Art. 27º
Capítulo VII-B - DOS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS (Ir para)
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 5º (Acrescenta o Capítulo)- Uso Indevido de Informação Privilegiada
- Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 35 (Nova redação ao caput).Redação anterior (artigo acrescentado pela Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 5º): [Art. 27-C - Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas, com a finalidade de alterar artificialmente o regular funcionamento dos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, no mercado de balcão ou no mercado de balcão organizado, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:]
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
Decisões Relacionadas
Recurso especial. Penal e processual penal. Operação insider. Crime de manipulação de mercado (lei 6.385/1976, art. 27-C). Licitude probatória. Dados de operações anteriores ao período autorizado. Mensagens corporativas extraídas de servidor interno. CPP, art. 157 e lei 12.965/2014, art. 7º, III. Fundamentos autônomos não impugnados. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Súmula 283/stf. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/stj. Inadmissibilidade.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. PRÁTICAS NÃO EQUITATIVAS. PRESCRIÇÃO. LEI 9.873/1999, art. 1º, § 2º. LEI 6.385/1976, art. 27-C. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. FASE INVESTIGATIVA. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PERÍCIA. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS EM AMBIENTE REGULADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa: DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MANIPULAÇÃO DE MERCADO DE CAPITAIS. LEI 6.385/1976, art. 27-C. AUSÊNCIA DE PROVA DA POTENCIALIDADE LESIVA E DO DOLO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. INSIDER TRADING E MANIPULAÇÃO DE MERCADO. COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE NEXO TEMÁTICO ENTRE ANEXO E FATOS IMPUTADOS. INAPLICABILIDADE DO LEI 12.850/2013, art. 4º, §5º. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVAÇÃO DO CRIME E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. CONFISSÃO. ATO PERSONALÍSSIMO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Inquérito policial. Crimes de manipulação de mercado e concorrência desleal. Pedido de busca e apreensão. CPP, art. 14 e CPP, art. 242. Ilegitimidade recursal da vítima. Agravo regimental desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. PRÁTICA DE MANIPULAÇÃO DE MERCADO DE AÇÕES. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. FATOS DEVIDAMENTE APURADOS NA ESFERA CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE DA MULTA IMPOSTA.
Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de inquérito policial. Alegação de ausência de justa causa e ocorrência de fishing expedition. Agravo improvido.
Direito penal. Agravo regimental. Manipulação de mercado. Dosimetria da pena. Princípio da identidade física do juiz. Recurso especial. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART.
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra o mercado de capitais (Lei 6.385/1976, art. 27-C). Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta não vislumbrada. Anulação de acordo de não persecução penal (anpp) celebrado e homologado. Comportamento contraditório da parte. CPP, art. 565. Afastamento da continuidade delitiva. Invabilidade na via eleita. Necessidade de revolvimento fático probatório. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Recurso Exclusivo
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