551 - TJRS. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, CAPUT. FURTO SIMPLES.
O CPP, art. 313 determina que a prisão preventiva é cabível apenas nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, ou em outras situações específicas, como a reincidência em crime doloso ou a prática de crimes envolvendo violência doméstica. O caso dos autos cuida de furto, previsto no art. 155, caput, do CP, a pena máxima é de 4 anos, inviabilizando a decretação da prisão preventiva, a menos que se configure alguma das exceções... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)