TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. DIREÇÃO EM ALTA VELOCIDADE, SOB EFEITO DE ÁLCOOL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA, AINDA QUE INDICIÁRIA, DA AUTORIA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 414. 1.
Incabível a despronúncia do acusado, ante a existência de prova da materialidade do delito, notadamente o Termo de Reconhecimento de Cadáver, Laudo de perícia Necropapiloscópica, Boletim de Registro de Acidente de Trânsito, Laudo de Exame em Local de Ocorrência de Tráfego, Laudo de Exame de Necrópsia e a prova oral produzida em juízo, bem como de indícios suficientes de sua autoria, que exsurgem especialmente da prova oral produzida durante a primeira fase do procedimento bifásico.
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