TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1.
Segundo consta da denúncia, no dia 15 de março de 2024, por volta das 22h, o paciente e dois comparsas trafegavam de bicicleta ao longo da Rua Buenos Aires, Comarca da Capital, quando, na altura do 23, puxaram da mão de uma moça o aparelho celular iPhone 11, avaliado em R$ 4.000,00, para logo a seguir empreenderem fuga.
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