Carregando…

DOC. 269.8474.8692.0602

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo. CP, art. 157, caput. Subtração de aparelho celular, bolsa, carteira, dinheiro e colar. Duas vítimas. MÉRITO. Materialidade e autoria cabalmente comprovadas. Testemunha ocular. Palavra da vítima que, em crimes patrimoniais, assume especial relevância, sobretudo quando corroborada por outras provas. Res furtiva encontrada na posse do acusado, o qual confessou apenas a subtração, mas negou o emprego de violência física. Ofendidas que relataram a dinâmica delitiva de forma harmônica e sem contradições. Acusado que agarrou uma vítima pelo pescoço, desencadeando uma queda que levou ambos ao chão. Outra vítima que foi igualmente alvo da agressividade do acusado, sendo puxada ao solo de maneira brusca. Condutas que configuram, de maneira inequívoca, o emprego de violência física direta. Crime consumado. Teoria da amotio. Súmula 582 do C. STJ. PENA E REGIME. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes. Sistema da perpetuidade. Tema 150 do E. STF. Valor dos bens subtraídos. Crime praticado durante o cumprimento de outra pena. Maior reprovabilidade. Pluralidade de vítimas que caracteriza o concurso formal. Reconhecimento que configuraria reformatio in pejus. Fração de 1/2. Multirreincidência. Condenações utilizadas para o reconhecimento da reincidência que são diferentes daquela caracterizadora de maus antecedentes, não havendo se falar em bis in idem, tampouco em afronta à Súmula 241 do C. STJ. Confissão parcial. Compensação parcial. CP, art. 67. Uma vítima idosa. CP, art. 61, II, «h». Fração de 1/3. Regime inicial fechado. Binômio da prevenção e repressão. Reincidência específica. Prequestionamento. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito