651 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Direito à vida e saúde. Portador de paralisia cerebral. Cobertura de tratamento multidisciplinar. Preenchimentos dos requisitos da tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a autora, menor de 5 anos de idade, com diagnóstico de paralisia cerebral tipo tetraparesia espástica com atetose, epilepsia de difícil controle, com importante atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, buscou a tutela jurisdicional para obter acesso a tratamento multidisciplinar, necessitando de tratamento por métodos específicos indicados por seu médico assistente. A necessidade dos tratamentos elencados na peça inicial está plenamente demonstrada pelo laudo (index 87015907) em que o médico assistente descreve o quadro da autora, especificando que é inquestionável a necessidade de tratamento multidisciplinar e interdisciplinar de reabilitação, dentre as quais fisioterapia neuropediátrica aquática, bem como o uso de órtese AFO fixa. Dessa forma, a parte autora trouxe elementos aptos a caracterizar o fumus boni iuris e o periculum in mora. De se ressaltar que, em se tratando de transtorno do desenvolvimento global, o art. 6º, §4º, da Resolução 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dispõe que as operadoras de planos de saúde devem dar cobertura aos métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para seu tratamento. No que se refere alegada exiguidade do prazo para cumprimento da obrigação, também sem razão a agravante, pois para cumprir a determinação, basta a autorização para a liberação da fisioterapia e da aquisição do matéria. Acrescente-se que a demora na realização do tratamento pode acarretar piora no estado de saúde da agravada. Diante disso, verifica-se que a medida requerida caracteriza, em verdade, risco de dano inverso. Desprovimento do recurso.
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