Carregando...
Carregando...
LEP - Lei de Execução Penal

Art. 161º


Art. 161

- Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.