TJRJ. Habeas Corpus. art. 121 §2º, I e IV do CP, na forma do art. 29, ambos do CP, e do art. 35 da Lei 11.343-06, todos na forma do CP, art. 69. Alegado excesso de prazo da prisão preventiva que perdura desde 08/07/2020. Ação penal por crime doloso contra a vida submetido ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri, em face de três denunciados com defesas distintas. A gravidade em concreto dos delitos imputados à paciente - homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas, sem sombra de dúvida, compromete o meio social e autoriza a custódia cautelar. Réus pronunciados com Sessão Plenária marcada para ocorrer em 02/12/2024. Não se verificando excesso de prazo abusivo de modo a justificar a revogação a segregação cautelar. Constrangimento ilegal não demonstrado. ORDEM DENEGADA.
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