TJSP. Cautelar Inominada Criminal. Homicídio qualificado. Pretensão ministerial de atribuição de efeito suspensivo (ativo) ao recurso de apelação interposto contra o decisório que indeferiu o pedido de prisão do acusado para fins de execução provisória da pena, apesar de sua condenação ao cumprimento de sanção superior a 15 anos de reclusão por crime doloso contra a vida. Impossibilidade de acolhimento. Em que pese o «quantum» punitivo aplicado e o teor do CPP, art. 492, I, «e», não há nos autos demonstração efetiva da presença dos requisitos da prisão preventiva, nos termos do que dispõem os arts. 312 e 313 do mesmo diploma. Prisão automática que, em princípio, se afigura descabida. Urgência ou risco iminente não evidentes no caso. Questão a ser examinada mais detidamente quando do julgamento do recurso apropriado. Precedentes. Indeferimento
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