TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Reajustes por faixa etária após os 56 anos. Percentuais declarados abusivos. Determinação de perícia atuarial para cálculo de percentuais que sejam arrazoados, conforme apólices da operadora. Liquidação de sentença. Perícia realizada, em que foi solicitada à operadora a juntada da nota técnica atuarial (NTA) do produto 302 submetida a SUSEP. Omissão da operadora em juntar os documentos, em mais de uma oportunidade em que intimada para tanto. Perito que se valeu, por conta própria, de dados que julgou equivalentes, para realização do cálculo atuarial (utilizou-se como base para os cálculos as despesas assistenciais, por faixa etária do «TD 70 - Projeção das despesas assistenciais da Saúde Suplementar (2018-2030) - IESS). Vedação de referida conduta segundo o art. 473, §2º do CPC. Ao mesmo tempo, como foi a operadora que pleiteou a realização de perícia atuarial, cabia a ela o ônus da prova, do qual não se desincumbiu, porque deixou de juntar os documentos necessários à realização do cálculo. Inteligência dos arts. 399, II e 400 do CPC. Omissão que acarreta o expurgo dos reajustes etários após os 56 anos, incidindo apenas os autorizados pela ANS, tendo em vista a desídia da agravada. Recurso provido
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