TJSP. Recurso em sentido estrito - Homicídio qualificado - Insurgência defensiva contra r. decisão de pronúncia - Preliminar rejeitada - Não constatada a chamada «eloquência acusatória» - Magistrado de primeira instância que se valeu de linguagem sóbria e comedida, de modo a não influir no ânimo dos jurados - Mérito - Inviável a despronúncia - A decisão de pronúncia representa mero juízo de admissibilidade da imputação de crime doloso contra a vida - Presença, «in casu», de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, nos moldes do que prevê o art. 413, «caput», do CPP - Não comprovada, ao menos por ora, a legítima defesa, competindo aos jurados (juízes naturais da causa), após a instrução plenária, avaliar a efetiva existência, ou não, da justificante - Nesta fase do procedimento, vigora o princípio «in dubio pro societate» - Recurso não provido
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