763 - TJSP. Apelações - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Operações eletrônicas realizadas pelos delinquentes com o uso do celular da vítima e emprego de senha pessoal do aplicativo do banco - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignações improcedentes. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Responsabilidade civil. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. 2.1. Caso em que as operações em discussão fugiam ao perfil de uso do consumidor. 2.2. Inequívoca a responsabilidade civil do réu nas circunstâncias, tenha ou não existido falha na prestação dos serviços. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 3. Não reconhecimento, porém, de responsabilidade do réu por indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pela autora que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito da autora não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 4. Sentença mantida.
Afastaram a preliminar, conheceram em parte da apelação do réu e, na parte conhecida, lhe negaram provimento, e negaram provimento à apelação da autora.
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