TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT) E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03) . PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO FORMULADO PERANTE A AUTORIDADE IMPETRADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. LIMINAR MANTIDA.
1. Na análise da prisão preventiva, deve o julgador atentar, invariavelmente, às circunstâncias do caso concreto, tais quais as condições pessoais do paciente e a gravidade concreta do delito.
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