Carregando…

DOC. 103.1674.7344.7400

2TACSP. Locação. Despejo por falta de pagamento. Locador que cedeu ao locatário os direitos possessórios sobre o imóvel. Ausência de relação locatícia. Má-fé configurada. Condenação por dívida já paga na forma do CCB, art. 1.531. Impossibilidade na hipótese.

«... Reputo insubsistente tal condenação, pois a hipótese não é bem de «demandar por dívida já paga», nos termos do CCB, art. 1.531, já que não se sabe ao certo quanto os apelados já pagaram por conta da cessão, que substituiu a relação locatícia. Desta forma, não havendo certeza relativamente ao «quantum» pago, ausente dos autos documento nesse sentido, não há amparo para essa condenação. Além disso, mesmo que não fosse esse o óbice, a penalidade prevista no CCB, art. 1.531, que tem caráter eminentemente de direito material, e não processual, não pode ser aplicada mediante simples pedido do interessado na contestação, devendo ser objeto de reconvenção ou de ação autônoma, na qual seja deduzida a pretensão quanto à devolução em dobro do valor pago. ...» (Juiz Thales do Amaral).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito