TJMG. Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c CP, art. 297. Sentença condenatória. Pleito de restituição do valor pago a título de fiança. Não acolhimento. Não incidência das hipóteses previstas no CPP, art. 337. Restituição somente admitida após o trânsito em julgado da decisão. Inteligência do CPP, art. 336 e CPP, art. 347. Recurso desprovido.
«- Não incidindo, na espécie as hipóteses previstas no CPP, art. 337, incabível a restituição da fiança. Ademais, o valor pago a título de fiança destina-se ao pagamento das custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa advindas da condenação do réu, sendo que, apenas na hipótese de remanescer alguma quantia, é que ela deverá ser devolvida ao acusado, nos termos do CPP, art. 347, cujo valor deverá ser apurado pelo Juízo da Execução, após liquidação dos valores devidos.»
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