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DOC. 125.4543.8823.2401

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ANTERIORMENTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Salles Representações Ltda. - ME contra decisão proferida nos autos da «Ação de Liquidação de Sentença por Arbitramento», na qual foi determinada a dedução de valores anteriormente quitados pelo agravado, Valdemóveis Indústria, Comércio, Transporte, Importação e Exportação de Móveis Ltda. O agravante sustenta que a decisão violou a coisa julgada, desconsiderou o laudo pericial e incluiu descontos não previstos na sentença exequenda, requerendo o restabelecimento do montante integral apurado no laudo pericial.

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