651 - TJSP. Execução Penal - Progressão ao regime semiaberto - Preenchimento do requisito objetivo - Crimes dolosos cometido mediante emprego de violência e grave ameaça à pessoa, bem como contra a saúde pública - Reeducando que, mesmo apresentando boa conduta carcerária, tem exame criminológico concluindo no sentido do indeferimento de sua pretensão à progressão de regime prisional - Atestado de boa conduta carcerária que se demonstra insuficiente à presunção de que não voltará a delinquir após ser posto em regime semiaberto Em se cuidando de cumprimento de sentença pela prática de crime doloso, cometido mediante emprego de violência e grave ameaça à pessoa, bem como contra a saúde pública, descabe a progressão do reeducando do regime fechado para o semiaberto, ainda que tenham sido preenchidos os requisitos objetivos, na hipótese de não estar efetivamente comprovada a presença de condições pessoais mínimas para sua reinserção social, indicativas de que não voltará a delinquir no regime prisional mais brando. Desfavorável o resultado de exame criminológico, a progressão não pode efetivamente ser concedida pelo Juízo da Vara das Execuções, levando-se em conta apenas o atestado de boa conduta carcerári
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)