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DOC. 743.8378.1454.4167

TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR DE IDADE PORTADOR DE TRANSTORNO ESPECÍFICO DE APRENDIZAGEM COM PREJUÍZO DA LEITURA E DA ESCRITA (CID-10: F81.0). TRATAMENTOS DE ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA. MEDIAÇÃO INDIVIDUALIZADA EM AMBIENTE ESCOLAR. AFASTAMENTO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. FIXAÇÃO. 1.

Tratam-se de agravos de instrumento, interpostos por ambas as partes, em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, objetivando a realização de tratamento multidisciplinar terapêutico contínuo, deferiu em parte a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré autorize, através de sua rede credenciada, o tratamento multidisciplinar de que necessita a parte autora, sem limitação temporal, devendo indicar uma clínica habilitada próxima do domicílio dos requerentes a prestar o serviço no prazo de cinco dias, sob pena de ter que arcar com o custo daquela previamente indicada na inicial.

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