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DOC. 210.1324.2001.8600

STJ. Processual civil. Redistribuição. Juizado especial da Fazenda Pública. Valor da causa, ausência de complexidade e pretensão econômica possível de ser aferida por simples cálculo aritmético. Revisão da interpretação sobre fatos e provas feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Em que pesem os argumentos dos agravantes, para aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública há de se considerar o valor dado à causa, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º que assim estabelece: (...) Ademais, a matéria discutida na demanda se restringe à questão de direito, recálculo de sexta-parte, e não apresenta complexidade suficiente a excetuar a delimitação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, visto que prescinde de prova pericial complexa, não inserida a perícia econômica ou contábil no conceito de complexidade. Assim, se por um lado não se admite a fase de liquidação no rito do Juizado Especial, na espécie, como dito, eventual liquidação demandará simples cálculos aritméticos, para a definição do valor que cada autor, eventualmente, terá direito».

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