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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 460º


  • Salário. Falta de estipulação salarial
Art. 460

- Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Salário. Estipulação (Pesquisa Jurisprudência)
Estipulação salarial (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, X (proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa).
CF/88, art. 7º, IV e V (Salário mínimo e piso salarial).