781 - TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de compra e venda com cessão de transferência de cotas de sociedade. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada indeferindo pedido de inclusão de empresa da qual seria o executado, supostamente, sócio oculto, e da mulher deste último no polo passivo da execução. 1. Nulidade da decisão agravada. Interlocutória que deixou de enfrentar os argumentos fáticos e as teses jurídicas em discussão, desse modo infringindo a regra expressa do art. 489, §1º, IV, do CPC. Proclamada, de ofício, por conseguinte, a invalidade da decisão impugnada, com a pronta apreciação do incidente por este órgão de segundo grau, por aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, III, do CPC. 2. Pedido de inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da execução. Rejeição. Hipótese impondo a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme se extrai da regra do art. 50, §3º, do CC, que trata da figura da desconsideração inversa da personalidade jurídica, e em atenção ao disposto no CPC, art. 134. Caso em que, de todo modo, não há adequada alegação e demonstração do preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Pedido de inclusão da mulher do executado no polo passivo da execução. Não acolhimento. Exequente que nem mesmo apresenta documento demonstrando o regime de bens que rege o casamento ou a união estável do executado. Inviável, de todo modo, o pedido em questão, do ponto de vista técnico. CPC, art. 779 que, elencando os legitimados para figurar no polo passivo da execução, não contempla a pessoa do cônjuge ou do convivente do devedor.
Invalidaram, de ofício, a decisão agravada e, não obstante, na forma prevista no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, apreciaram de pronto o incidente, rejeitando os pedidos de inclusão da pessoa jurídica e da mulher do executado no polo passivo da execução
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