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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: liquidacao prova pericial

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Doc. 206.5382.7001.4300

801 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de complementação de benefício previdenciário. Cumprimento de sentença. Produção de prova atuarial. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

«1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O acór... ()

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Doc. 127.0531.2000.6700

802 - STJ. Sentença. Julgamento ultra petita. Julgamento extra petita. Conceito. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492 e CPC/1973, art. 515, § 1º.

«...3. Não merece prosperar a alegação posta no primeiro recurso especial de que houve violação ao CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 492 e CPC/1973, art. 515, § 1º, do CPC/1973 decorrente da determinação de realização de perícia técnica para apurar eventual excesso de execução. Há julgamento extra petita quando o juiz defere pedido não formulado pelo autor; e há julgamento ultra petita quando o provimento jurisdicional ultrapassa a determinação de tal pe... ()

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Doc. 178.6872.4836.0279

803 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Servidor público. Município de Santo Antônio de Pádua. Sentença de procedência. Condenação do ente ao pagamento do adicional de insalubridade. Irresignação do réu. arts. 67 e 68, do Decreto Municipal 04/2001, que regulamenta o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santo Antônio de Pádua. O laudo pericial produzido em Juízo concluiu que ficou caracterizada a insalubridade de grau máximo (40%), considerando o cargo que ocupa. A prova té... ()

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Doc. 153.4620.0795.6718

804 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS «ON-LINE". AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA DA RÉ NA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DO DOMICÍLIO FISCAL, DE FORMA A IMPOSSIBILITAR A EMISSÃO DE NOTA FISCAL E REALIZAÇÃO DE VENDAS. RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA. DANO MATERIAL. NÃO CARACTERIZADO. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE A MERCADORIA ARMAZENADA TERIA SIDO DESCARTADA. DANO EMERGENTE. OCORRÊNCIA. VALOR COBRADO A TÍTULO DE TAXA DE ESTOCAGEM. LUCRO CESSANTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO, MEDIANTE PERÍCIA CONTÁBIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. «ASTREINTES". INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ALTERAR A FIXAÇÃO ADOTADA. MATÉRIA A SER DISCUTIDA NA OPORTUNIDADE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.

Restou incontroversa a assertiva da existência de contratação entre as partes, relacionada a armazenamento e distribuição de produtos pela ré. 2. O conjunto probatório não deixa dúvida quanto à regularidade da mudança de domicílio fiscal pela autora junto aos órgãos públicos competentes, sem que a ré tivesse efetivado a respectiva alteração sistêmica, fato que torna a demandada responsável pela reparação dos danos daí advindos à autora. 3. Procede o pedido de reparação ... ()

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Doc. 886.8708.2065.7349

805 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. RETORNO DOS AUTOS. LESÕES COLUNARES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.

Recurso do autor. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Moléstias na coluna lombar. Atividades habituais de operador de máquinas. Julgamento anterior convertido em diligência para repetição da perícia médica judicial realizada pelo IMESC, a fim de melhor averiguar o nexo causal e a incapacidade laborativa. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho estabelecida. Nexo de concausalidade comprovado. Requisitos à concessão de auxílio-acidente preenchidos. S... ()

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Doc. 160.7361.3001.9000

806 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Liquidação de sentença. Apuração do valor de aluguel. Insurgência quanto aos parâmetros da perícia. Pedido de nova avaliação. Impossibilidade. Reexame de provas.

«1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do valor final da condenação apurado na liquidação da sentença, decorreu da análise e pericia do conjunto fático-probatório. 2. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal, pois demandaria o reexame do suporte fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 150.3743.4001.7200

807 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e esgoto. Lançamento superior a média normal de consumo. Alegação de que o aumento no valor se deu em razão de vazamento interno de responsabilidade da consumidora apelada. Cobrança com base laudo de vistoria técnica conclusivo em relação à existência do vazamento. Impossibilidade. Prova unilateral considerada insubsistente e contrária ao testemunho de funcionário da autora/apelada e ao laudo técnico por ela ofertado. Não demonstração da existência do vazamento. Débito considerado inexistente. Inexigibilidade das faturas de janeiro a fevereiro de 2007, devendo ser as contas revistas com base na média de consumo dos seis meses anteriores às faturas contestadas, liquidando-se por perícia. Recurso parcialmente provido para esse fim, não conhecido o agravo retido.

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Doc. 209.8088.8720.9847

808 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS PERICIAIS -

Decisão agravada que determinou de ofício a realização da prova pericial, arbitrando honorários do perito ao encargo do exequente - Adequação - Regra de rateio do valor a ser pago ao perito prevista no CPC, art. 95, que incide na fase do conhecimento do processo, enquanto não haja sentença transitada em julgado - Caso concreto em que o processo já se encontra na fase de liquidação da sentença transitada em julgado de há muito, sentença esta em que atribuídos os ônus da sucumbên... ()

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Doc. 454.7049.6025.4245

809 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.

Ação de repetição de indébito. Município de São Paulo. ISS. alegada cobrança indevida de ISS sobre serviços de valor adicionado - SVA, no período de 02/2011 a 01/2012, em virtude de inexistência de previsão legal nas Leis Municipais s. 13.476/2002 e 13.701/2013 e por não constarem na relação de serviços sujeitos à incidência do ISS. Procedência parcial. Acórdão anteriormente proferido que relegou à fase de liquidação a apuração do indébito a ser repetido. Determinaçã... ()

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Doc. 177.2759.5408.7703

810 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. TEMA 952 DO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CPC, art. 927, III). POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL, EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, A TEOR DOS arts. 509 E 510, DO CPC. -

Relação de natureza consumerista, a teor do disposto no verbete sumular 469, do TJRJ: «Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde". - In casu, foi realizada prova pericial, que avaliou os procedimentos adotados pela ré na aplicação dos reajustes e identificou falhas na apuração dos valores cobrados, posto que a apelante não legitimou os reajustes anuais aplicados. Conclui-se que o percentual aplicado foi aleatório e sem respaldo, o que, por si só, confere uma ilícita vantagem... ()

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Doc. 741.4562.0565.9607

811 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 206.2322.7002.8000

812 - STJ. Processual civil. Liquidação de sentença. Coisa julgada. Aferição. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, não há violação da coisa julgada quando o magistrado, em sede de liquidaç... ()

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Doc. 210.1324.2001.8600

813 - STJ. Processual civil. Redistribuição. Juizado especial da Fazenda Pública. Valor da causa, ausência de complexidade e pretensão econômica possível de ser aferida por simples cálculo aritmético. Revisão da interpretação sobre fatos e provas feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Em que pesem os argumentos dos agravantes, para aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública há de se considerar o valor dado à causa, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º que assim estabelece: (...) Ademais, a matéria discutida na demanda se restringe à questão de direito, recálculo de sexta-parte, e não apresenta complexidade suficiente a excetuar a delimitaç... ()

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Doc. 157.4810.7002.0300

814 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Obscuridade e omissão. Não ocorrência. Apuração de haveres. Liquidação de sentença. Constatação de fraude no balanço patrimonial da empresa pelas instâncias ordinárias. Utilização de balanços patrimoniais posteriores. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do CPC/1973, art. 535: para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial. 2. Não há obscuridade a ser esclarecida porque o juiz, soberano na análise das provas, concluiu que houve fraude nos balanços da empresa, apta a tornar imprestáveis as perícias realizadas anteriormente, prevalecendo a higidez da terceira perícia. 3. As questões suscitadas pelos embarga... ()

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Doc. 203.5890.1005.1200

815 - STJ. Seguridade social. Agravo interno em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Previdência privada. Revaloração jurídica. Inexistência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Liquidação de sentença. Perícia atuarial. Próprio título executivo determinando a compensação de valores aferíveis mediante cálculo atuarial. Cerceamento de defesa configurado.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice previsto na Súmula 7/STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das circunstâncias fático-probatórias contidas nos autos. 3 - Na espécie, considerando a determinação contida no título executivo de com... ()

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Doc. 141.8462.3006.6900

816 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Prestação jurisdicional. Liquidação. Perícia. Desnecessidade. Valor da indenização. Juros de mora. Correção monetária. Termo inicial.

«1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. 2. Limitando-se a sentença liquidanda à quantificação do valor, ausente fato novo a ser provado, desnecessária a produção de prova pericial. 3. Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial qua... ()

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Doc. 383.8308.4298.4183

817 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE.

Primeira sentença anulada para viabilizar a produção de prova pericial. Segunda sentença que julgou os pedidos iniciais improcedentes. Recurso da autora. Insurgência que prospera, em parte. Reajustes aplicados nos anos de 2020 e 2021 que são idênticos aos definidos pela ANS para os planos individuais e familiares. Abusividade não constatada. Reajuste aplicado no ano de 2022 que não foi satisfatoriamente justificado. Cláusula que prevê reajuste por sinistralidade que é válida e legal... ()

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Doc. 161.4097.3372.1110

818 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO - CPC, art. 510 - POSSIBILIDADE - DEVER LEGAL DE MANUTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS FIRMADOS COM SEUS CONSUMIDORES. -

Nos termos do CPC, art. 510, na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. - Em liquidação de sentença proferida em ação revisional de contrato bancário, compete à instituição financeira apresentar os documentos elucidativos ao cálculo do débito, porquanto ditas entidades... ()

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Doc. 115.4019.6801.5885

819 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso em exame, o Regional rechaçou a pretensão da reclamada de nulidade por cerceamento de defesa em face do indeferimento do pedido de nova complementação do laudo pericial, ao fundamento de que « era desnecessária a nova complementação pretendida (petição - id cc43f51) com a finalidade de avaliação individualizada de cada posto ou tarefa, uma vez que os laudos já elaborados, naquele momento processual, já abordavam todo o contexto dos riscos ergonômicos envolvidos no trabalho do reclamante «. Importante salientar que a insatisfação da parte com o resultado do laudo pericial que lhe foi desfavorável não é motivo bastante para afastá-lo, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com nova complementação da perícia. O indeferimento de prova, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que encontra respaldo no CPC/2015, art. 370, o qual faculta ao juiz indeferir as diligências que considerar desnecessárias para o deslinde do caso, quando já obtiver elementos suficientes para formar seu convencimento, o que ocorreu, in casu, ante a prova pericial coligida aos autos. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBOSSACRA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA EMPREGADORA. REPARAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional (lesão na coluna lombossacra). Na hipótese, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de concausalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a conduta culposa da reclamada. Esta Corte superior vem consagrando entendimento de que, para a responsabilização do empregador, nos casos envolvendo danos morais e materiais em virtude de doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado (lesão na coluna lombossacra), do nexo de concausalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. No caso, o Tribunal a quo, ao examinar a controvérsia sobre a indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, fixou o quantum indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por considerar compatível com a extensão do dano suportado pelo reclamante, a culpabilidade da empresa, o tempo de duração do contrato de trabalho e o caráter pedagógico-punitivo da medida. Salienta-se que somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância de natureza extraordinária nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL EM 15% (QUINZE POR CENTO). REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DO CLT, art. 791-A No caso, o Tribunal de origem majorou o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor para 15% (quinze por cento). O CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão «fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa» . Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no referido dispositivo legal, não é possível verificar a necessária «violação literal de disposição de Lei», na forma exigida pela alínea «c» do CLT, art. 896. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR. PEDIDO FUNDAMENTADO NA EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS AO AUTOR. ANÁLISE PREJUDICADA. A reclamada, na petição de recurso de revista, sustenta que, em razão da reforma do acórdão regional para excluir os benefícios da Justiça gratuita deferidos ao reclamante, este deverá ser condenado ao pagamento da verba honorária, uma vez que não será aplicável o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Portanto, tendo em vista que o pedido de condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais está fundamentado na revogação dos benefícios da Justiça gratuita concedidos ao reclamante, resulta prejudicado o exame do referido tema, uma vez que deve ser mantida a gratuidade de Justiça deferida ao reclamante. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 421.2177.4237.9777

820 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, PARA REESTRUTURAÇÃO DE APARTAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E COM RESPALDO NO EXAME REALIZADO PELO PERITO CONTÁBIL, CONFIRMOU O VALOR DO CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, FIXADO PELO EXPERT, E DETERMINOU A EXCLUSÃO, APÓS A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, DE ALGUNS ITENS DO TOTAL DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUE A PERÍCIA CONTÁBIL, REQUERIDA PELA RÉ, FOI DEFERIDA E REALIZADA, NOS LIMITES DO PONTO CONTROVERTIDO FIXADO NA DECISÃO SANEADORA. TEMPESTIVIDADE DO APELO DOS AUTORES. MÉRITO DE AMBOS OS APELOS QUE NÃO ENCONTRA ECO NA PROVA DOS AUTOS E CONTEM ARGUMENTOS QUE NÃO LOGRARAM INFIRMAR A BEM LANÇADA SENTENÇA QUE, ASSIM, FICA INTEGRALMENTE MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.

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Doc. 744.4862.6854.4978

821 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 510, CPC - CONVERSÃO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -

Estabelece o art. 509, I, CPC, que «quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação". 2 - O art. 510, CPC, dispõe que «na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não... ()

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Doc. 257.4721.9490.0304

822 - TJSP. Apelações. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. Incidente em apartamento locado, com retorno de água do esgoto. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o Condomínio corréu ao ressarcimento dos gastos comprovadamente efetuados pela parte autora, além de danos morais, no importe de R$ 8.000,00. Insurgência da autora e do Condomínio corréu. Preliminares rejeitadas. Ausente negativa de prestação jurisdicional. Sentença bem fundamentada e proferida de acordo com os limites estabelecidos pelas razões iniciais e pela contestação.  Nulidade por afronta à identidade física do juiz. Descabimento. Nova sistemática processual que não reproduziu o CPC/73, art. 132. Ausente, ademais, prejuízo pelo proferimento da sentença por juiz diverso daquele que presidiu a audiência. Mérito. Prova pericial que constatou a responsabilidade do Condomínio corréu, pela falta de realização das manutenções periódicas e preventivas no sistema hidráulico do Edifício. Ausente hipótese de responsabilização dos proprietários do apartamento, por não se tratar de problema da unidade locada. Danos materiais não comprovados. Período de impossibilidade de utilização do imóvel, para fins de cálculo do valor de ressarcimento do aluguel mensal, taxa condominial, luz e água durante o período em que o imóvel ficou inabitável, que deverá ser apurado em fase de liquidação, tal como determinado. Autora que não especifica os itens ditos perdidos, valores etc. Situação que causa abalo anímico e privação do bem-estar. Danos morais configurado. Quantum arbitrado que comporta majoração. Fixação em R$ 15.000,00 que se revela condizente com os parâmetros orientadores. Sentença alterada apenas para elevar os danos morais. Majoração da verba honorária fixada em favor dos patronos da autora, conforme art. 85, §11, do CPC. Recurso do Condomínio corréu não provido. Recurso da autora provido em parte

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Doc. 299.9527.4588.4777

823 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

Respeitável decisão considerou equivocados os cálculos apresentados pelos exequentes por estar em desacordo com o título judicial. Determinação de apresentação de novo cálculo com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação. Recurso dos credores. Agravantes ressaltam que o débito deve corresponder não apenas aquilo que foi pago pelos agravantes à empresa terceira, mas também, ao valor desembolsado para a conclusão do serviço nos moldes contra... ()

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Doc. 150.4705.2023.1400

824 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo legal. Reexame necessário e apelação. Execução de sentença. Precatório complementar.

«1. Recebimento da apelação como se de Agravo de Instrumento se tratasse, posto que o ponto controvertido era o exato valor do débito eventualmente remanescente - conta de atualização/liquidação complementar. Súmula 118 STJ, o agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa atualização do cálculo de liquidação. 2. Necessidade de apurar a configuração do descumprimento do prazo e do pagamento a menor tendo em vista que dos autos, não há certeza de quando ... ()

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Doc. 813.4676.2395.0341

825 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL E CONSTRUTORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MODERNIZAÇÃO DO ESTÁDIO OLÍMPICO JOÃO HAVELANGE. PLEITO DE REAJUSTE CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EMPRESA PÚBLICA DE NATUREZA PRIVADA, COM PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RECONHECEU O DIREITO AO REAJUSTE. PREVISÃO EXPRESSA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR ATUALIZADO MEDIANTE PERÍCIA CONTÁBIL. CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES COM O LAUDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.

Empresa pública municipal que celebrou diretamente contrato administrativo com a autora, assumindo obrigações e reconhecendo, em sede administrativa, o direito ao reajustamento contratual. Laudo pericial judicial que confirmou o valor do débito, atualizado segundo os critérios previstos no contrato e com base nos mesmos parâmetros utilizados pela Administração. Concordância expressa de ambas as partes com a perícia realizada. Alegação de ilegitimidade passiva corretamente afastada. A... ()

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Doc. 975.1023.5826.9599

826 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO - PRESENÇA - INTIMAÇÃO REALIZADA MEDIANTE «MÓDULO PROCURADORIA» - NULIDADE. -

Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. (CPC/2015, art. 510). - Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de advogados indicados pela parte, o seu desatendimento implicará nulidade. (CPC/2015, art. 272, § 5º)

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Doc. 985.9981.0403.1358

827 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, COM SUBMISSÃO DO SEGURADO A PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. COISA JULGADA. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO (AUXÍLIO-ACIDENTE) E MESMA CAUSA DE PEDIR. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, V. MÉRITO. INCLUSÃO EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DESCABIMENTO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, ATESTANDO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O LABOR, RELACIONADA AOS MALES NA COLUNA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO INDENIZATÓRIO CABÍVEL. RECURSO DO AUTOR.

(i) MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO A SER FEITO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. (ii) CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO. DETERMINADA A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Recurso do INSS. Arguição preliminar de coisa julgada. Doenças psiquiátricas. Existência de ação acidentária anteriormente proposta pelo autor, com o mesmo pedido e mesma causa de pedir. Pedido julgado improcedente, ante a ausência de nexo causal... ()

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Doc. 221.2120.7892.2404

828 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Cédula de crédito rural. Ação civil pública. Liquidação de sentença. Perícia contábil. Desnecessidade. Reexame fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que reconheceu a desnecessidade de prévia liquidação de sentença ou realização de perícia contábil, demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento obstado pela Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 864.2007.5402.5712

829 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - ARBITRAMENTO ALUGUEL - USO EXCLUSO DE BEM COMUM - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO -

Afastada tese de cerceamento de defesa - Insurgência contra decisão que homologou o laudo pericial produzido nos autos - Juiz é o destinatário da prova - Decisão bem fundamentada - Recurso não provido

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Doc. 251.9693.3633.7159

830 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS -

Irresignação da parte autora em face da r. sentença que julgou procedente a ação para condenar as requeridas ao pagamento da quota parte de 25% do valor do aluguel arbitrado que totaliza o montante de R$ 225,00 - Alegação de cerceamento de defesa e necessidade de nova avaliação do imóvel em liquidação de sentença - Cabimento - Pedido certo do autor em relação aos valores dos aluguéis provisórios, solicitação expressa da produção da prova pericial para a definição dos alugu... ()

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Doc. 869.1827.7699.2163

831 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - URV - IMPUGNAÇÃO - PERÍCIA JUDICIAL -

Decisão agravada que converteu a execução do título judicial em liquidação por arbitramento e determinou a produção de prova contábil para apurar se existem valores devidos à autora em razão da conversão de seus vencimentos em URV ante a inobservância, pela Administração Pública, dos critérios estabelecidos pela Lei8.880/1994 e se eventual diferença foi incorporada pela reestruturação das carreiras - Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - Indicação de perito judicial q... ()

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Doc. 998.7129.7569.1626

832 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência contra decisão que determinou a desocupação voluntária do imóvel em 15 dias, sob pena de reintegração forçada. Agravante alega que a desocupação estaria condicionada à apuração dos créditos e débitos entre as partes, atualmente em fase de prova pericial no juízo de origem. 2. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E RESCISÃO CONTRATUAL. Inadequação dos fundamentos apresentados pelo agravante. Pedido de afastamento da desocupação não tem relação com a liquidação em cur... ()

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Doc. 154.6935.8001.9800

833 - TRT3. Execução. Nova perícia. Possibilidade.

«A perícia realizada na execução para liquidação do devido não se trata de prova, conforme no processo de conhecimento, mas de cálculo desempatador, daí que pode o juízo determinar de ofício a realização de outra, desde que entenda que o primeiro cálculo não foi suficientemente esclarecedor e/ou que não indicou os exatos valores devidos, e, na hipótese, descabido falar-se em julgamento extra petita.»

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Doc. 949.6338.4634.8086

834 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer - Contrato de franquia com comodato de «dispensers» - Sentença que julgou procedente o pedido condenando as rés à devolução dos «dispensers» ou, na impossibilidade, a pagar as perdas e danos equivalentes, a serem apuradas em liquidação de sentença - Insurgência das rés - Acolhimento. Preliminar de cerceamento de defesa - Rejeição - Pretensão de produção de prova oral e pericial - Inadmissibilidade - Juiz que é destinatário mediato das provas - Provas requeridas pelas rés que configuram diligências inúteis e meramente protelatórias - Exegese do art. 370, parágrafo único, do CPC - Documentos apresentados pela própria autora/apelada que se mostram suficientes para o julgamento do feito - Nulidade de sentença não configurada - Preliminar rejeitada. Mérito recursal - Alegação de inépcia da inicial, por ausência de documentos essenciais - Matéria que se confunde com o mérito - Contratos de franquia que não preveem a obrigação de as rés, ao término da relação contratual, devolverem os «dispensers» cedidos em comodato, diferentemente do quanto estava previsto nos contratos que foram objeto de apreciação e julgamento por esta Câmara Reservada, nos autos da apelação 1026904-65.2022, de Relatoria do eminente Desembargador Maurício Pessoa, j. 11.06.2024 - Contrato de franquia que mais se assemelha a um contrato de fornecimento e distribuição de produtos - Produtos fornecidos e distribuídos pela autora (papel toalha e sabonete líquido) que somente podem ser utilizados pelo destinatário ou usuário final por meio de «dispensers», sendo indissociáveis um do outro - Equipamentos que tem vida útil limitada e que, por certo, foram substituídos diversas vezes ao longo da relação contratual, não sendo razoável impor às rés a restituição de 129.130 «dispensers» cedidos em comodato após mais de 18 anos de vigência dos contratos de franquia - Autora que notificou extrajudicialmente as rés para que se abstivessem de retirar ou movimentar os referidos «dispensers» dos locais onde se encontram e, agora, de forma contraditória, pretende compelir as rés, por meio desta ação, a devolverem os equipamentos cedidos em comodato - Inadmissibilidade - Pretensão que deveria, quando muito, cingir-se à obrigação de as rés inutilizarem os referidos «dispensers» e de não utilizar a marca, informações, instruções ou meios que se relacionem à franqueadora, como previsto em contrato - Impossibilidade, porém, de concessão da referida ordem, ante o disposto nos CPC, art. 141 e CPC art. 492 - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO

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Doc. 147.9960.8596.9297

835 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS DE VIZINHANÇA. OBRA REALIZADA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO VIZINHO QUE SUPOSTAMENTE TERIA OCASIONADO O ALAGAMENTO DO SUBSOLO DO CONDOMÍNIO AUTOR APÓS FORTES CHUVAS QUE ASSOLARAM A REGIÃO, CAUSANDO DIVERSOS PREJUÍZOS MATERIAIS. PROVA PERICIAL QUE CONFIRMA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO EVENTO DANOSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO PROSPERA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 477, § 1º, II, DO CPC QUE NÃO FOI APONTADA PELA RÉ NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. OBJEÇÃO QUE SOMENTE FOI APRESENTADA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DESFAVORÁVEL AOS SEUS INTERESSES. NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO QUE NÃO SE ADMITE. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA. CASO EM COMENTO QUE SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO art. 53, IV, «A» DO CPC, OU SEJA, TRATANDO-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, O FORO COMPETENTE É O DO LUGAR DO ATO OU FATO, AQUI ABRANGIDO PELO FÓRUM REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA, ONDE FOI AJUIZADA A DEMANDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE, ADEMAIS, POSSUI NATUREZA RELATIVA, DEPENDENDO DE PROVOCAÇÃO DA PARTE RÉ EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR QUE SOMENTE FOI AVENTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR AQUIESCÊNCIA DA APELANTE QUE NÃO A ARGUIU EM TEMPO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO EXPRESSAMENTE FORMULADO PELO AUTOR DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE MENSURAR TODOS OS PREJUÍZOS SOFRIDOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. JULGADO QUE, NO MÉRITO, NÃO MERECE RETOQUE. PROVAS AMEALHADAS QUE COMPROVAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS SOFRIDOS PELO CONDOMÍNIO AUTOR. PROVA TÉCNICA, REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE SE AFIGURA IMPARCIAL, BASEANDO-SE APENAS EM CRITÉRIOS CIENTÍFICOS. LAUDO QUE EXPRESSAMENTE ATRIBUIU À RÉ A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO, DECORRENTE, EM SUMA, DE REALIZAÇÃO DE OBRA SEM A ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS E COM A SUPRESSÃO INDEVIDA DE VEGETAÇÃO INDISPENSÁVEL AO ESCOAMENTO NATURAL DE ÁGUAS PLUVIAIS. art. 1.311 DO CÓDIGO CIVIL QUE EXPRESSAMENTE PROÍBE A EXECUÇÃO DE QUALQUER OBRA OU SERVIÇO SUSCETÍVEL DE PROVOCAR DESMORONAMENTO OU DESLOCAÇÃO DE TERRA, OU QUE COMPROMETA A SEGURANÇA DO PRÉDIO VIZINHO, SENÃO APÓS HAVEREM SIDO FEITAS AS OBRAS ACAUTELATÓRIAS, GARANTINDO-SE AO VIZINHO PREJUDICADO O DIREITO DE SER RESSARCIDO PELOS PREJUÍZOS QUE SOFRER, HAVENDO OU NÃO AS OBRAS ACAUTELATÓRIAS, O QUE ROBUSTECE A NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE, CUJO QUANTUM DEVERÁ SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 164.0130.6685.7639

836 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que o Réu se abstenha de efetuar cobranças referentes a empréstimo consignado em sua folha de pagamento, e que seja declarada a nulidade dos contratos impugnados, com pedidos cumulados de devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, além indenização por dano moral, no valor de R$45.000,00, com a devolução das quantias depositadas em sua conta corrente, no total de R$26.705,13. Sentença que julgou procedente os pedidos para declarar a nulidade dos contratos 010014330953, 010016180662 e 010015426196, condenando-o, consequentemente, à repetição, em dobro, dos valores eventualmente descontados da aposentaria da Apelada, corrigida monetariamente e com juros de mora a contar de cada desconto indevido, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como para condená-lo ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente desde a fixação e com juros de mora a contar do primeiro desconto indevido, determinada à Apelada a devolução dos valores por ela recebidos no total de R$ 26.705,13. Apelação do Réu. Relação de consumo. Preliminar de nulidade da sentença que deve ser rejeitada. Não há que se falar em nulidade da prova pericial e, consequentemente da sentença, por ter sido realizada por meio de análise de documentos acostados aos autos, cabendo ao expert o juízo de valor acerca da necessidade de apresentação de padrões de assinatura original. Laudo pericial grafotécnico conclusivo no sentido de que a assinatura constante dos documentos não era da Apelada, afastando a alegada legitimidade das operações. Fraude perpetrada por terceiro que não tem o condão de afastar a responsabilidade do Apelante, uma vez que se trata de fortuito interno. Aplicação da Súmula 94/TJRJ. Fraude na assinatura que conduziu, com acerto, à declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes e do débito impugnado, bem como ao cancelamento dos descontos, além da repetição do indébito em dobro, por não se verificar engano justificável na cobrança, aplicando-se o disposto no art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/1990. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado na sentença que comporta redução para R$5.000,00 que se mostra mais adequado aos fatos em discussão, tanto mais que o valor dos empréstimos foi depositado na conta da Apelada, tendo sido este também o valor que tem sido arbitrado em casos análogos. Precedentes do TJRJ. Juros de mora que devem ser computados a partir do evento danoso, pois não se reconhece a relação contratual, como corretamente determinado na sentença, que, também, com acerto, determinou a devolução dos valores recebidos pela Apelada, no total de R$ 26.705,13. Provimento parcial da apelação.

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Doc. 472.0145.6950.0492

837 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. VALORES DA CONDENAÇÃO MANTIDOS. PROVIMENTO NEGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇAO. 1.

Apelação cível interposta pelo Município réu contra sentença de que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, danos estéticos e à pensão vitalícia em favor de trabalhador que sofreu acidente em serviço, resultando em incapacidade permanente 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o Município é responsável pelo acidente e as lesões da parte autora, e (ii) analisar se os valores fixados a título de reparação e da pensão vitalícia são adequado... ()

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Doc. 842.0487.7217.7298

838 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. MOLÉSTIAS COLUNARES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO AFASTADO PELO PERITO. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PROVA TÉCNICA. RELAÇÃO DE CONCAUSA ENTRE AS LESÕES INCAPACITANTES DIAGNOSTICADAS E O TRABALHO BRAÇAL DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) ESTABELECIDO, A PARTIR DA CORRELAÇÃO ENTRE O CNAE DA EMPREGADORA E O CID DAS MOLÉSTIAS (DECRETO 3.048/1999, ANEXO II, LISTA «C»). REQUISITOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.

Recurso da autora. Preliminar de nulidade da sentença. Primazia do julgamento de mérito. CPC, art. 488. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Funções habituais de técnica de enfermagem. Moléstias colunares. Incapacidade laborativa parcial e permanente constatada pela perícia médica judicial. Nexo causal afastado pelo expert. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Inequívoca relação, ao menos de concausa, entre as lesões incapacitantes diagnosticadas ... ()

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Doc. 241.1071.1179.4194

839 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de dissolução parcial de sociedade em liquidação de sentença para apuração de haveres. Negativa de prestação jurisidicional. Não ocorrência. Termo inicial e taxa de juros moratórios. Inovação recursal. Ônus probatório. Dinamização. Fato negativo determinado. Possibilidade de prova. Participação societária. Integralização do capital social. Fato que poderia ter sido provado pelo sócio retirante, que não se desincumbiu do seu ônus. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

1 - O propósito recursal consiste em decidir, para além da existência de negativa de prestação jurisdicional, qual o termo inicial e a taxa dos juros moratórios, se a prova exigida pelas instâncias ordinárias sobre fato negativo seria impossível e se ocorreu reformatio in pejus. 2 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - A questão refer... ()

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Doc. 502.5169.6688.1711

840 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Cálculos de liquidação sujeitos à prova pericial. Honorários estimados pelo perito e homologados pelo juízo de primeiro grau em R$ 2.550,00. Inconformismo da agravante visando a redução. Honorários arbitrados com base na estimativa feita pelo perito. Quantum sem excesso. Mitigação com viés subjetivo. Recurso desprovido

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Doc. 347.1842.8552.8626

841 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Reajustes por faixa etária após os 56 anos. Percentuais declarados abusivos. Determinação de perícia atuarial para cálculo de percentuais que sejam arrazoados, conforme apólices da operadora. Liquidação de sentença. Perícia realizada, em que foi solicitada à operadora a juntada da nota técnica atuarial (NTA) do produto 302 submetida a SUSEP. Omissão da operadora em juntar os documentos, em mais de uma oportunidade em que intimada para tanto. Perito que se valeu, por conta própria, de dados que julgou equivalentes, para realização do cálculo atuarial (utilizou-se como base para os cálculos as despesas assistenciais, por faixa etária do «TD 70 - Projeção das despesas assistenciais da Saúde Suplementar (2018-2030) - IESS). Vedação de referida conduta segundo o art. 473, §2º do CPC. Ao mesmo tempo, como foi a operadora que pleiteou a realização de perícia atuarial, cabia a ela o ônus da prova, do qual não se desincumbiu, porque deixou de juntar os documentos necessários à realização do cálculo. Inteligência dos arts. 399, II e 400 do CPC. Omissão que acarreta o expurgo dos reajustes etários após os 56 anos, incidindo apenas os autorizados pela ANS, tendo em vista a desídia da agravada. Recurso provido

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Doc. 125.4543.8823.2401

842 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ANTERIORMENTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Salles Representações Ltda. - ME contra decisão proferida nos autos da «Ação de Liquidação de Sentença por Arbitramento», na qual foi determinada a dedução de valores anteriormente quitados pelo agravado, Valdemóveis Indústria, Comércio, Transporte, Importação e Exportação de Móveis Ltda. O agravante sustenta que a decisão violou a coisa julgada, desconsiderou o laudo pericial e incluiu descontos não previstos na sentença exequenda, req... ()

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Doc. 785.0257.7325.4513

843 - TJRJ. Caixa de Texto SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0001441-52.2021.8.19.0203 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE APELADO : PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS RELATOR: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS EM FACE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ALEGA QUE É USUÁRIO DO SERVIÇO DA RÉ, E QUE A MÉDIA DOS VALORES PARA PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E AGOSTO/2020, FOI DE R$ 315,00 (APROXIMADAMENTE), TENDO COMO MAIOR VALOR R$ 334,06 E MENOR VALOR R$ 293,08, COM O CONSUMO MÉDIO DE 9,4 M3, CONTUDO, EM AGOSTO/2020, O AUTOR FOI SURPREENDIDO QUANDO RECEBEU A SUA CONTA DE ÁGUA COM VENCIMENTO EM 01/09/2020 NO VALOR DE R$ 4.274,98, CONSIDERANDO UM CONSUMO DE 83 M3 PARA O SEU IMÓVEL, SENDO QUE AO ENTRAR EM CONTATO COM A RÉ O AUTOR FOI INFORMADO QUE O HIDRÔMETRO HAVIA SIDO TROCADO RECENTEMENTE. PRETENDE EM SEU PEDIDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, BEM COMO A RÉ SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE REALIZAR O CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, CONFIRMANDO-SE AO FINAL COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENAR A RÉ A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA CEDAE. ALEGA QUE AS COBRANÇAS OBJETO DA LIDE, SE DERAM DE FORMA LEGALIZADA. ESCLARECE QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, JÁ CONSTITUI O DIREITO DA APELANTE EM COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, DESSA FORMA, NÃO PODE A RECLAMANTE SE EXIMIR DE QUITAR AS FATURAS EMITIDAS CORRETAMENTE PARA SUA MATRÍCULA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA SE REFERE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA MESMA. ADUZ QUE SE FAZ NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E A AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPOSIÇÃO SOBRE A PARTE CONSUMIDORA. ASSIM, NÃO HÁ DE SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA QUANTIA, VISTO QUE FOI COBRADO SOMENTE O CONTRATADO, CONFORME ESTABELECIDO EM CONTRATO. A QUESTÃO ORA DISCUTIDA TRATA DE MATÉRIA REPETITIVA, REPRESENTADA NO TEMA 929 DO REPERTÓRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (¿DISCUSSÃO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC¿), DE MODO QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO O RESPECTIVO RECURSO PARADIGMA, RESP 1.585.736/RS. NÃO HÁ QUALQUER DANO ENSEJADOR DE POSSÍVEL REPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALCANÇA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE SEGUNDO O MAGISTRADO É O CONSIDERÁVEL JUSTO, CASO MANTIDO DEVEM SER MINORADOS. SEM RAZÃO A RECORRENTE CEDAE. QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, (TEMA 929), NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE SOMENTE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA OU NA CORTE SUPERIOR, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. CONFORME TELA JUNTADA NA CONTESTAÇÃO, VERIFICA-SEQUE O VALOR IMPUGNADO E COBRADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUAL FOI FATURADO PELO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO, CONTUDO, A PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO COMPROVOU A DISPARIDADE DO VALOR COBRADO DA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, NO VALOR DER$ 4.274,98. A PERITA DO JUÍZO DEMONSTROU A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA FATURA QUESTIONADA PELO AUTOR, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA. CONSTA NO LAUDO PERICIAL (ID 323/334), QUE ADOTO COMO PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, «O HISTÓRICO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES MOSTRA UM CONSUMO MÉDIO DE 10 M³, NO ENTANTO, NO MÊS EM QUE A CONTA RECLAMADA FOI CALCULADA, MÊS DE 09/2020, FOI CONSTATADO UM CONSUMO DE 83 M³. ESSA FOI A ÚLTIMA MEDIÇÃO FEITA COM BASE NO ANTIGO HIDRÔMETRO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA FORA DE SUA VIDA ÚTIL, PORTANTO, COM MEDIÇÕES SUSPEITAS. APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A MEDIÇÃO RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA FORA DA MÉDIA E FOI FEITA POR APARELHO COM A SUA VIDA ÚTIL VENCIDA". NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DE CAUSAS DO AUMENTO DESMENSURADO DAS FATURAS. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER REVISADA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME APURADA NA PERÍCIA. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A PROCEDER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NO VALOR EXCEDENTE. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatado e discutido o Recurso de Apelação 0001441-52.2021.8.19.0203, ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RELATÓRIO Na forma do permissivo regimental, adoto a sentença, assim redigida (Fls. 414): ¿Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, objetivando em seu pedido a tutela de urgência para que seja desconstituído o débito, bem como a Ré se abstenha de negativar o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Como causa de pedir alegou o Autor ser usuários dos serviços da Ré, e a média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de R$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o Autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, sendo que ao entrar em contato com a Ré o Autor foi informado que o hidrômetro havia sido trocado recentemente. Desta forma, não restou alternativa senão, o ajuizamento da presente ação. A inicial veio acompanhada dos documentos juntados através do ID 13 e seguintes. Decisão (ID 49), deferindo a tutela de urgência em favor do Autor. Contestação (ID 62/86), afirmando a Ré que conforme tela juntada verifica-se que o valor impugnado e cobrado pela Ré está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro. Ademais, ressalta-se que o aparelho medidor é dotado de uma turbina que se move com a passagem da água, sendo certo que os valores sobem assustadoramente quando há desperdícios ou vazamentos nas instalações internas do imóvel, e no tocante à cobrança do mês de setembro/2020, objeto de reclamação, a mesma foi faturada com base no Consumo Medido-MD, ou seja, se deram pelo consumo apurado no aparelho medidor. Portanto é lícito informar que o valor cobrado está correto não cabendo a revisão devido o tipo de consumo registrado no período, motivo pelo qual pugnou a Ré pela improcedência dos pedidos. Com a contestação foram juntados os documentos através do ID 87 e seguintes. Réplica através do ID 115/119. Decisão saneadora através do ID 134/135, deferindo a prova pericial requerida pelo Autor. Manifestação da perita (ID 223/225), em razão da alegada suspeição alegada pela Ré. Decisão (ID 227), mantendo a nomeação da Perita. Decisão (ID 257), indeferindo o pedido do Autor de obrigar a Ré em arcar com os honorários periciais. Petição do Autor (ID 293), juntando o comprovante do pagamento da 4ª parcela dos honorários periciais. Laudo pericial (ID 323/334). Petição do Autor (ID 335), concordando com o laudo pericial. Petição da Ré (ID 362), juntando parecer técnico. Manifestação da Perita (ID 398), ratificando o laudo pericial impugnado pela Ré. Decisão (ID 400), homologando o laudo pericial É o relatório. Decido. Os fatos estão devidamente demonstrados, não havendo a respeito deles qualquer controvérsia. A questão versa unicamente sobre matéria de direito, razão pela qual passo a julgar a lide, pois presentes se encontram os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes é classificada como relação de consumo, de modo que a questão resolve-se à luz da Lei 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da Ré, nos estritos termos do art. 14, do mencionado diploma legal, que disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. Com efeito, em sendo objetiva a responsabilidade da Ré, esta só será afastada se o fornecedor comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o § 3º, do CDC, art. 14. Realizando a avaliação do caso em tela através do processo coparticipativo/cooperativo (arts. 6º a 8º c/c 489, § 2º do CPC/2015 ), e de acordo com a ponderação efetuada, opta este Magistrado pelo acolhimento da tese contida na inicial, para que a presente medida judicial efetive o direito do Autor em detrimento ao direito da Ré. Conforme se extrai dos autos, a Ré alega que conforme tela juntada na contestação, verifica-se que o valor impugnado e cobrado está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em Juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor de R$ 4.274,98. da fatura questionada pelo Autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Não foi respeitada a resolução da ANEEL, 414/2010 que determina: Art. 137. A distribuidora deve realizar, em até 30 (trinta) dias, a aferição dos medidores e demais equipamentos de medição, solicitada pelo consumidor. § 1º A distribuidora pode agendar com o consumidor no momento da solicitação ou informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada e o horário previsto para a realização da aferição, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo consumidor. § 2º A distribuidora deve entregar ao consumidor o relatório de aferição, informando os dados do padrão de medição utilizado, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e os esclarecimentos quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico. § 3º O consumidor pode, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da comunicação do resultado da distribuidora, solicitar posterior aferição do equipamento de medição pelo órgão metrológico, devendo a distribuidora informar previamente ao consumidor os custos de frete e de aferição e os prazos relacionados, vedada a cobrança de demais custos. § 5º Quando não for efetuada a aferição no local da unidade consumidora pela distribuidora, esta deve acondicionar o equipamento de medição em invólucro específico, a ser lacrado no ato de retirada, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para aferição em laboratório, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor. § 6º No caso do § 5º, a aferição do equipamento de medição deve ser realizada em local, data e hora, informados com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao consumidor, para que este possa, caso deseje, acompanhar pessoalmente ou por meio de representante legal. Milita, pois, a favor do Autor, segundo as regras do CDC, presunção de defeito na prestação do serviço, competindo ao Réu, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros, o que não ocorreu no caso dos autos. Consta no laudo pericial (ID 323/334), que adoto como parte da fundamentação da presente sentença, «O histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida". Nestes termos, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). A existência da relação contratual entre as partes envolvida requer a observação dos princípios da probidade e boa-fé. Assim, devem ser observados pelos contratantes os deveres secundários criados por tal princípio, chamados de deveres anexos da boa-fé objetiva, consistentes em dever de proteção, cuidado, esclarecimento e lealdade, ou cooperação. A disparidade apresentada pelas faturas de consumo questionadas pelo Autor indica a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da Ré, portanto, não há como deixar de acolher os pedidos formulados na inicial. Deste modo, tendo por provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos; impõe-se o acolhimento do pedido de indenização, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Outrossim, o CF/88, art. 175, e o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. O valor da indenização a título de dano moral deverá ser fixado cuidadosamente, não sendo a indenização nem tão grande que se converta em enriquecimento sem causa, e nem tão pequena que se torne inócua, convidando o ofensor à reincidência observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual fixo inicialmente em R$4.000,00 (quatro mil reais). No caso em tela a quantia a ser arbitrada por este Magistrado levará em conta também o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital - que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas - que geralmente são existenciais, em razão da conduta da Ré que notoriamente lesa consumidores de modo intencional e reiterado (teoria do desvio produtivo do consumidor). Ao se esquivar de resolver o problema na esfera administrativa em prazo compatível com a real necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica do serviço, a Ré consuma tal prática abusiva e gera para o consumidor uma perda de tempo injustificável para solucionar a situação lesiva, autorizando a majoração da verba compensatória, que a torno definitiva em R$5.000,00 (cinco mil reais). A Ré deverá ainda ser condenada na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Indubitavelmente, era da Ré o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor de acordo com o, II do CPC/2015, art. 373, todavia, deixou de se desincumbir do mister. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I do CPC/2015, para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.¿ Apela a Cedae (fls. 443). Alega que as cobranças objeto da lide se deram de forma legalizada. Esclarece que a disponibilização do fornecimento de água já constitui o direito da apelante em cobrar pelos serviços prestados. Dessa forma, não pode a reclamante se eximir de quitar as faturas emitidas corretamente para sua matrícula, uma vez que a cobrança se refere ao fornecimento de água que está à disposição da mesma. Aduz que, se faz necessária a observação da existência de um contrato celebrado entre as partes e a ausência de qualquer imposição sobre a parte consumidora. Assim, não há de se falar em repetição de indébito da quantia, visto que foi cobrado somente o contratado, conforme estabelecido em contrato. Acrescenta que a questão ora discutida trata de matéria repetitiva, representada no tema 929 do repertório do STJ (¿discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC¿), de modo que se encontra pendente de julgamento o respectivo recurso paradigma, RESP 1.585.736/RS. Afirma que não há qualquer dano ensejador de possível reparação, motivo pelo qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais. Contudo, verifica-se que o valor concedido a título de indenização por danos morais, alcança o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que segundo o magistrado é o considerável justo, caso mantido, devem ser minorados. Contrarrazões (fls. 472). É o relatório. Passo ao voto. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Inicialmente, impende observar que a relação jurídica travada entre as partes, na sua origem, é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré, concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, no de fornecedora de serviços, respectivamente, na forma e conteúdo dos arts. 2º e 3º, do CDC. O CDC, art. 14 atribui responsabilidade objetiva à fornecedora de serviços, a qual somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, I e II). Outrossim, o Decreto 553/1976 regulamenta o serviço e a Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes para o saneamento básico, não afastando a incidência do CDC, lei de ordem pública e de interesse social com origem constitucional, cuja aplicação independe da vontade das partes. Cinge-se a questão quanto a cobrança irregular das faturas, cuja média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de r$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, Pretendeu em seu pedido, a tutela de urgência, para que seja desconstituído o débito, bem como a ré se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Sentença de procedência para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Recorreu a Concessionária Ré. Sem razão a concessionária apelante. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito diante da afetação ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 929, não merece prosperar, haja vista que somente determinou-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, em segunda instância ou na Corte Superior, o que não é o caso dos autos. Assim, passa-se a análise do mérito. Inquestionável que deve a concessionária prestadora do serviço, cobrar pelo serviço efetivamente prestado. Ocorre que, apesar da parte ré afirmar a regularidade das cobranças, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova hábil a corroborar suas alegações, nos termos do art. 373, II do CPC. Alega a Concessionária, conforme tela juntada na contestação, que verifica-se que o valor impugnado e cobrado estaria em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor der$ 4.274,98. Conforme prova pericial às fls. 324/334 a perita do juízo demonstrou a ilegalidade na cobrança da fatura questionada pelo autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Concluiu em seu laudo pericial (Fls. 323/334), que: "... o histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida....». Vejamos parte do Laudo em sua conclusão: Desta forma, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). Ao contrário do que sustenta a CEDAE em seu recurso, não há qualquer fundamento que justifique as cobranças dissonante a dos demais meses. Ré que não diligenciou no sentido de demonstrar a correta prestação do serviço, ausência de engano justificável. Correta pois, a sentença que condenou a ré a proceder a repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Em conformidade com o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. Restou configurado dano moral. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e que não merece sofrer diminuição. Neste sentido: 0301611-72.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 29/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI), DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO, (...). PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DA LICITUDE DO SEU ATUAR, JÁ QUE DEIXOU DE COMPROVAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FIEL CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE E APURAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR, NA FORMA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA A PRETENSÃO AUTORAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, POR NÃO SE TRATAR DE ERRO JUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DEMANDANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, MONTANTE QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença como lançada, e majoro os honorários sucumbenciais em mais 2% (dois porcento) sobre a condenação fixada, com fulcro no art. 85, §11 do CPC. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JUAREZ FERNANDES FOLHES Desembargador Relator

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Doc. 284.4917.2389.4844

844 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. COBRANÇA DE PARCELAS VINCENDAS E NÃO PAGAS. EXIGIBILIDADE ENQUANTO PERDURAR A OBRIGAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVISO. FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.

As prestações sucessivas que se encontram vencidas e não tenham sido pagas por quem de dever, são exigíveis enquanto perdurar a obrigação (CPC/2015, art. 323). II. Nos casos em que a natureza do objeto da execução impõe a realização de prova pericial para apurar com exatidão o valor das contribuições condominiais devidas, a liquidação por arbitramento é medida adequada.

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Doc. 150.5244.7004.4300

845 - TJRS. Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Sócio. Retirada. Apuração de haveres. Critério para fixação. Affectio societatis. Desaparecimento. Avaliação global do patrimônio. Apelação cível. Dissolução parcial de sociedade. Ação declaratória cumulada com cobrança de haveres sociais. Pagamento proporcional à participação no patrimônio líquido da sociedade, a ser apurado em liquidação de sentença.

«Uma vez declarada a dissolução parcial da sociedade, por rompida a affectio societatis, incumbe a esta o pagamento dos haveres societários ao sócio retirante, concernente à sua participação sobre o patrimônio líquido da sociedade, de acordo com os valores apontados em prova pericial a ser realizada em fase de liquidação, dada a insuficiência de elementos trazidos no Relatório Contábil realizado nos autos por Administrador Judicial nomeado pelo Magistrado singular. Para tanto, há... ()

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Doc. 609.8386.9769.4120

846 - TJSP. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

Decisão que adotou o cálculo da parte autora como valor da condenação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do réu, aduzindo pela necessidade de prova pericial. Executada que não apresentou os documentos elencados pela perita judicial. Aplicação do ônus da prova como regra de julgamento. Ausência de manifestação de quais documentos poderiam estar, também, em posse da parte contrária. Inércia que não pode o beneficiar. Decisão mantida integralmente, nos termos do art. 252 do Regim... ()

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Doc. 934.2781.5659.7279

847 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA E VISTORIA AMBIENTAL. PRECLUSÃO. DOENÇAS OCUPACIONAIS. LESÕES ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA ACERCA DAS LESÕES EM OMBRO DIREITO E JOELHO ESQUERDO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO APENAS NO TOCANTE AO OMBRO DIREITO. MOLÉSTIAS NÃO CONSOLIDADAS. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEVIDO (AUXÍLIO-DOENÇA). SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. APELO PREJUDICADO. 1.

Recurso do autor. Arguição de nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Pedido de renovação da perícia médica e de realização de vistoria ambiental. Preclusão. Autor que, intimado a se manifestar acerca da produção de provas em momento oportuno, quedou-se inerte. Não obstante, o trabalho técnico foi conclusivo, fundado em análise clínica e documental e observou os critérios do CPC, art. 473, havendo nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qu... ()

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Doc. 866.5596.4222.9070

848 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOBRECARGA DE ENERGIA. INCÊNDIO PARCIAL DA CASA DOS AUTORES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE O SINISTRO DECORREU DE SOBRETENSÃO DE ENERGIA. NULIDADE DO LAUDO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA EM INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS PELOS AUTORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO QUE TOCA A ACRÉSCIMOS INCIDENTES SOBRE VALORES INDENIZATÓRIOS DEVIDOS. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO-A A INDENIZAR OS AUTORES O IMPORTE DE R$ 58.153,61, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, BEM COMO A CADA AUTOR (5) A QUANTIA DE R$ 5.000,00, PARA COMPENSAR OS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA, SENDO CONDENADA AINDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS. APELAM TAMBÉM OS AUTORES ADESIVAMENTE PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, O QUE, SE ASSIM FOR, TERIA ACARRETADO UM INCÊNDIO NA CASA DOS AUTORES E PERDAS DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. EM CASO POSITIVO, SE TERIAM DIREITO À INDENIZAÇÃO PLEITEADA. REQUER A RÉ, SE MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE A COMPENSAÇÃO SEJA UNIFICADA EM UM ÚNICO VALOR PARA OS AUTORES E QUE O DANO MATERIAL SEJA ESTABELECIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGE-SE AINDA QUANTO À FORMA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A QUANTIA DA INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINARMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO PELA RÉ EM SEU RECURSO. ALEGA PARA TANTO QUE REQUEREU NOS AUTOS A REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA, POIS NÃO DISPUNHA DE EQUIPE TÉCNICA PARA COMPARECER NO LOCAL DA DILIGÊNCIA NO DIA AGENDADO. SEM RAZÃO, UMA VEZ QUE O PERITO EFETUOU A MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA E SOMENTE NO DIA DETERMINADO É QUE A APELANTE ATRAVESSOU PETIÇÃO SOLICITANDO O ADIAMENTO. DIANTE DESSE CENÁRIO, DEVERIA TER SE DIRIGIDO AO JUÍZO E REQUERIDO DIRETAMENTE A REMARCAÇÃO, O QUE NÃO FEZ. ADEMAIS, NÃO SUSCITOU A SUPOSTA NULIDADE NO PRIMEIRO MOMENTO QUE TEVE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, OU SEJA, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, EM INOBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O CPC, art. 278. NULIDADE DE ALGIBEIRA CARACTERIZADA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE FOI PRODUZIDO LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA, EM QUE SE CONCLUIU QUE O INCÊNDIO NA CASO DOS AUTORES ORIGINOU-SE DE UMA SOBRECARGA QUE ACONTECEU DURANTE PICOS DE ENERGIA NO LOCAL. A PARTE RÉ NÃO LOGROU ÊXITO DE FAZER PROVA A ABONAR SUAS ALEGAÇÕES DE QUE NÃO TERIA OCORRIDO A SOBRETENSÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONSOANTE DICÇÃO DO CDC, art. 14, § 3º. A PROPÓSITO, COMO VISTO, SEQUER ENVIOU UMA EQUIPE TÉCNICA E ASSISTENTE TÉCNICO AO LOCAL NO DIA DESIGNADO À PERÍCIA, A FIM DE BUSCAR DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES, DIFICULTANDO, OUTROSSIM, O TRABALHO DO EXPERT. DANO MATERIAL COMPROVADO E CORRESPONDE AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. A PRETENSÃO DA RÉ/RECORRENTE PARA QUE DITA QUANTIA SEJA FIXADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NÃO PODE SER ACOLHIDA, PORQUANTO NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS NA EXORDIAL, NÃO FAZENDO AINDA ESSE PEDIDO NA CONTESTAÇÃO, CASO HOUVESSE O ACOLHIMENTO DO PLEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS DANOS EMERGENTES, NO ENTANTO, QUE DEVE FLUIR A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, PORQUANTO A PLANILHA DOS DANOS FOI ELABORADA COM BASE EM VALORES EXISTENTES NESSE MOMENTO E NÃO QUANDO DA ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL RAZOAVELMENTE FIXADO NÃO MERECENDO ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 343 DO TJRJ. EM ASSIM SENDO, CARECE DE INTERESSE RECURSAL A RÉ/RECORRENTE NO QUE TOCA AO PLEITO DE UNIFICAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO EM UM SÓ PARA TODOS OS AUTORES (5), DADO QUE, SE FOSSE O CASO DE ACOLHIMENTO, O MONTANTE ÚNICO FIXADO SERIA O MESMO DA SOMA DAS QUANTIAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA A CADA UM DELES. JUROS MORATÓRIOS, INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, ENTRETANTO, QUE DEVEM FLUIR A CONTAR DA SENTENÇA. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA SE DETERMINAR QUE O INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS, INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, FLUA DA SENTENÇA, BEM COMO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO EMERGENTE, SEJA CONTADA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ E DESPROVIDO O DOS AUTORES.

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Doc. 230.7040.2716.5146

849 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Liquidação de sentença. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não caracterizada. A legação de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Princípio da persuasão racional. Pretensão da parte executada de que a liquidação seja feita por artigos. Perícia contábil que indicou liquidação de valor zero. Alteração do julgado. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Liquidação por Artigos proposta por Reviver Administração Prisional Privada Ltda. nos autos da Ação Indenizatória, visando à comprovação das despesas por ela realizadas, em razão do contrato nulo firmado com o Estado de Sergipe, visto que o título executivo condenou o Estado Sergipano a indenizar a requerente pelos serviços prestados, ainda não pagos, pelas despesas feitas em razão do contrato e pelos móveis comprados pela autora, caso comprovada a sua... ()

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Doc. 211.0150.9264.3190

850 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Creditamento de ICMS. Insumos consumidos no processo de industrialização. Nulidade da CDA. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Revolvimento das provas dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - A parte agravante não impugnou o fundamento adotado pelo acórdão combatido concernente ao registro de que o título a ser executado passa a ser o judicial, em que é cabível a liquidação. Incidência da Súmula 283/STF, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade. 2 - O Tribunal de origem, soberano na apreciação das circunstâncias fáticas, concluiu, com base na prova pericial produzida, quais bens intermediários se incorporam ao produto final ou são integralmente... ()

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