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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bicicleta

Doc. 817.4974.8778.6270

801 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE ENVOLVENDO COLETIVO E CICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ciclista contra empresa concessionária de transporte coletivo, sob alegação de que foi atingida por ônibus da ré enquanto trafegava de bicicleta próximo ao meio-fio, em via urbana. A parte autora sustentou que o motorista conduzia o veículo com imprudência e não prestou socorro após o acidente. 2. A sentença julgou improcedente o pedido, ao reconhecer a culpa exclusiva da vítima, com base em provas testemunhal, docume... ()

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Doc. 100.3203.1716.2023

802 - TJSP. Apelações. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão frontal entre caminhonete e veículo. Sentença de parcial procedência, condenando o réu e a denunciada, está até o limite da apólice, solidariamente, ao pagamento de indenização moral (R$ 30.000,00) e estética (R$ 15.000,00). Recurso da autora que merece prosperar. Recurso do réu que não prospera. Recurso da seguradora denunciada que não comporta conhecimento em razão da complementação do preparo não recolhida. Deserção decretada. Autora menor impúbere representada pela genitora em acordo extrajudicial em valor desproporcional e insuficiente frente as lesões permanentes sofridas pela criança que, após mais de quatorze anos do acidente, repercutem em sua vida conforme constatado em laudo pericial. Ademais, existindo interesse de menor, a validade do acordo dependia de autorização judicial (art. 1691 do CC), o que não ocorreu, sendo anulável (art. 166, IV, do CC). Valores recebidos que devem ser descontados para que não haja enriquecimento ilícito. Condutor réu condenado de forma definitiva na esfera criminal, que afasta a culpa das vítimas ou de outro condutor. Incontroverso que a causa do acidente foi a invasão da contramão de direção pelo réu, colidindo frontalmente com o veículo em que estava a autora e outros seis ocupantes. Autora, com 3 anos à época, arremessada para fora do veículo. Condutor e passageira do banco da frente (avó), que foram a óbito. Laudo de corpo de delito que registrou lesão corporal gravíssima. Relatório médico do hospital que indicou internação em UTI, coma, necessidade de ventilação mecânica, depois máscara de oxigênio, suporte hemodinâmico e tratamento fonoaudiológico diário para recuperar a deglutição, com alta após quase um mês, registrando diagnóstico de TCE, fraturas de úmero e clavícula direita, trauma hepático, lesão ótica, déficit de visão, sequelas motoras de origem neurológica, entre outros, com encaminhamento para tratamento com fisiatria, ortopedia, oftalmologia, neurologia, fonoaudiologia, pediatria e AACD. Perícia médica no IMESC realizada em 28/06/2021 (autora com 15 anos), que concluiu que as lesões estão consolidadas, há sequelas permanentes e parciais de 50% em membro superior direito, 50% em membro inferior direito, 12,5% na acuidade visual do olho esquerdo, totalizando 112,5% de perda funcional, além de dano estético severo pelo estrabismo, sem redução de capacidade intelectual. Perito que registrou marcha escarvante, sem condições de andar de bicicleta, jogar bola, dançar, mas consegue realizar atividades básicas cotidianas sem ajuda de terceiros, não sendo inválida, mas com redução de capacidade funcional. Danos morais in re ipsa. Quantum majorado (R$ 60.000,00). Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o acidente. Desconto da indenização recebida a título de DPVAT e no acordo extrajudicial, atualizadas monetariamente. Perito que concluiu pela existência de dano estético importante e severo pelo estrabismo. Marcha escarvante que altera o andar de forma visível e significativa, capaz de causar constrangimento e tristeza. Danos estéticos majorados (R$ 45.000,00). Redução da capacidade funcional apurada em perícia que resulta em inevitável redução da capacidade laborativa, pois a autora tem déficit de visão de 12,5%, dano estético severo pelo estrabismo em olho esquerdo, 50% de redução da capacidade do membro superior direito, não conseguindo efetuar movimento de garra e pinça com a mão direita, que resulta em dificuldade de pegar objetos, além de 50% de redução da capacidade funcional do membro inferior direito, que resulta em dificuldade de deambular, com marcha escarvante e redução de força muscular. Somatória dos déficits funcionais (112,5%) que reduzem a capacidade laboral, restringe campo de atuação no mercado e sempre exigirá maior esforço para realizar tarefas. Pensão mensal fixada em 0,8 salário-mínimo (considerada a culpa concorrente). Expectativa de vida de 78,7 anos Respeito ao princípio da congruência. Pensão mensal devida desde os 16 anos (21/12/2021) até seus 75 anos (21/12/2080). Parcelas vencidas da pensão que devem ser pagas em parcela única. Parcelas vincendas: pagamento em parcela única a ser analisada pelo Juízo de Origem considerando o prazo final (até 21/12/2080), possibilidade financeira do réu e o valor atualizado da cobertura remanescente do seguro. Sentença parcialmente reformada. Honorários majorados. RECURSO DA DENUNCIADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO

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Doc. 688.7265.0453.4227

803 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de furto em concurso de agentes. Writ que questiona, em síntese, a fundamentação do decreto prisional e destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, aduzindo que a prisão em flagrante não foi convertida em preventiva na audiência de custódia, mas, após o oferecimento da denúncia, a autoridade impetrada acolheu a representação do MP e decretou a prisão, embora o paciente estivesse cumprindo regularmente as condições impostas pelo juízo da custódia (comparecimento periódico ao juízo). Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (multirreincidente) que, em tese, em comunhão de ações com comparsa não identificado, subtraiu um cordão de ouro, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Evidências de que o acusado e seu comparsa, cada um em uma bicicleta, teriam arrancado o cordão do pescoço da vítima, que caminhava pela Av. Lúcio Costa, evadindo-se em seguida no sentido Recreio dos Bandeirantes, em direção ao Terminal Alvorada. Lesado que seguiu os indivíduos de carro e capturou o paciente, que foi conduzido até uma guarnição policial, sem recuperação da res. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta quatro anotações irrecorríveis por crimes de furto. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Decisão atacada enaltecendo «que o acusado estava cumprindo pena, também por prática de crime de furto, foi beneficiado, recentemente, pela progressão de regime, e mesmo assim voltou a cometer novo crime". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 725.3006.1336.6624

804 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, V, n/f do art. 14, II, 157, §2º-A, I, e 155, n/f do art. 69, todos do CP. Recurso que busca a cassação do veredicto, com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade de todos os delitos ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que o Réu subtraiu, mediante grave ameaça, consistente em ostentar arma de fogo, o aparelho de telefonia celular da Vítima Mayara e, na sequência, furtou a bicicleta pertencente à Vítima Magno, com a qual empreendeu fuga. Vítima Marcelo que, com o objetivo de recuperar os bens subtraídos, perseguiu o Acusado, o qual, por sua vez, durante a fuga, virou-se para trás e efetuou um disparo de arma de fogo em direção a Vítima Marcelo. Crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do Réu, pois o disparo transfixou o braço esquerdo da Vítima Marcelo, que foi prontamente socorrida. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação do Réu nos termos da denúncia. Já a Defesa pleiteou a absolvição do Réu em relação aos crimes de roubo e furto, a clemência em relação ao crime de homicídio tentado ou sua desclassificação para o crime de lesão corporal. Defesa que não conseguiu produzir prova no sentido de que o Réu atirou a esmo. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar o Acusado nos termos da pronúncia, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória. Qualificadora prevista no art. 121, §2º, V, do CP e a causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, que se encontram sobejamente ressonantes nos relatos produzidos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 240.9130.5601.4311

805 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Não ocorrência. Flagrante delito. Autoria corroborada por outras provas. Violação ao disposto no CPP, art. 155. Existência de provas produzidas em juízo. Agravo regimental desprovido.

1 - « O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa « (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). 2 - Na espécie, apesar da alega... ()

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Doc. 230.7071.0989.5335

806 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de legítima defesa. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade do agente. Risco de fuga. Segregação necessário para garantir a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. 2 - A tese de que o agravante teria agido em legítima defesa não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode ser apreciada no presente writ pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - Ademais, o referido argumento não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordin... ()

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Doc. 210.7051.0462.4713

807 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Art. 157, § 2º, II, do CP. CP. Nulidade do flagrante. Questão superada. Superveniência da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Nulidade decorrente uso de algemas. Audiência de custódia. Necessidade demonstrada. Peculiaridades caso concreto. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Cnj. Réu não inserido no grupo de risco. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental desprovido.

1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 31... ()

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Doc. 854.6262.7630.3160

808 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. READEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA PENAL. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime tipificado pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Alegação de ilegalidade da abordagem policial. Pleito subsidiário de fixação da pena base em seu mínimo legal. 2. DO... ()

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Doc. 940.5352.2588.8965

809 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM PONTE SITUADA NA DIVISA ENTRE O MUNICÍPIO RÉU E A LOCALIDADE DE BOCAINA DE MINAS/MG. AUSÊNCIA DE CONTENÇÃO LATERAL. LESÕES CORPORAIS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBOS OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE DISSENSO ACERCA DO FATO E DO NEXO CAUSAL. PONTE SITUADA PARCIALMENTE EM TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE RESENDE. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAS NÃO COMPROVADOS PELA AUTORA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO PATAMAR DE R$10.000,00, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. CORREÇÃO DA SENTENÇA PARA FAZER CONSTAR A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS A DATA DE 09/12/2021. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU. 1.

Demanda proposta com vistas à condenação do réu na obrigação de pagar indenização por danos materiais e morais, em razão de acidente sofrido pela autora ao atravessar de bicicleta a denominada «Ponte do Juca», situada na divisa entre os municípios de Resende/RJ e Bocaina de Minas/MG. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. 2. Apelação do réu. Não há dissenso quanto aos fatos e o nexo causal. Pretensão de reforma da sentença ao fundamento de que não há... ()

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Doc. 193.7580.2008.5000

810 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo na instrução criminal. Instrução encerrada. Incidência da Súmula 52/STJ. Prisão preventiva. Modus operandi. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Recurso não provido.

«1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado (RHC [JURNUM=58.140/STJ EXI=1]58.140... ()

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Doc. 134.1623.0001.8200

811 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de agentes e falsa identidade. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Precedentes. Princípio da insignificância. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Ausência de reduzido grau de reprovabilidade ou de mínima ofensividade da conduta praticada. Relevância da conduta na esfera penal. Falsa identidade. Direito à autodefesa. Inaplicabilidade. Conduta que se amolda ao tipo previsto no CP, art. 307. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1 É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. 2 O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, temas afetos a apelação criminal, recurso especial, agr... ()

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Doc. 917.0643.1305.5069

812 - TJRJ. APELAÇÃO - FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS - ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS - O FATO DE O OFENDIDO NÃO TER REALIZADO O RECONHECIMENTO EM JUÍZO, POR TER SIDO DECRETADA A REVELIA DO APELANTE, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DELE NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA - O RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO É UM DOS ELEMENTOS DE PROVA E DEVE SER REALIZADO QUANDO HÁ NECESSIDADE, OU SEJA, DÚVIDA QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO - IN CASU, A AUTORIA DELITIVA NÃO ESTEVE AMPARADA EM DÚVIDA, TAMPOUCO SE DEMONSTROU QUE A INDIVIDUALIZAÇÃO DO ACUSADO FOI MACULADA PELA APRESENTAÇÃO DE FOTOGRAFIAS POR PARTES DOS POLICIAIS - A VÍTIMA DISSE QUE JÁ CONHECIA O RÉU DO BAIRRO ONDE MORAM, TANTO É QUE LHE EMPRESTOU O CELULAR QUANDO SOLICITADO - ASSIM, NA DELEGACIA, O OFENDIDO INDICOU O NOME DO RECORRENTE COMO UM DOS AUTORES DO DELITO E REALIZOU O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO NOS AUTOS - ATUAÇÃO CONJUNTA DO APELANTE E OUTRO INDIVÍDUO NA EMPREITADA CRIMINOSA QUE JUSTIFICA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 155, § 4º, IV, DO CP - DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL. 1) O

ofendido narrou, em juízo, que estava esperando um ônibus com um colega, quando Leonardo, que já era seu conhecido do bairro, lhe pediu o celular emprestado para fazer uma ligação e a vítima emprestou. Ato contínuo, o apelante disse que não estava conseguindo efetuar a ligação e pediu para trocar o chip, mas o lesado não deixou. Assim, Leonardo tentou novamente, mas, em um momento de distração da vítima, o réu se evadiu com o aparelho na mão e a bordo de uma bicicleta, tendo o of... ()

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Doc. 828.9266.9401.9307

813 - TJRJ. - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. LEI 11.343/06, art. 42. POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPOSSOBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REAFIRMADA A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 1178. RECURSO DEFENSIVO.

Absolvição ante a fragilidade probatória. Impossibilidade. Delito de tráfico. Materialidade positivada. Autoria restou incontroversa consoante os depoimentos dos policiais colhidos na fase judicial sob o crivo do contraditório. Os Policiais Civis já tinham informações de que o réu, que já era conhecido, estava traficando nas proximidades da delegacia e já vinham fazendo diligências. No dia dos fatos conseguiram flagrar o réu realizando atos de traficância, visualizando o mesmo entr... ()

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Doc. 312.4341.8268.7114

814 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Artigo: 33, caput, da Lei 11.343/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, com fundamento no, II do CPP, art. 386. Narra a denúncia que, no dia 24/04/2021, o apelado, consciente e voluntariamente, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 83g de Cocaína, acondicionados em 38 unidades de pino de plástico transparente do tipo «eppendorf», conforme Laudos de Exame de Entorpecente acostados aos autos. A guarnição policial realizava patrulhamento ... ()

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Doc. 698.4152.4669.2444

815 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA MENOR DE IDADE. VÍTIMA QUE ATRAVESSAVA NA FAIXA DE PEDESTRE COM SINAL VERMELHO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DANOS MORAIS REFLEXOS A FAMILIARES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Ação com pedido indenizatório de danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito ajuizada pela vítima (à época, menor impúbere) e seus familiares, em face de concessionária do serviço de transporte público, em razão de atropelamento pelo ônibus quando a vítima atravessava a rua de bicicleta na faixa de pedestre. 2. Sentença de procedência parcial. Condenação da ré ao pagamento de danos materiais para os pais da vítima e danos morais e estéticos par... ()

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Doc. 384.6267.3732.5832

816 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.  CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública contra sentença que condenou o réu, pelo delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) analisar se é nulo o laudo de constatação de furto qualificado; (ii) verificar se há insuficiência probatória apta a afastar a condenação; (iii) averiguar a incidência da qualific... ()

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Doc. 865.6427.5879.3772

817 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Preliminar. 1.1. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ, que inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório, alinharam a compreensão de que o reconhecimento... ()

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Doc. 646.9534.6665.7860

818 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, A FIM DE CONDENAR O APELANTE COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157, §3º, I, DO CP. RECURSO DA DEFESA QUE ALMEJA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A CONDUTA DO RECORRENTE SEJA DESCLASSIFICADA PARA FURTO SIMPLES E, ALTERNATIVAMENTE, PARA ROUBO SIMPLES. REQUER AINDA REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

A prova é inequívoca no sentido de que, no dia e local dos fatos, o apelante subtraiu, para si ou para outrem, 01 (uma) bolsa contendo 01 (um) aparelho celular marca Samsung, de propriedade da vítima Rosinea Alves da Silva, mediante violência consubstanciada em derrubar a vítima da bicicleta elétrica em que ela estava. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 128-05305/2021 e seus aditamentos (e-docs. 03, 07, 15, 21), os termos de declaração (e-docs. 05, 09, 11 e 13), aut... ()

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Doc. 947.1506.6867.2944

819 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO (art. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE O ACAUTELADO TEVE SUA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DECRETADA EM 17/06/2023, CUJO CUMPRIMENTO SE DEU EM 18/06/2023; II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA; III) DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, UMA VEZ QUE O CUSTODIADO É PRIMÁRIO, LABORA COMO ENTREGADOR DE APLICATIVO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA; V) O PACIENTE ATUOU EM LEGÍTIMA DEFESA, POIS APENAS REAGIU À AGRESSÃO PRATICADA PELA VÍTIMA, NÃO EMPREGANDO NENHUM TIPO DE VIOLÊNCIA NO FATO EM SI, RAZÃO PELA QUAL O ATUAR DESVALORADO DEVERIA SER O DE FURTO SIMPLES. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 OU PELA PRISÃO DOMICILIAR, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO TEM GRANDE REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE, GERANDO PROFUNDA INSTABILIDADE E MEDO NA POPULAÇÃO, PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA, MAIS ESPECIFICAMENTE, UM SOCO NO ROSTO DA VÍTIMA DO SEXO FEMININO, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME E A DETENÇÃO DA COISA PARA SI, EM INDISCUTÍVEL AFRONTA À PAZ SOCIAL E À ORDEM PÚBLICA. SEGUNDO SE DEPREENDE DA DENÚNCIA E DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, APÓS A SUBTRAÇÃO, A OFENDIDA LOGROU ALCANÇAR O ACUSADO E RETIRÁ-LO DA BICICLETA, IMOBILIZANDO-O, MOMENTO EM QUE, VISANDO EMPREENDER FUGA, O ORA PACIENTE APLICOU-LHE UM SOCO NO ROSTO, DINÂMICA ESTA QUE, EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, SE AMOLDA À HIPÓTESE DO ROUBO IMPRÓPRIO, PREVISTA NO art. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME CONCRETAMENTE IMPUTADO PELO PARQUET. AS TESES DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA DELITO DE FURTO E DE LEGITIMA DEFESA CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO DA CAUSA ORIGINÁRIA, NÃO SENDO CABÍVEL A ANÁLISE NA ESTREITA VIA DESTE WRIT. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL É IGUALMENTE IMPRESCINDÍVEL PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ASSEGURANDO QUE A VÍTIMA E AS TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR SEUS DEPOIMENTOS EM JUÍZO SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA DOS FATOS. O CRIME ORA IMPUTADO AO PACIENTE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. DEVE SER RECHAÇADO, AINDA, O ARGUMENTO DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO, TRATANDO-SE DE ELEMENTOS VINCULADOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL A SER ENFRENTADO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO É POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, QUALQUER PROJEÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME A SEREM PORVENTURA FIXADOS PARA O PACIENTE. EQUIVOCA-SE O IMPETRANTE AO AFIRMAR QUE O ACAUTELADO TEVE SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 17/06/2023 E O CUMPRIMENTO SE DADO EM 18/06/2023. A PRISÃO EM FLAGRANTE OCORREU NO DIA 12/08/2024, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 14/08/2024. OU SEJA, PACIENTE ENCONTRA-SE ENCARCERADO HÁ POUCO MAIS DE 30 DIAS. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 19/08/2024 E RECEBIDA PELO JUÍZO A QUO NA MESMA DATA, OCASIÃO EM QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO. A REFERIDA PEÇA FOI APRESENTADA PELA DEFESA TÉCNICA DO PACIENTE EM 03/09/2024. NO DIA 05/09/2024, OU SEJA, APENAS DOIS DIAS APÓS, A AUTORIDADE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNOU A AIJ PARA 07/11/2024. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DO MOMENTO ATUAL, O JUÍZO A QUO, EVIDENTEMENTE, TEM CONDUZIDO O FEITO REGULARMENTE E COM CELERIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 496.0011.8112.9634

820 - TST. AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da ECT . 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, verifica-se que o TRT (trecho transcrito no recurso de revista) decidiu que « O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC é pago a todos os carteiros que exercem a distribuição e/ou coleta em vias públicas, independentemente do meio que o carteiro utilizar para trafegar na via pública (a pé, bicicleta, motocicletas, carro, caminhão, etc). O adicional de periculosidade é devido quando o trabalho é exercido em condições perigosas, que por sua natureza ou método, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a assegurando o pagamento de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (CLT, art. 193, I, II e §§1º e 4º). A Lei 12.997/14, publicada no DOU de 18/06/2014, acrescentou ao CLT, art. 193 o parágrafo 4º para considerar como perigosas, as atividades de trabalhador em motocicleta ou motoneta. Também previsto na Norma Regulamentar 16, anexo 5, da Portaria 1.565/2014. Com todo respeito à tese recursal, o fato gerador dos adicionais em questão são distintos. O AADC é devido aos trabalhadores que exercem a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas e o adicional de periculosidade é devido àqueles que exercem suas atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. Ressalto, a diferença consiste na necessária utilização de motocicleta ou motoneta para o trabalhador fazer jus ao adicional de periculosidade. Não fica configurada, assim, a cumulação de adicionais com «idêntico fundamento/natureza, qual seja, atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas», conforme previsto no PCS 2008 (item 4.8.2) e nos ACTs (Cláusula 66 - ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. (...) Não há ofensa ao princípio da legalidade ou aos arts. 611, §1º, da CLT e 7º, XXVI, da CF/88. 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Efetivamente esta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a tese jurídica (Tema Repetitivo 15) segundo a qual, « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Registre-se, por oportuno, que o acórdão referente aos embargos de declaração do processo IRR - 1757-68.2015.5.06.0371 foi disponibilizado no DEJT em 13/10/2022, considerado publicado em 14/10/2022. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente em relação à qual há jurisprudência dirimida em sede de IRR por esta Corte Superior no mesmo sentido do acórdão recorrido. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 471.1460.8148.3050

821 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, CONSCIENTE, VOLUNTARIAMENTE E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 1.960,60 (UM QUILO, NOVECENTOS E SESSENTA GRAMAS E SESSENTA DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 02 TABLETES, E 44,67 (QUARENTA E QUATRO GRAMAS E SESSENTA E SETE DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 02 SACOS PLÁSTICOS DE COR PRETA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) O RECONHECIMENTO DA CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 22; (3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÃNCIA ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66; (5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO; E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. REFORMA PACIAL DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 41), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 10), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 14 E 27), AUTO DE APREENSÃO (ID. 21), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM INFORMAÇÃO DE QUE UM ELEMENTO, O ORA RÉU, FARIA O TRANSPORTE DE ENTORPECENTES A MANDO DO INDIVÍDUO CONHECIDO COMO «MAGRELO» - CHEFE DA FACÇÃO CRIMINOSA «TCP» NO BAIRRO MATINADA -, PARA «MAIQUINHO» E «VELTINHO», NO BAIRRO SURUBI. DIANTE DA INFORMAÇÃO, OS AGENTES PÚBLICOS SE POSICIONARAM NAS PROXIMIDADES DO BANCO DO BRASIL, LOGRANDO AVISTAR O APELANTE, DEMONSTRANDO NERVOSISMO, NA POSSE DE UMA MOCHILA E GUIANDO UMA BICICLETA. EM SEGUIDA, A GUARNIÇÃO PROCEDEU À SUA ABORDAGEM E, DURANTE A REVISTA, FOI ENCONTRADA UMA MOCHILA CONTENDO EM SEU INTERIOR 02 (DOIS) TABLETES DE MACONHA, MAIS 02 (DOIS) INVÓLUCROS DE COCAÍNA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE, VULTOSA QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA ARRECADADA COM O RÉU. DESNECESSÁRIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS A PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA DO ENTORPECENTE, BASTANDO, PORTANTO, QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. PRECEDENTES DO STJ. NADA A PROVER EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, HAJA VISTA QUE O RÉU FOI ABSOLVIDO EM RELAÇÃO À TAL CRIME. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL QUE NÃO SE RECONHECE. DEFESA QUE NÃO FEZ QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DOSIMETRIA REVISTA. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66. EVENTUAIS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS PROPORCIONADAS PELO ESTADO NÃO AUTORIZAM A PRÁTICA DE CRIMES PELOS INDIVÍDUOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA VULNERABILIDADE DO RÉU. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS, NO PERCENTUAL MÁXIMO QUE SE NEGA. MODULAÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO PELO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, DESDE QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE IMPOSTA. EVIDENTE EQUÍVOCO DO SENTENCIANTE AO CONSIDERAR A QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA PARA AUMENTAR A SANÇÃO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, BEM COMO PARA MODULAR O PERCENTUAL REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O QUE MERECE REPARO, PARA AFASTAR O AUMENTO APLICADO NA ETAPA INICIAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU DE CONCESSÃO DO SURSIS, DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA (art. 44, I, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA READEQUAR A PENA IMPOSTA.

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Doc. 987.2057.5304.6510

822 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca, praticado contra pessoa idosa. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante e da agravante etária. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o emprego ostensivo de um pedaço de pau, abordou a vítima Clemilso Gomes (um senhor com setenta anos de idade) e dela subtraiu um aparelho celular, uma bolsa contendo bens pessoais, além de cento e vinte reais em espécie, empreendendo fuga a seguir. Uma vez acionada, a polícia logrou localizar e flagrar o acusado no exato momento em que ele entregava a bolsa subtraída para uma pessoa em situação de rua. Assim que percebeu a presença da guarnição, o ora apelante tentou se evadir em sua bicicleta, sendo contudo alcançado e detido. Após a revista, foram arrecadados em seu poder justamente o celular roubado (Multilaser, modelo F Pro2, cor preta), além da quantia de cento e vinte reais. Feito contato com a vítima, a mesma prontamente reconheceu não só seu aparelho celular, mas também o réu, identificando-o como o autor do crime. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Réu que foi preso na posse de parte da res logo após o fato, sendo imediatamente reconhecido pela vítima, além de ter admitido em juízo que efetivamente praticou o roubo (embora tenha negado o uso de um pedaço de madeira), circunstâncias que espancam qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma branca que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la (STJ). Configuração da agravante etária prevista no CP, art. 61, II, «h», a qual tem natureza objetiva e independe da ciência do agente acerca da idade da vítima, eis que a maior vulnerabilidade do idoso é presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na segunda etapa, seguida da exasperação de 1/6 pela agravante etária (STJ) e o final aumento de 1/3 pela majorante, totalizando as sanções de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-mula, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu reincidente. Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 178.8696.0848.7226

823 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de importunação sexual, praticado no contexto das relações domésticas. Recurso defensivo que almeja a absolvição, por alegada insuficiência probatória, e a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu, se aproveitando que a Vítima, sua sobrinha, encontrava-se na casa de sua avó, passou a se masturbar em frente à janela da casa que dava para a garagem, enquanto, simultaneamente, olhava a Vítima. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítima que, em sede policial e em juízo, apresentou narrativas coerentes e que convergiram para o depoimento da testemunhal acusatória. Palavra da Vítima e da testemunha de acusação que ainda encontram ressonância nos prints das mensagens por eles trocadas no dia do delito. Mensagens das quais é possível extrair que, no dia 19.12.2018, Mayra afirmou que foi pegar roupa no varal e viu seu tio nu e se masturbando de frente para ela e que, em uma segunda ocasião, o Acusado estava na garagem, perto da janela, igualmente se masturbando, olhando para ela e batendo na janela. Ausência de perícia, nos prints das mensagens, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no iter probatório. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Acusado que, por sua vez, negou os fatos a ele imputados. Esposa do Acusado que aduziu ter havido uma desavença entre os envolvidos por uma bicicleta, sendo essa a fonte de rancor que expuseram a falsa incriminação. Articulação defensiva que se expõe como inverossímil, especulativa e desproporcional, relativamente a uma imputação por crime contra a dignidade sexual, sobretudo quando se tem em vista que, para isso, a Vítima teria que ter atuado, premeditada e ardilosamente ao longo de todo o ano que intervalou as mensagens por ela encaminhadas aos seus familiares. Crime de importunação sexual positivado. Tipo penal do CP, art. 215-Aque pune a conduta daquele que «praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Cometimento do crime que prescinde qualquer contato físico entre autor do fato e vítima maior, bastando que o primeiro realize ato libidinoso em relação a esta, sem que haja a devida concordância válida entre os envolvidos. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria igualmente prestigiada. Vítima que frequentava a casa de sua avó, mãe do Acusado, localizada em frente à casa deste, ambas no mesmo terreno, sendo certo que, de acordo com o STJ, «a circunstância agravante do art. 61, II, f do CP é aplicável quando o crime é cometido em contexto de relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade, independentemente de um relacionamento mais próximo ou de coabitação permanente". Acusado que, sendo tio da Vítima, ostenta grau de parentesco previsto no CP, art. 226, II para sua incidência. STJ que já firmou entendimento no sentido de que «não caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f e da majorante específica do CP, art. 226, II, tendo em vista que a circunstância utilizada pelo Tribunal de origem para agravar a pena foi a prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar e para aumentá-la na terceira fase, em razão da majorante específica, utilizou-se da condição de padrasto da vítima, que são situações distintas". Concessão de restritivas que se mantém, nos termos do art. 17 da Lei Maria da Penha. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 230.7071.0893.7419

824 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Absolvição por alegada ilicitude das provas. Inviabilidade. Circunstâncias da prisão em flagrante idôneas. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes. Depoimento dos policiais prestados em juízo é meio de prova idôneo. Ausência de comprovação da imprestabilidade da prova. Precedentes. Dosimetria. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Inviabilidade. Traficância habitual. Histórico de prática de ato infracional grave e recente. Precedentes. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. 2 - A conclusão obtida pela Corte estadual sobre a condenaçã... ()

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Doc. 211.1190.8260.7182

825 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Alegada violação de domicílio. Existência de fundadas razões para o ingresso no imóvel. Flagrante delito. Dinâmica delitiva que indica a prática de crime no interior da residência. Apreensão de drogas com corréu, fuga do agravante ante a aproximação da polícia e residência equipada com moderno sistema de segurança. Preenchimento dos requisitos definidos no HC Acórdão/STJ. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O estado flagrancial do delito de tráfico de drogas consubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no, XI da CF/88, art. 5º, não havendo se falar, pois, em eventual ilegalidade na entrada dos policiais na residência do recorrente, pois o mandado de busca e apreensão é dispensável em tais hipóteses. II - No caso, durante patrulhamento de ronda, os policiais militares visualizaram um rapaz de bicicleta defronte um imóvel anteriormente denunciado, por dive... ()

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Doc. 701.1223.6823.1967

826 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. MULTIREINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Leandro Goncalves Martins contra sentença condenatória que o condenou a 11 anos e 3 meses de reclusão e 1.125 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). O réu busca, preliminarmente, a nulidade da ação penal por quebra da cadeia de custódia. No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da mesma lei). Su... ()

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Doc. 213.7668.5129.3082

827 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, que visa à absolvição, alegando ausência de lastro probatório e ilicitude das provas arrecadadas em busca pessoal realizada sem fundada suspeita. Investe de forma subsidiária contra a dosimetria, além de suscitar prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 05 (cinco) questões em discussão: (I) definir se houve configuração de fundada suspeita para justificar a busca pessoal; (II) definir se há prova suficiente e bastante constituí... ()

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Doc. 206.5695.0000.2400

828 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Resistência. Audiência de custódia fora do prazo. Irregularidade superada. Flagrante convertido em prisão preventiva. Excesso de prazo. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Carta precatória. Diligências. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade dos delitos. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Recomendação de celeridade.

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Doc. 619.2319.8612.4583

829 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO SIMPLES ¿ CP, art. 155 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 12 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ MAUS ANTECEDENTES E ANOTAÇÕES SEM RESULTADO ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 444/STJ ¿ REDUÇÃO DA SANÇÃO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-No caso, o apelante, no dia 15 de março de 2019, por volta das 9h30min, subtraiu, para si ou para outrem, um pulverizador, de propriedade de BENEDICTO CRUZ. Restou demonstrado que a guarda municipal foi acionada por vítima de crime anterior de furto supostamente praticado pelo apelante, LUCAS MOREIRA RIBEIRO SOARES. Chegando ao local da chamada, nas proximidades da Igreja São Benedito, lograram abordar o apelante, sendo encontrado em sua posse uma bolsa contendo uma faca, uma bomba dágua e... ()

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Doc. 731.4732.6980.8646

830 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA POR ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DA MENOR; 3) ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES; E 3) ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.

Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte".... ()

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Doc. 980.0213.8657.4326

831 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS ESTÉTICO E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. QUEDA EM BUEIRO ABERTO NO CANTO DA VIA PÚBLICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO, E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Narra a autora que, no dia 29.12.2018, no trajeto de seu local de trabalho para sua residência, que percorria de bicicleta, pela orla de Unamar/Tamoios, sofreu uma queda, em razão de um bueiro aberto; que bateu, violentamente, com seu rosto no asfalto, provocando um enorme sangramento, em razão de cortes sofridos na lateral do olho direito e na fronte. Responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 37, parágrafo 6º, da CF/88. Provas carreadas aos autos, em especial as fotografias e ... ()

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Doc. 806.3921.2497.2497

832 - TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT) E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03) . PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO FORMULADO PERANTE A AUTORIDADE IMPETRADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. LIMINAR MANTIDA.

1. Na análise da prisão preventiva, deve o julgador atentar, invariavelmente, às circunstâncias do caso concreto, tais quais as condições pessoais do paciente e a gravidade concreta do delito. 2. O paciente é reincidente específico pelo delito de tráfico de drogas, além de ter sido denunciado pela suposta prática de furto qualificado, o que aponta para sua periculosidade e fornece indícios de risco de reiteração delitiva. 3. Friso entendimento do STJ no sentido de que «[e... ()

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Doc. 342.2840.1472.9609

833 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERRINHA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ANTE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL POR AFRONTA AOS RECLAMES DO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DO ESTABELECIMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DE SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, SEGUINDO-SE DA EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, THAINARA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO E, DANDO CONTA DE QUE CAMINHAVA EM DIREÇÃO AO SEU TRABALHO, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE SE DESLOCAVA EM UMA BICICLETA, E INTIMIDANDO-A AO REVELAR ALGO, EM SUA CINTURA, QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, TORNANDO-O PERCEPTÍVEL AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO DIZENDO: ¿SE TENTAR CORRER, VAI TOMAR» E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, EM POSSE DA RES FURTIVA. OCORRE QUE, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, FORAM EXPEDIDOS OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA, SENDO INFORMADO PELA OPERADORA VIVO

que o IMEI: 356355992273233 ENCONTRAVA-SE CADASTRADO EM NOME DE FABRICIO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, INOBSTANTE TENHA UTILIZADO O SEU CPF PARA O CADASTRO, E ASSIM FIGURASSE COMO RESPONSÁVEL PELO SEU DESBLOQUEIO, O DISPOSITIVO, EM VERDADE, PERTENCIA A SALOMÃO, O QUAL, POR SUA VEZ, DECLAROU TER ADQUIRIDO O APARELHO DO IMPLICADO, E O QUE ALCANÇOU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DE... ()

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Doc. 970.4946.8589.7650

834 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES, O PARQUET PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, J. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONCESSÃO DE SURSIS PENAL (CP, art. 77). PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.

As teses absolutórias não merecem prosperar. In casu, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e termos de declarações -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que, em 20/08/2020, entre 18h40 e 18h50, na Rua Visconde de Rio Branco, 15, Centro, o a... ()

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Doc. 569.6929.1216.3152

835 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança c/c Reparatória por Danos Morais. Civil. Contrato de Seguro. Relação de consumo. Alegação autoral de indevida recusa de pagamento de indenização decorrente de seguro de acidentes pessoais. Sentença de parcial procedência, para condenar o Réu «i) ao pagamento de indenização à autora no valor R$ 5.123,00 (cinco mil cento e vinte e três reais), 50% (cinquenta por cento) do capital segurado na apólice 1.81.13307272 (Itaú Seguro Acidentes Pessoais), com correção monetária desde a data da contratação, além de juros de mora a contar da citação (CCB, art. 405); ii) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente a contar do presente arbitramento, acrescidos juros de um por cento ao mês a partir da citação», bem como «ao pagamento de 2/3 (dois terços) das despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação". Irresignação defensiva. Controvérsia sobre o enquadramento do sinistro como morte natural ou acidental. Observância ao disposto no art. 5º, I, da Resolução CNSP 117/2004, vigente à época dos fatos, do qual se depreende que há falecimento por acidente pessoal quando evento externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física tenha como consequência direta o óbito do segurado. Morte natural definida por exclusão, exsurgindo de qualquer outra causa de natureza interna, como as patologias, ressalvadas expressamente, porém, as infecções, estados septicêmicos e embolias, e demais complicações clínicas ou cirúrgicas decorrentes de acidente coberto (art. 5º, I, «b.1» e «b.2»). Laudo pericial que, embora afirme que a causa mortis apontada na certidão de óbito - «Edema Pulmonar; Isquemia de Miocárdio; Evolução de Estado Mórbido» - seria de ordem natural, reconhece que tal quadro se desencadeou após a internação do de cujus em razão da queda de bicicleta por ele sofrida. Embolia pulmonar e isquemia de miocárdio que não teriam ocorrido sem a internação hospitalar do segurado para o tratamento dos traumas causados pela colisão sobre o veículo de duas rodas em via pública, enquadrando-se, pois, no conceito de acidente pessoal coberto pela apólice do seguro contratado pelo falecido. Precedentes do Ínclito STJ e desta Colenda Corte Estadual versando sobres situações análogas. Requerida que, caso desejasse se eximir da obrigação de indenizar em razão de condição preexistente, deveria ter exigido periodicamente exames médicos para aferir a saúde do estipulante e comprovado a existência de doença anterior. Ré que não logrou demonstrar a existência de exclusão de cobertura contratual, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço. Escorreita condenação ao pagamento de metade da indenização securitária à Demandante. Danos morais configurados. Lesão ao tempo. Beneficiária que restou desamparada diante da ausência de recebimento do montante devido pelos Requeridos após a morte de seu cônjuge. Precedentes deste Colendo Tribunal de Justiça. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Quantum reparatório que deve ser minorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os valores normalmente estabelecidos no âmbito deste Egrégio Sodalício e, sobretudo, coerente com as particularidades do caso. Pretensão recursal de modificação dos índices e termos iniciais aplicáveis aos consectários legais da verba compensatória. Acolhimento parcial. Publicação da Lei 14.905 de 01/07/2024, promovendo alterações no Código Civil sobre a matéria. Novel redação do art. 406, caput, pela qual os juros, quando não convencionado pelas partes, devem ser fixados de acordo com a taxa legal, que, nos termos do §1º, corresponde à «taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código», cuja metodologia de cálculo se encontra definida na Resolução CMN 5.171/2024. Inclusão do parágrafo único ao art. 389 estabelecendo o IPCA como índice de atualização monetária. Inovação legal que apenas positivou a orientação jurisprudencial de que o art. 406 do CC sempre se referiu à Selic, conforme reiterado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Corte Especial, Relator p/ acórdão Min. Raul Araújo, j. em 21/8/2024). Arestos do Ínclito Tribunal Cidadão e desta Nobre Casa de Justiça em idêntico sentido. Impositiva reforma parcial da sentença, para reduzir a verba compensatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), e determinar, no tocante aos consectários incidentes sobre tal quantia, (i) juros moratórios de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, §1º, a fluir desde a citação, nos termos do art. 405 do CC, por se tratar de ilícito contratual; (ii) correção monetária pelo IPCA, ex vi do art. 389, parágrafo único, desde o arbitramento, consoante Verbete 362 do STJ. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. 472.8308.9941.8734

836 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Parcial procedência do pedido punitivo, sendo o réu absolvido da imputação do CP, art. 147 e condenado por furto simples. Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao delito de ameaça. Recurso defensivo que persegue a absolvição em relação ao crime de furto, e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa em seu grau máximo. Mérito que se resolve pela manutenção da sentença. Materialidade e autoria inquestionáveis quanto ao crime de furto. Instrução revelando que o réu (reincidente), se aproveitando de um momento de distração da vítima, furtou a bicicleta descrita na denúncia e com ela empreendeu fuga, só sendo detido tempos depois por populares que o perseguiram. A seguir, a polícia chegou ao local e efetuou a prisão em flagrante do acusado, ocasião em que a vítima prontamente o reconheceu como sendo o autor da subtração. Acusado que optou pelo silêncio na DP e que não chegou a ser ouvido em juízo, por ter se quedado revel. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após sua prisão (formalizado na DP), bem como por foto em juízo, diante da sua revelia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Acertada solução absolutória em relação ao delito de ameaça. Conjunto probatório que não permite desvendar em concreto, com a necessária dose de certeza, a real dinâmica do evento, sobretudo porque a versão da vítima não restou amparada por outro elemento de prova. Acervo que expõe sérias dúvidas relativamente à comprovação de todos os elementos do tipo do CP, art. 147, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade» (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada) que não comporta ajustes, eis que já estabelecida de forma favorável ao acusado. Sentença que levou a efeito uma das condenações definitivas para majorar a pena-base, fixando-a em 01 ano e 15 dias de reclusão, além de 11 dias-multa, operando, assim, com fração menor que a recomendada pela jurisprudência em casos como tais (1/6 - cf. STJ). Na fase intermediária, utilizou a segunda condenação anterior como configuradora da reincidência, pelo que, novamente utilizando fração inferior a 1/6, elevou as sanções iniciais para 01 ano, 03 meses e 22 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, no valor mínimo legal, tornando-as definitivas. Viabilidade da operação efetivada pela sentença, não obstante a presença de duas condenações configuradoras do fenômeno da reincidência (CP, arts. 63 c/c 64). Existência segmento que sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base, «se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência» (STJ). Opção sentencial que merece prestígio, sobretudo porque sem contestação de qualquer das partes. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, por força da dupla reincidência do réu. Regime semiaberto que não comporta alteração, eis que já fixado de forma favorável ao Réu (sem impugnação ministerial), ciente de que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ)», por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. 576.0899.8026.0526

837 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, no dia 15 de março de 2024, por volta das 22h, o paciente e dois comparsas trafegavam de bicicleta ao longo da Rua Buenos Aires, Comarca da Capital, quando, na altura do 23, puxaram da mão de uma moça o aparelho celular iPhone 11, avaliado em R$ 4.000,00, para logo a seguir empreenderem fuga. 2. Em 17 de março de 2024, a MM Juíza da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital se convenceu da presença do fumus comissi delicti e do periculum libert... ()

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Doc. 211.0250.9185.7491

838 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Negativa de autoria. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentos. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Circunstâncias concretas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A tese de insuficiência de indícios da participação do paciente na conduta delitiva consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário,... ()

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Doc. 230.3200.8750.6243

839 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada com o recebimento da denúncia. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Necessidade de garantir a ordem pública. Conveniência da instrução processual. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade verificada. Alegação de inocência. Análise fático probatória. Inadmissibilidade. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. 2 - Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas in... ()

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Doc. 206.2322.7009.9800

840 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa e de indícios suficientes de autoria. Reexame aprofundado das provas. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Elevada periculosidade do paciente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Irregularidade no reconhecimento fotográfico. Violação ao CPP, art. 316. Risco de contaminação pela covid-19. Ausência de manifestação da corte estadual. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - Na hipótese dos autos não se identifica n... ()

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Doc. 763.6511.6269.8846

841 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 147-B E 129, §13, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE MERECE AJUSTE. 1.

Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado causou dano emocional à vítima, sua então companheira, prejudicando e perturbando seu desenvolvimento, degradando-a e controlando seus comportamentos, ações e decisões mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, isolamento, limitação do direito de ir e vir, controle, intimações e agressões. Extrai-se ainda que, o denunciado, ofendeu a integridade corporal da vítima, ao arremessar uma bicicleta em sua direção, bem como ao enforc... ()

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Doc. 195.7578.2858.5509

842 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CTB, art. 302 (LEI 9503/1997) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELACIONADO A PENA E SEUS CONSECTÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.

Trata-se de recurso de apelação manejado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante nas sanções da Lei 9503/67, art. 302, por duas vezes, na forma do CP, art. 70 a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto com suspensão de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituindo a pena privativa de liberdade, por uma pena restritiva, pelo tempo da condenação. ... ()

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Doc. 933.4579.8013.4539

843 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO MOTOCICLISTA E CICLISTA. ENTREGA DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR PELOS ATOS DO PREPOSTO. CULPA CONOCRRENTE CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra sentença que, em ação indenizatória, condenou solidariamente os Réus ao pagamento de R$ 170,00 a título de dano material, além de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença, em razão de acidente de trânsito envolvendo motocicleta dirigida por entregador de lanches, no exercício de suas funções, e a bicicleta do Autor. 2. O Autor pugna pela exclusão da responsabilidade do entregador, atribuindo-a exclusivamente ao proprietário da l... ()

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Doc. 384.3278.2023.4386

844 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCESSO DESMEMBRADO- PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - SEMILIBERDADE, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR PRÉVIA, ENVOLVENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO APELANTE, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179. E REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO OCORREU, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO. PRÉVIA, QUE ESTÁ VOLTADA À NULIDADE DO FEITO, ENVOLVENDO A INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE NÃO PROSPERA - RECONHECIMENTO, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, REALIZADO NO ATO DA PRISÃO, OCORRIDO MINUTOS APÓS O ASSALTO, NO MESMO LOCAL. APELANTE QUE FOI DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO EM FASE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA; PRÉVIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM MÉRITO AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTE, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI COM O ADOLESCENTE LEONARDO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, O TELEFONE DO ADOLESCENTE ÉRIK, DE 15 ANOS DE IDADE - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU O ADOLESCENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CONDUZIA SUA BICICLETA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADO PELO APELANTE E PELO ADOLESCENTE LEONARDO. ADUZ QUE O APELANTE COLOCOU A MÃO EM SEU OMBRO E MOSTROU UM SIMULACRO, DETERMINANDO A ENTREGA DO APARELHO CELULAR. ATO CONTÍNUO, O LESADO RETORNOU À CASA DE SEUS FAMILIARES E VOLTOU AO LOCAL DO ASSALTO COM OS IRMÃOS, ONDE ESTAVA O ORA APELANTE E O CORRÉU, SENDO ESTES DETIDOS ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O APELANTE, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU SUA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE SEMILIBERDADE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE INEXISTE ATUALIDADE NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONSIDERANDO A DATA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, AOS 04/11/2021, HÁ QUASE 3 ANOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PARECER TÉCNICO OU RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ATUALIZADOS, O QUE IMPEDE SEJAM AVALIADAS AS PRETENSÕES REEDUCATIVAS, NÃO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, A PERDA DA ATUALIDADE. NA HIPÓTESE, NÃO HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS QUANTO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DETERMINADA NA SENTENÇA, POIS HÁ UM DOCUMENTO ÀS FLS.414, NO CASO UM E-MAIL, INFORMANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO HAVIA DADO ENTRADA NO CRIAAD/NITERÓI, NÃO HAVENDO NOTÍCIA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE DO TEOR DA SENTENÇA, O QUE IMPEDE ANÁLISE MAIS APROPRIADA DA SITUAÇÃO DO APELANTE. COMO É SABIDO, AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POSSUEM FINALIDADE PEDAGÓGICA, QUE VISA À REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, SENDO TAL ARGUMENTO, POR SI SÓ, SUFICIENTE EM DEMONSTRAR O INTERESSE DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, CUJA APLICAÇÃO PODERÁ OCORRER ATÉ O ALCANCE DA IDADE MÁXIMA PERMITIDA. DESTE MODO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS COMPROVANDO QUE O APELANTE EVOLUIU EM SUA TRAJETÓRIA SOCIOEDUCATIVA É DE SER MANTIDA A MEDIDA APLICADA. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, O TÓPICO RECURSAL QUE ESTÁ VOLTADO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POIS PELA ANÁLISE DE TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, ENTENDO QUE ESTA É A MELHOR MEDIDA APLICÁVEL, NOTADAMENTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES EM NOME DO ADOLESCENTE, CONFORME CONSTA NA FAI DE FLS. 363/364. DESSA FORMA, CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA DE LIBERDADE ASSISTIDA, QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA, NO CASO CONCRETO, OBJETIVANDO A REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE. TEM-SE, PORTANTO, QUE ESTA MSE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, INDISPENSÁVEL A MEDIDA IMPOSTA QUE VISA A MELHOR RECUPERAÇÃO DO MENOR, E COM PERFEITA ASSIMILAÇÃO DA FINALIDADE SOCIOEDUCATIVA. À À À UNANIMIDADE, O APELO DEFENSIVO FOI DESPROVIDO.

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Doc. 143.4009.3666.3516

845 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (facão). Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado abordou a vítima em via pública e, mediante grave ameaça externada pelo emprego de uma faca, subtraiu a bicicleta que a mesma conduzia, logrando empreender fuga a seguir. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Acusado que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma branca que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, mormente em se tratando de um facão, de potencialidade lesiva presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base que foi corretamente exasperada pela recomendada fração de 1/6 (STJ), levando em conta a condenação definitiva retratada na anotação «1» da FAC, como conformadora de maus antecedentes. Igualmente acertado o aumento efetivado na etapa intermediária (também em 1/6), diante da condenação irrecorrível revelada pela anotação «3» da FAC, configuradora da agravante da reincidência (CP, art. 61, I, e CP, art. 63 c/c 64). No último estágio, procede a exacerbação de 1/3, diante da incidência da majorante imputada, com a acomodação das sanções finais em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes), reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 705.0444.0165.4081

846 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPRETADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CENTRO, COMARCA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, PLEITEANDO A REVISÃO DA DOSIMETRIA APLICADA, COM O AFASTAMENTO DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME ENQUANTO CIRCUNSTANCIA JUDICIAL NEGATIVA, REDUZINDO-SE A FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA, SEM PREJUÍZO DO DESCARTE DA AGRAVANTE DO CRIME TER SIDO PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE IMPACTO DE PROJETIL, NO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÃO, NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, MAYRA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, ENQUANTO PREPARAVA KAUÃ, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL, PARA UM FINAL DE SEMANA NA CASA DOS AVÓS, VEIO A SER SURPREENDIDA PELO INGRESSO DO IMPLICADO EM SUA RESIDÊNCIA, E APÓS SOLICITAR ÁGUA, SEM QUALQUER DISCUSSÃO PRÉVIA, EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À CABEÇA DA DECLARANTE, QUE, SE ENCONTRAVA SENTADA, COM O FILHO AO COLO, E A UMA DISTÂNCIA APROXIMADA DE MEIO METRO, E INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE IMPACTO DIRETO, A DETONAÇÃO RESULTOU EM UMA LESÃO FRONTAL OCASIONADA PELOS ESTILHAÇOS, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿PLACA DE ESCORIAÇÃO DE FORMATO IRREGULAR, RECOBERTA POR CROSTA AMARELADA, MEDINDO 2X2MM EM SEUS MAIORES EIXOS, LOCALIZADA NA REGIÃO FRONTAL DIREITA¿, EVADINDO-SE, EM SEGUIDA, DO LOCAL E DEIXANDO PARA TRÁS A BICICLETA COM A QUAL HAVIA CHEGADO E, SEGUNDO RELATOS DE POPULARES, TERIA ENTRADO NO CARRO DE UM VIZINHO ¿ A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER O IMPLICADO ENCAMINHADO ¿MENSAGENS AMEAÇADORAS APÓS OS FATOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL PANORAMA FÁTICO TROUXE ÍNSITO EM SI, A IDENTIFICAÇÃO DE UM OUTRO E AUTÔNOMO CRIME, MAS O QUAL SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADO NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO, DE MODO A SE MOSTRAR DEFESO A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, DEVENDO, CONTUDO, A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE CONSTITUI A MODALIDADE CONCRETAMENTE MAIS GRAVOSA, CARACTERIZADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA E DESNECESSÁRIA PARA A PERPETRAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A ESCOLHA DE INSTRUMENTO COM ALTO POTENCIAL LESIVO, BEM COMO POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO NA PRESENÇA DO FILHO DA VÍTIMA, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/5 (UM QUINTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE DETENÇÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DEVENDO, AINDA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE POR TER SIDO O CRIME PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL SEQUER PODERIA TER SIDO UTILIZADA NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O DOMINUS LITIS, SEGUNDO OS TERMOS CONSIGNADOS NA ATA PRÓPRIA DE JULGAMENTO, NUNCA CHEGOU A EXPRESSAMENTE SUSTENTAR A RESPECTIVA PRESENÇA NA ESPÉCIE, DURANTE AS RESPECTIVAS MANIFESTAÇÕES EM PLENÁRIO, O QUE DESATENDEU À EXIGÊNCIA COGENTE E INSERTA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL, DO C.P.P. BEM COMO A EXPRESSA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 3-A, DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, AINDA MAIS EM SE CONSIDERANDO QUE O VETUSTO DISPOSITIVO CONTIDO NO ART. 385, DESTE MESMO CODEX, NÃO FOI RECEPCIONADO PELO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA DE 1988, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE PORQUE CORRETA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 19.02.2018, E A PROLAÇÃO DO ACORDÃO, NO QUAL FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA PRONUNCIAR O IMPLICADO, EM 30.11.2021, TRANSCORRERAM MAIS DE TRÊS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. V, 110, §1º E 117, INCS. I E II, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO

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Doc. 230.7030.9507.9717

847 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo simples. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Writ substitutivo de ação revisional. Inadequação. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Suposto vício no reconhecimento fotográfico, alegadamente formalizado em descompasso com o regramento previsto no CPP, art. 226. Condenação lastreada em depoimentos firmes e coerentes das vítimas, as quais narraram com riqueza de detalhes a dinâmica criminosa. Reconhecimento pessoal do réu, vizinho de uma das ofendidas. Hipótese que não se cuida de mero apontamento de pessoa desconhecida. Compras realizadas com cartão de crédito subtraído, com entrega em endereço na mesma rua da vítima vizinha do paciente. Conclusão das instâncias ordinárias. Soberanas na análise do contexto fático probatório. De que a condenação foi lastreada em elementos de provas diversos e válidos ( independent source ) que não pode ser reanalisada na via eleita, por sua estreiteza e inadequação. Pretendida concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Providência que não pode servir para escamotear o não cabimento da via de impugnação. Decisão em que a petição inicial foi indeferida liminarmente mantida. Recurso desprovido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ decidir, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Portanto, a impetração manejada contra acórdão do julgamento de apelação, transitado em julgado, é incabível, por ser substitutiva de pedido revisional de competência do Tribunal de origem. 2 - Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. 3 - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias, ao que parece, não ... ()

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Doc. 240.6240.9949.7751

848 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fuga ao avistar guarnição policial. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 240.7031.1860.9176

849 - STJ. Civil e ECA. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decis ão da presidência. Reconsideração. Ação de destituição de poder familiar. Negligência sistemática dos pais na criação da filha. Exposição e riscos à integridade física e psíquica da menor. Observância dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na Instância a quo. 2 - O STJ tem entendimento assente de que o ECA - ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral e prioritária do menor, torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. Assim, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimen... ()

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Doc. 122.1831.7000.0200

850 - STJ. Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º.

«... Como dito, as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a legalidade das apostas sob controvérsia, circunstância aliás acatada pelo próprio recorrente no presente apelo especial. Nessa medida, da existência de expressa autorização legal (Lei 7.291/84) não pode derivar a inexistência de conseqüência jurídica quanto ao pagamento, sob pena de se permitir o locupletamento do devedor por sua própria torpeza. Ademais, a ilação de que até apostas lícitas estariam d... ()

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