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DOC. 322.4035.1235.6212

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Indeferimento da petição inicial e extinção, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC - Alegação de nulidades afastadas - Providências não cumpridas integralmente pela autora - Determinação de juntada de procuração com poderes específicos para ajuizamento da ação além de outras providências - Observância ao Comunicado CG 02/2017 e CG 456/2022 - Dever de cautela assegurado ao julgador, para evitar o uso predatório da Justiça - Emenda não apresentada integralmente no prazo legal conferido para tanto; sequer justificado o não cumprimento - Incidência dos arts. 139, III e 321, ambos do CPC - Manutenção de comunicação para eventuais providências administrativas ante a inércia na regularização e dúvida quanto a higidez da ação - Mantida a condenação da multa prevista no § 2º do CPC, art. 1.026 - Embargos opostos manifestamente protelatórios - Sentença mantida, majorando-se a verba honorária (Tema 1059 do STJ). PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO

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