE ROMULO QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O RECORRENTE FILIPE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DAS VÍTIMAS ROBSON E JOSÉ CARLOS, AGREDINDO-OS COM SOCOS, TAPAS E PONTAPÉS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, QUE RESULTARAM EM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA E DEFORMIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA ROBSON. PRETENSÃO DO APELANTE ROMULO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE OU DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA ROBSON, POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU PORQUE A ATITUDE SE ENQUADRA EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, (4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E (5) O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELO DE FILIPE OBJETIVANDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E EQUIVOCADA; E (2) A NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 E DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. ALTERNATIVAMENTE, (4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. SUBSIDIARIAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, (5) A REDUÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA APLICADA PARA CADA UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. ACUSADO ROMULO CONDENADO EM 12/04/2023. DEFESA QUE INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO EM 18/04/2023, OU SEJA, 06 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU ELETRÔNICA E DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL QUE NÃO CAUSOU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO, RESTANDO GARANTIDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TRATANDO-SE DE RÉU SOLTO, A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PODE SE DAR APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DE FILIPE E DO CORRÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 QUE, EM SUA NOVA REDAÇÃO, APENAS MODIFICOU A TÉCNICA DE INQUIRIÇÃO EM AUDIÊNCIA, PERMITINDO ÀS PARTES INDAGAR DIRETAMENTE AO DEPOENTE, SEM, CONTUDO, IMPEDIR QUE O MAGISTRADO, PRESIDENTE DO ATO, PERGUNTE AO RÉU, À VÍTIMA E ÀS TESTEMUNHAS SOBRE OS FATOS EM APURAÇÃO, NA BUSCA DA VERDADE REAL, VIABILIZANDO QUE A DECISÃO JUDICIAL ESPELHE A REALIDADE. DEFESA DO ACUSADO QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO APELANTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 69 - FLS. 50/52), RELATÓRIO MÉDICO E DECLARAÇÃO MÉDICA DE ALTA HOSPITALAR - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 34/35), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 36/37), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA JOSÉ CARLOS (ID. 111), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE ODONTOLÓGICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 125), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÁBIL A EMBASAR A CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PROVA ORAL COLHIDA. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU ROMULO, SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO ESCLARECIDA, AGREDIU AS VÍTIMAS COM SOCOS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, SENDO CERTO QUE O RÉU FILIPE DAVA COBERTURA À AÇÃO, IMPEDINDO QUE AS PESSOAS PRESENTES INTERVIESSEM PARA CESSAR AS COVARDES AGRESSÕES. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66) QUE CONFIRMAM AS LESÕES SOFRIDAS PELOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO SOB O AMPARO DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE, O QUE FAZ CONCLUIR SER O FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA ROBSON ESTIVESSE ARMADA A ENSEJAR A REAÇÃO DESPROPORCIONAL DO RECORRENTE ROMULO, QUE AGREDIU A VÍTIMA ROBSON COM DIVERSOS SOCOS, PROVOCANDO UMA FRATURA NA MANDÍBULA E A PERDA DE UM ELEMENTO DENTÁRIO, BEM COMO A INTERNAÇÃO DO OFENDIDO POR MAIS DE 30 DIAS, IMPOSSIBILITANDO-O DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORAIS. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE NÃO COMPROVADA. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE, EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO ROBSON, POIS CARACTERIZADA A DEFORMIDADE PERMANENTE COM A PERDA DE UM DENTE (ELEMENTO 11), CONFORME ATESTADO PELA PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA. MESMO QUE POSSÍVEL A REPOSIÇÃO DO ELEMENTO DENTÁRIO POR UMA PRÓTESE, AINDA ASSIM O OFENDIDO JAMAIS TERÁ SUA REABILITAÇÃO TOTAL, POIS DIANTE DA FRATURA OCORRIDA TORNA-SE INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM IMPLANTE DENTÁRIO, ALÉM DO FATO DE QUE A PRÓTESE NÃO POSSUI A MESMA RESISTÊNCIA DO DENTE PERDIDO E SOFRERÁ, AO LONGO DO TEMPO, DESGASTE, NECESSITANDO SER SUBSTITUÍDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE É MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, MAIS PRÓXIMAS DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXAM AS PENAS. POR OUTRO LADO, AS CORTES SUPERIORES, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO PODE SER EMPREGADA. EMBORA ROMULO TENHA CONFESSADO A AGRESSÃO A JOSÉ CARLOS, COM RELAÇÃO À VÍTIMA ROBSON ELE PROCUROU MINIMIZAR SUA CONDUTA, ALEGANDO QUE TERIA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO. «CONFISSÃO» QUE NÃO FOI ACERTADAMENTE ADMITIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PARA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 545/STJ. SENTENÇA QUE FUNDAMENTOU DE FORMA ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA A DOSIMETRIA PENAL IMPOSTA. PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO JOSÉ CARLOS. APELANTES CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, POR SENTENÇA PUBLICADA EM 12/04/2023. DENÚNCIA RECEBIDA EM 04/07/2018, POR FATOS PRATICADOS EM 19/10/2015. PRESCRIÇÃO QUE SE EFETIVA EM 03 ANOS. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 03 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA EXORDIAL E A DECISÃO FINAL DE MÉRITO, HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C art. 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MP. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO APELO DE FILIPE E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE ROMULO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU FILIPE. MANTIDA A SENTENÇA COMBATIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS.

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Doc. 818.3999.1953.3503

829 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 304. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR AUSÊNCIA DO DOLO. 1.

Pleito absolutório que não merece prosperar. Condenação que se mantém. Materialidade e autoria não impugnadas pelas partes e devidamente evidenciadas. A primeira, pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, do laudo pericial e do ofício do DETRAN. A autoria, pela prova oral produzida em Juízo, consistente nos relatos das testemunhas inquiridas e das declarações do acusado. Recorrente que utilizava CNH cuja falsidade foi consta... ()

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Doc. 393.0219.4548.4929

830 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMUNIDADE NO BAIRRO BANGU, COMARCA DE CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 42ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, VINDO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DO E. DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO, AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ¿ PRETENSÃO DE OBTER LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ATÉ O JULGAMENTO DO FEITO, NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA QUANTO À ¿PRÁTICA DO CRIME NA MODALIDADE CONSUMADA EM RESPEITO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA¿, SEJA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE ¿INCOMPROVAÇÃO DE QUE O REVISIONANDO TERIA PRATICADO QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, PRINCIPALMENTE CONTRA A VÍTIMA¿, OU ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO EM SUA MODALIDADE TENTADA, BEM COMO O DESCARTE DA MAJORANTE AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEM PREJUÍZO DA MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCUS, E PELA VÍTIMA, RONALDO, DANDO CONTA ESSE ÚLTIMO PERSONAGEM DE QUE, APÓS EFETUAR UMA ENTREGA EM ARARUAMA, ESTAVA TRAFEGANDO PELA AVENIDA BRASIL, NAS PROXIMIDADES DO MEGA BOX, QUANDO UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/NIVUS EMPARELHOU COM O SEU AUTOMÓVEL, SEQUENCIANDO-SE COM A EXIBIÇÃO DE UM FUZIL POR UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO, SENDO CERTO QUE, AO OBEDECER À ORDEM DE ENCOSTAR O CARRO, LOGO QUE ESTACIONOU, UMA MOTOCICLETA SE APROXIMOU, DA QUAL O IMPLICADO, SITUADO NO GARUPA, DESEMBARCOU, INQUIRINDO SE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA CARREGADO COM MERCADORIAS E, APESAR DE TER RECEBIDO UMA RESPOSTA NEGATIVA, EXIGIU QUE O ESPOLIADO ABRISSE A PORTA PARA QUE ELE PUDESSE ENTRAR, E AO SER PRONTAMENTE ATENDIDO, ORDENOU QUE A VÍTIMA SE DESLOCASSE PARA O BANCO DO PASSAGEIRO, ASSUMINDO AQUELE, ENTÃO, A DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL ¿ CONTUDO, ASSIM QUE O ACUSADO ENGATOU A MARCHA, O MENCIONADO BRIGADIANO QUE, ALI SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA E TESTEMUNHOU O EVENTO ESPOLIATIVO DO OUTRO LADO DA PISTA, LOGROU ABORDÁ-LO AINDA NO INTERIOR DO VEÍCULO, AO PASSO QUE SEUS COMPARSAS SE EVADIRAM DO LOCAL, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, PORQUANTO, MUITO EMBORA O REQUERENTE NÃO TENHA REALIZADO A TOTALIDADE DA AÇÃO TÍPICA, CERTO SE FAZ QUE A ELE COUBE A FUNÇÃO DE SUBTRAÇÃO, AO PASSO QUE AO SEU COMPARSA INCUMBIU A TAREFA DE INTIMIDAÇÃO, VALENDO DESTACAR QUE O REVISIONANDO SÓ CONSEGUIU APROXIMAR-SE DA VÍTIMA DEVIDO À INTIMIDAÇÃO EXERCIDA PELO OUTRO ROUBADOR QUE, AO EXIBIR O FUZIL, COMPELIU A VÍTIMA A ENCOSTAR O VEÍCULO, DE MODO A COM ISSO EVIDENCIAR A ADESÃO MÚTUA ÀS RESPECTIVAS CONDUTAS, COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR O INTENTO CRIMINOSO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ OBSERVE-SE QUE, MUITO EMBORA A REFERIDA ARMA DE FOGO NÃO TENHA SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, SEGUNDO A NARRATIVA DO ESPOLIADO, QUE ESPECIFICOU O INSTRUMENTO OFENSIVO COMO SENDO UM ¿FUZIL¿, E O QUE SE ALINHA PERFEITAMENTE À CIRCUNSTÂNCIA, POIS O OBJETIVO ERA O ROUBO DE UMA CARGA ESPECÍFICA, A SABER, MEDICAMENTOS, DESTACANDO-SE QUE, INOBSTANTE SEJA COMUM A UTILIZAÇÃO DE SIMULACROS DE ARMAS DE PEQUENO CALIBRE, DIFICILMENTE ISSO SE APLICA A ARMAMENTOS DE MAIOR PORTE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE AINDA QUE O USO DO ARTEFATO VULNERANTE TENHA SIDO ATRIBUÍDO AO SEU COMPARSA, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO DESONERA O REVISIONANDO, DIANTE DA PLENA COMUNICABILIDADE DE UMA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, PRESERVANDO-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MERCÊ DO DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO AFETA AO CONCURSO DE AGENTES PARA A FASE INICIAL DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, PORQUANTO, MUITO EMBORA NÃO CORRESPONDA À POSIÇÃO ADOTADA POR ESTE E. GRUPO DE CÂMARAS, CERTO SE FAZ QUE INEXISTIU IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA A ESSE RESPEITO, TRATANDO-SE, DESTARTE, NÃO DE MANIFESTO ERRO DE JULGAMENTO, MAS, SIM, DE UMA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POLÊMICA, A QUAL, CONTUDO, RESTOU AMPARADA PELA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ (AGRG NO RESP 2.062.058/MG, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024.) (AGRG NOS EDCL NO RESP 2.051.458/MG, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 26/6/2023, DJE DE 29/6/2023.) (AGRG NO ARESP 2.417.167/RN, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 24/10/2023, DJE DE 30/10/2023.) (AGRG NO RESP 2.100.381/MG, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 26/2/2024, DJE DE 1/3/2024.), DE MODO QUE O MONTANTE PENITENCIAL PERMANECERÁ INALTERADO NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS JÁ QUE UTILIZADA COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, DE MODO QUE SE MANTÉM A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO REMANESCENTE, DE 2/3 (DOS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.

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Doc. 124.7143.0188.2524

831 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DO ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDICO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA, CONCERNENTE À TENTATIVA; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso da defesa em face de condenação do ora apelante pela prática do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada. Pleito absolutório, por alegada fragilidade probatória ou por incidência do princípio da insignificância. Subsidiariamente, pugna pela aplicação da fração redutora máxima de 2/3 concernente à tentativa, abrandamento do regime prisional e aplicação de pena substitutiva. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: i... ()

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Doc. 201.0893.8010.0500

832 - TJDF. Família. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Recurso adesivo: carga dos autos antes da publicação da sentença. Marco inicial para fluência do prazo recursal. Interposição fora do prazo legalmente previsto. Intempestividade. Não conhecimento. Apelação: preliminar de nulidade da sentença. Não comparecimento do réu na audiência de instrução. Dispensa, pela autora e pelo juízo, do depoimento pessoal. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito: veículos adquiridos na constância do relacionamento. Acervo comum. Alienação antes da partilha por um dos ex-companheiros. Compensação da meação. Rateio de dívida. Existência não comprovada. Cálculo da indenização. Tabela Fipe. Partilha de imóvel irregular objeto de instrumento de cessão de direitos. Transmissão de direitos e obrigações via procuração in rem suam. Possibilidade. CPC/2015, art. 385.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 231, VIII c/c CPC/2015, art. 997, § 1º, a retirada dos autos da secretaria do Juízo antes da publicação da sentença deflagra o início da contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 224 e CPC/2015, 1.003, § 5º) para interposição de apelação adesiva. 2. A ausência do réu na audiência de instrução não configura cerceamento de defesa se há dispensa do seu depoimento pessoal (CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, a... ()

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Doc. 186.7782.3005.1600

833 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Incêndio e ameaça. Condenação. Sustentação oral. Princípio do in dubio pro reo. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Absolvição. Análise do conjunto probatório. Impossibilidade. Inversão da ordem de inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Hipótese em que não prospera a tese de cerceamento de defesa, diante da impossibilidade da defesa proferir sustentação oral, bem como de violação do princípio do in dubio pr... ()

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Doc. 955.4321.3416.6512

834 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA, NA SUA FORMA TENTADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME IMPUTADO, MAS NA FORMA SIMPLES. art. 213, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; 3) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 215, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 4) AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO DELITO; 5) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 6) ABRANDAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO; 7) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA DECORRENTE DA TENTATIVA. I.

Pretensão absolutória que não merece prosperar. I.1. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas oral, pericial e documental colhidas ao longo da instrução criminal. Acusado que criou perfis falsos na rede social Facebook e no aplicativo de mensagens WhatsApp para se passar por uma mulher e, a partir daí, estabelecer conversa com a vítima, um rapaz então com 16 (dezesseis) anos de idade. Em seguida, durante a troca de mensagens, o réu conven... ()

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Doc. 103.1674.7474.5000

835 - STJ. Falsidade ideológica. Caracterização. Requisitos. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CP, art. 299.

«... Do texto da peça acusatória e dos documentos que a acompanham, não vislumbro, em tese, a prática do delito de falsidade ideológica (CP, art. 299). O referido delito, para se configurar, exige que alguém «omita, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante»... ()

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Doc. 241.1120.1354.1658

836 - STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro e quadrilha (arts. 1º, s I e VII e § 1º, s I e II, da Lei 9.613/1998 e 288 do CP). Mandamus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado na origem. Não cabimento. Súmula 691/STF. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Possibilidade de conhecimento do writ em respeito ao princípio da celeridade processual.

1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF). 2 - O óbice da Súmula 691/STF resta superado se, ao prestar informações, o Tribunal de origem confirma a ocorrência do julgamento de mérito, e o seu teor... ()

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Doc. 138.5903.4000.7000

837 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Competência para aplicação da penalidade. Competência para instauração do pad.

«1. Busca-se no presente mandado de segurança anular ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria Ministerial 794, de 5 de maio de 2011, cuja emissão importou a demissão do impetrante do cargo de Agente Penitenciário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça pela prática da infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, inciso IX, em face da divulgação de vídeos de monitoramento realizado no interi... ()

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Doc. 902.3078.1902.6930

838 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 79... ()

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Doc. 210.9200.9735.2543

839 - STJ. Pronúncia. Réu pronunciado. Deslocamento posterior de competência. Deputado federal. STF. Mudança de rito. Realização de diligências. Lei 8.038/1990, art. 10. Previsão equivalente no sumário da culpa. Inexistência. Correspondência ao CPP, art. 422, parte final, e CPP, art. 423, I. 2ª etapa do procedimento do Júri. Nulidade da pronúncia. Não ocorrência. Preclusão. Ausência de prejuízo. Exame aprofundado dos fatos. Impossibilidade. Recurso desprovido. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. CPP, art. 406 (redação da Lei 11.689/2008) . CPP, art. 563. CPP, art. 571, I. CPP, art. 573, §§ 1º e 2º.

1 - A diplomação do réu, acusado da prática de cinco homicídios com dolo eventual, com a subida dos autos ao STF, conduz a uma alteração do rito processual, que passa a prever uma fase de diligências anterior às alegações escritas, na forma da Lei 8.038/1990, art. 10, sem que isso acarrete a nulidade dos atos anteriormente praticados pelo juízo então competente. 2 - A determinação pela Corte Suprema da reinquirição de testemunhas de defesa, na fase de diligências da ação p... ()

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Doc. 525.9343.5336.1255

840 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do CP), e extorsão majorada (art. 158, §1º, do CP), em concurso material. Insurgência defensiva. Preliminares. Requerimento de justiça gratuita. Não conhecimento. Direito a ser postulado na fase oportuna. Pleito defensivo para o réu apelar em liberdade. Prejudicado. Manutenção da prisão cautelar quando da prolação da sentença condenatória que caracteriza consequência lógica nos casos em que o acus... ()

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Doc. 524.0066.1693.9225

841 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, §1º, parte final, do CP, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Preliminares rejeitadas. Não se sustenta a alegação de nulidade por ausência de advogado do acusado na fase inquisitorial. Essa situação, por si só, não tem o condão de invalidar os atos processuais produzidos posteriormente na ação penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Além disso, como bem destacado pela ilu... ()

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Doc. 240.5270.2818.1720

842 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Busca domiciliar. Fundadas razões presentes. Prévia situação de flagrante delito.

2 - OFENSA AO CPP, art. 400. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 3 - VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 212. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATÉRIA PRECLUSA. 4. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 5. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. 6 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - A busca domiciliar apenas foi realizada após ser encontrado um... ()

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Doc. 746.1952.2844.9400

843 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÊXTUPLO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 48 (QUARENTA E OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER REFORMADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MOTTA MORAES, AO PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO PARA 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO DECISUM, COM A SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ADUZINDO, PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 386, INC. IV, E 626, INC. I, AMBOS DO DIPLOMA DOS RITOS, SEJA PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA SE BASEOU EM PROVA COMPROVADAMENTE FALSA, CULMINANDO POR TORNAR SEM EFEITO AS PENAS ACESSÓRIAS, IDENTIFICADAS COMO SENDO A PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA SUA INCLUSÃO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO ÀS RAPINAGENS PERPETRADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O REVISIONANDO FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO CORRÉU, E, PORTANTO, INFORMANTE, MARCIO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DOS FATOS, ENCONTROU-SE COM MARCONI E ¿TEIXEIRA¿, POR VOLTA DAS 22H45 E, EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE À PRAÇA DA BANDEIRA PARA REUNIR-SE COM O IMPLICADO, IDENTIFICADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ¿SGT PM MACHADO¿, BEM COMO, COM ¿FÁBIO¿, ¿SGT PM BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿ E ¿CAP. PM EMERICK¿, ONDE PERMANECERAM ATÉ A MEIA-NOITE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDERAM À COMPANHIA MUNICIPAL DE LIXO URBANO (COMLURB), ONDE MARCONI, FÁBIO E SGT PM MACHADO, SENDO ESTE ÚLTIMO O ÚNICO MEMBRO DO EFETIVO MILITAR A INGRESSAR NO LOCAL, E SUBSEQUENTEMENTE A REALIZAR A RENDIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PROSSEGUINDO-SE COM A CONVOCAÇÃO, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DOS SEUS COMPARSAS, ENQUANTO QUE A VIGILÂNCIA EXTERNA FICOU A CARGO DE: ¿BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿, ¿CAP PM EMERICK¿ E ¿JUNIOR¿, SEQUENCIANDO-SE COM O ARMAZENAMENTO DOS BENS SUBTRAÍDOS NOS AUTOMÓVEIS E COM O DISPERSAMENTO ESTRATÉGICO PARA A EVASÃO, SENDO, CONTUDO, INTERCEPTADOS MAIS ADIANTE, E O QUE CULMINOU NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUINDO, SEGUNDO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO,

a captura de ALEXANDRO, GIUSEPE, CHARLES e SGT PM ADILSON, aLÉM DA APREENSÃO DE COFRES DE CAIXAS ELETRÔNICOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELA DEFESA TÉCNICA COMO OCORRENTE, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO COAUTOR CIVIL SUPRAMENCIONADO, NÃO TEM O CONDÃO DE DESVINCULÁ-LO FACTUALMENTE DO CENÁRIO DO CRIME ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O DECISUM RESTOU FUNDANDO EM PROVA FALSA, E CONSUBSTANCIADA NAS DECLARAÇÕES DE MARCIO ANDRÉ, E POSTERIORMENTE REFUT... ()

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Doc. 175.5610.1006.9800

844 - STJ. 2. Recurso especial de edson egar cabral garcia. Penal. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidades. Falta de ciência da íntegra da denúncia. Disponibilização dos autos ao próprio acusado. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Entrevista reservada. Normas de segurança do presídio. Alegação abstrata. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Requisição do acusado para oitiva de testemunhas. Impossibilidade. Reexame de matéria de cunho fático. Ausência de defensores de corréus. Falta de interesse para suscitar o tema. Tradução. Interceptações. Tradutor oficial. Desnecessidade. Quebra do sigilo telefônico. Carência de fundamentação. Inexistência. Ofício. Expedição à operadora de telefonia. Ausência. Irregularidade. Decisões proferidas pela Justiça Estadual. Validade. Juízo competente no momento em que foram proferidas. Provas. Condenação. Suficiência. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissenso pretoriano. Não configuração.

«2.1. Segundo o acórdão recorrido, o acusado teve acesso a cópia integral da denúncia, a qual continha menos páginas do que o documento original apenas em razão da mudança de formatação, para facilitação de manuseio, mas sem supressão do texto, o que afasta a alegação de nulidade. Inviabilidade de revisão da conclusão, pela incidência da Súmula 7/STJ. 2.2. A íntegra dos autos deve ser disponibilizada ao defensor, não sendo necessário que seja entregue ao acusado, no pres... ()

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Doc. 911.8937.7144.9097

845 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DA PRÁTICA DO art. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O art. 226, IV, ¿A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO COLETIVO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA E DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE, QUE O JUIZ APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA DESCUMPRIU O ACÓRDÃO, PROLATADO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS 010412514.2023.8.19.0000, O QUAL ANULOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM 12.12.2023, DETERMINANDO QUE O MAGISTRADO PRIMEVO DESSE VISTA DOS AUTOS À DEFESA DO NOMEADO PACIENTE, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O ADITAMENTO À DENÚNCIA, E, SOMENTE APÓS, DECIDIR ACERCA DA ADMISSÃO DO ADITAMENTO DA EXORDIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. 292.7053.3497.4662

846 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não esclareceu sobre quais pontos ou questões o Regional teria permanecido omisso. Logo, inviabilizou-se a possibilidade de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e da consequente violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto o recurso encontra-se desfundamentado, ante a ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. SALÁRIO POR FORA. PAGAMENTO DE DESPESAS... ()

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Doc. 148.1011.1012.1400

847 - TJPE. Habeas corpus. Latrocínio. Citação editalícia. Prazo prescricional. Processo. Suspensão. Advogado. Posterior constituição. Defesa prévia. Diligências requeridas, deferidas e produzidas. Ação penal. Prosseguimento. Prescrição. Curso. Retomada. Indeferimento. Art. 366, CPP. Cisão inviável. Comparecimento do réu através de advogado. Suficiência. CPP, art. 367 e CPP, art. 570. Doutrina e jurisprudência. Prescrição. 20 anos. CP, art. 109, I. Réu menor de 21 anos. Redução à metade. CP. Art.

«115. LAPSO DE MAIS DE 10 ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DECLARADA. 1. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, após a citação editalícia, objetiva assegurar ao réu ausente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, evitando que seja processado e eventualmente condenado sem a certeza de que tinha efetiva ciência da ação penal instaurada contra si. 2. O comparecimento espontâneo do réu aos a... ()

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Doc. 172.0255.0003.9100

848 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 14. Audiências de oitiva de testemunhas e interrogatório de corréu. Expedição de cartas precatórias. Ausência de intimação. Nulidade relativa. Prejuízo. Inexistência. Intimação pelo juízo deprecado quanto à data dos atos processuais. Requisição. Réu preso. Direito absoluto de presença. Inexistência. Preclusão. Colidência de defesas. Nomeação de um único defensor dativo. Supressão de instância. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900). CPP, art. 400. Primazia do princípio da ampla defesa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Não configuração. Complexidade da causa. Substituição por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas e interrogatório de corréu é causa de nulidade relativa, o que impõe sua arguição em momento oportuno e a demonstração de efetivo prejuízo, o que, entretanto, não ocorreu no caso em apreço (HC 340.327/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 10/03/2016). No caso, inexistente prejuízo quanto à au... ()

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Doc. 793.5643.9796.0852

849 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉUS DENUNCIADOS E POSTERIORMENTE CONDENADOS PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. APELOS MANEJADOS PELAS DEFESAS DE JONDNEI E PATRICK. A DO PRIMEIRO BUSCA, INICIALMENTE, A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: O RECONHECIMENTO CRIME ÚNICO; A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OU A APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68. A DEFESA DE PATRICK PRETENDE: O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVA AO USO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOAS; A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO SIMPLES; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, E; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1-

Pretensão absolutória inviável. Condenação que se mantém. Materialidade e autoria inequívocas. A primeira, positivada do auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, autos de entrega, termos de declaração, laudos de exame em arma de fogo e munições e do laudo de exame de descrição de material. A autoria exsurge da prova oral coligida sob o crivo do contraditório, consistente nas declarações consentâneas das lesadas, da testemunha inquirida e dos pol... ()

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Doc. 164.5244.3000.7700

850 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Servidor militar estadual. Penalidade de exclusão. Deserção. Decretos estaduais. Alegação de violação do princípio da reserva legal. Situação similar à existente na esfera federal. Ausência. Precedente do STF e do STJ. Insuficiência do laudo psiquiátrico. Dilação probatória. Inviabilidade. Excesso de prazo. Ausência de mácula. Precedente.. Cerceamento de defesa não verificado. CF/88, art. 125, § 4º. Inaplicável. Súmula 673/STF. Penalidade administrativa. Competência do comandante-geral. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança no pleito mandamental impetrado em prol da anulação da aplicação de pena administrativa por infração disciplinar; é alegado que os Decretos Estaduais 4.713/96 e 4.717/96 seriam inconstitucionais, bem como várias outras máculas de caráter jurídico-formal. 2. É certo que as normas jurídicas alegadamente inconstitucionais - Decreto Estadual 4.713/96 (Regulamenta o Conselho de Disciplina da Polícia Militar)... ()

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