714 - TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação Possessória. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame
1. Agravo de instrumento interposto por Vera Lúcia Domingues e Odair Domingues em face da decisão que deferiu liminar para reintegrar o agravado na posse do imóvel indicado na inicial.
Segundo os agravantes, eles sempre detiveram a posse direta do imóvel, informando ainda que a tia do agravado, que nele residiu até falecer, o fazia por mera permissão e tolerância. Pretendem a revogação da liminar ou, alternativamente, o reconhecimento da possibilidade de utilizar o portão que separa o imóvel «sub judice» de sua residência para poder ter acesso à rua Francisco Alves.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse do imóvel deve ser reintegrada ao agravado, Fernando Alberto Santos.
III. Razões de Decidir
3. Alegação dos agravantes de que a tia do agravado ocupava o imóvel em virtude de ato de permissão e tolerância não está minimamente comprovada, não havendo qualquer detalhe acerca da suposta autorização, nem sendo esclarecido como a autorização teria sido renovada ao longo dos vários anos transcorridos entre o início da ocupação e o falecimento dela.
4. Posse do agravado suficientemente comprovada pelo fato dele ter livre acesso, inclusive com as chaves do imóvel, para ingresso a qualquer momento.
5. Esbulho caracterizado pela troca do segredo das fechaduras e recusa na entrega das chaves ao agravado, fundamentando o deferimento da liminar.
6. Impossibilidade do deferimento do pedido alternativo, tendo em vista que os agravados têm outro meio de entrar e sair de sua residência.
IV. Dispositivo e Tese
6. AGRAVO DOS REQUERIDOS IMPROVIDO.
Tese de julgamento: 1. A documentação apresentada é suficiente para deferir a reintegração de posse, assim como a prova oral produzida em audiência de justificação, de modo que a liminar deve ser mantida.
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