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DOC. 737.2444.0873.0007

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de inclusão da companheira do executado no polo passivo. Inconformismo. Acolhimento em parte. Fato gerador da dívida exequenda é anterior à união estável. Inaplicabilidade das regras do regime da comunhão patrimonial de bens, ao fundamento de que a dívida teria revertido em benefício da família. Regras da comunhão parcial de bens que se aplicam, por outro lado, aos bens adquiridos no curso da união estável, comprovadamente contraída em 2010. Bens comuns, nos termos dos arts. 1.658 e 1.660, do CC, ainda que estejam exclusivamente em nome da companheira, respondem pela dívida exequenda, até o limite da meação do executado. Estão, portanto, sujeitos à execução, cf. CPC, art. 790, IV, ressalvada prova, pela interessada, na via adequada, de que eventuais bens constritos são particulares, nos termos dos arts. 1.659 e 1.661, do CC. Decisão agravada reformada. Recurso provido em parte.

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