STJ. Habeas corpus. Arts. 302, § 1º, III, e 306, ambos da lein. 9.503/1997, na forma do CP, art. 69. Homicídio culposo e embriaguez na direção de veículo automotor. CPP, art. 313, I. Requisitos legais não configurados. Ordem concedida.
1 - Consoante disposto nos, e no parágrafo único do CPP, art. 313, para a decretação da prisão preventiva é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: (a) crime doloso punido com pena máxima superior a 4 anos; (b) existência de condenação definitiva anterior por outro crime doloso; (c) delito praticado em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência ou (d) existência de dúvida sobre a identidade do agente.
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