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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 238.1620.3940.1805

601 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. ACUSADOS ACAUTELADOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. PISTOLA APREENDIDA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO EM QUE SE DEU A ARRECADAÇÃO DA DROGA. PLEITO MINISTERIAL. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. COMPROVADAS. RESPOSTA PENAL. DELITO Da Lei 11343/06, art. 33. SEM ALTERAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DOLO INERENTE AO CRIME. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISERIAL. RECURSO DA DEFESA. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, de especial relevância, a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - (I) 794g de maconha na forma de um tablete retangular envolto por fita adesiva marrom e filme plástico incolor e (ii) 18,9g de cocaína, acondicionada em 47 eppendorfs ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local... ()

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Doc. 414.1595.8942.6881

602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 1300 DIAS MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. POR FIM, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. - PRELIMINAR AFASTADA, JÁ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUMA DECLARAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA NO SENTIDO DE QUE A CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO NÃO FOI PRECEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO, E TAMBÉM, TAL CONFISSÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, NÃO FOI SEQUER CONFIRMADA EM JUÍZO, JÁ QUE, NO SEU INTERROGATÓRIO, EM JUÍZO, O RÉU NEGOU OS FATOS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AOS ACUSADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES CARLOS ANDRE FRAGA E ELTON JOHN SILVA DOS SANTOS NARRARAM QUE CHEGARAM NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CAMPO DO ZANATA, COM OUTRAS EQUIPES DO GATE, E AVISTARAM TRÊS INDIVÍDUOS, QUE AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DOS POLICIAIS, EMPREENDERAM FUGA. QUE O ACUSADO, TOMOU SENTIDO OPOSTO AO DOS OUTROS HOMENS E SE ESCONDEU EM UM TERRENO DE UMA OBRA DE UMA CASA ABANDONADA. QUE FOI REALIZADO CERCO E O ACUSADO FOI ENCONTRADO COM UMA BOLSA A TIRACOLO, CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA DENÚNCIA - DOSIMETRIA - VERIFICA-SE QUE A MAGISTRADA A QUO, EM SUA SENTENÇA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR CONSIDERAR QUE A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, PORÉM A QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS SÃO NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL EM QUESTÃO. ASSIM, A PENA DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, EM 5 ANOS DE RECLUSÃO, REDUZINDO A PECUNIÁRIA PARA 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM SEU PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POIS TRATA-SE DE RÉU PRIMÁRIO. TAMPOUCO EXISTEM NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O ACUSADO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSIM DEVE SER APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, QUAL SEJA, 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, MITIGANDO-SE O REGIME AO ABERTO E 166 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE O SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS, PARA O DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SEREM DEFINIDAS NA EXECUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO PARA ABSOLVER PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386 VII DO CPP, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXANDO A PENA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 166 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS PARA O DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, A SEREM DEFINIDAS NA EXECUÇÃO.

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Doc. 746.8487.1041.0046

603 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NÚCLEO QUE CORRESPONDE AO VERBO «TRAZER CONSIGO» - PESAGEM: 113 EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 70G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA EM PÓ; 61 EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 190G DE CANNABIS SATIVA L. CONHECIDA COMO MACONHA; 191 EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 40G DE CRACK. ALÉM DA APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO, TIPO PISTOLA, MARCA CANIK, MODELO SHARK-FC, CALIBRE .9MM, MUNICIADA. POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO, RELATAM A SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO DE ROTINA NA COMUNIDADE INFERNINHO, QUANDO VISUALIZARAM O ORA APELANTE CORRENDO, EM LOCAL CONHECIDO PELA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA, LEVANDO A GUARNIÇÃO A EFETUAR UM CERCO, QUANDO CONSEGUIRAM ABORDAR O RECORRENTE QUE TRAZIA CONSIGO UMA MOCHILA COM DROGAS, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO. APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, APONTANDO VERSÃO DISSOCIADA DO MOSAICO PROBATÓRIO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES FIRMES E HARMÔNICAS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE LEVASSE A AFASTAR AS VERSÕES APRESENTADAS PELOS AGENTES, COMO PRETENDE A DEFESA. AUTORIA, NO TRÁFICO QUE ESTÁ BEM DELINEADA, TENDO O APELANTE SIDO PRESO, NA POSSE DA MOCHILA CONTENDO O MATERIAL ENTORPECENTE, E PORTANDO ARMA DE FOGO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA E DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E ASSIM À ESTABILIDADE E CONTINUIDADE, NO OBJETIVO DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO PELO art. 33 C/C 40, S IV, DA LEI 11.343/06. PROCESSO DOSIMÉTRICO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, CONSUBSTANCIADA NA ANOTAÇÃO DE Nº3 DA FAC, TRANSITADA EM JULGADO AOS 21/12/2021, SENDO MANTIDA O AUMENTO NO PATAMAR DE 06 MESES, ALCANÇANDO A REPRIMENDA 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, COM O VALOR UNITÁRIO DO DM NO MÍNIMO LEGAL. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 1 DA FAC (DOC. 48389836), TRÂNSITO EM JULGADO AOS 19/07/2021, QUE É MANTIDA, COMO NA SENTENÇA, NO PATAMAR DE 06 MESES DE RECLUSÃO E 50 DIAS- MULTA, ATINGINDO 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CERTA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 7 ANOS E 700 DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, FACE À PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA. PLEITO DE DETRAÇÃO, QUE DEVE SER REMETIDO À VEP, DIANTE DAS DEMAIS CONDENAÇÕES DO ORA APELANTE. PELO EXPOSTO, VOTO PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP, PORÉM, MANTENDO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 7 ANOS E 700 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP, PORÉM, MANTENDO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 7 ANOS E 700 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO.

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Doc. 382.5342.0559.0297

604 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV E CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o acusado em relação ao crime previsto no art. 163, parágrafo único, III do CP, sendo o processo neste aspecto extinto na forma do art. 383, III do CP e CONDENAR o acusado como incurso no art. 33 c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV às penas de 12 (doze) anos de reclusão e 1200 (mil e duzentos... ()

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Doc. 210.6150.6897.6749

605 - STJ. Paternidade. Negatória. Direito civil. Família. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade c/c negatória de paternidade. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Princípio da concentração da defesa. Observância. Vício de consentimento. Inexistência. Relação socioafetiva. Presença. Julgamento. CPC/2015. CCB/2002, art. 1.604. CPC/2015, art. 336. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a retificação do registro de nascimento a pedido do pai registral).

«[...]. O propósito recursal é dizer se a) houve negativa de prestação jurisdicional, b) foi observado o princípio da concentração da defesa, c) o registro nascimento do recorrido foi formalizado mediante vício de consentimento e d) há relação de socioafetividade entre as partes. [...]. IV. Da retificação do registro de nascimento a pedido do pai registral 13. O CCB/2002, art. 1.604 dispõe que «ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de... ()

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Doc. 196.9463.6001.3200

606 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

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Doc. 250.6261.2968.3390

607 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas substitutivo de recurso próprio. Não corpus writ conhecido. Crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, posse, porte e uso de arma de fogo e munição. Absolvição das condutas, decote da agravante prevista no CP, art. 62, I, revisão geral da dosimetria das penas. Reiteração de matérias já analisadas e decididas por esta corte de justiça. Pleitos prejudicados. Agravo regimental não provido.

1 - Em relação ao pleito absolutório, constato tratar-se de reiteração de matéria já analisada e decidida por esta Corte nos autos do AREsp n. de minha relatoria, e no qual não constatei ilegalidade em 2.423.400/SP sua condenação, porque o Tribunal a quo em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão apo... ()

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Doc. 724.7502.7518.0157

608 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Quanto à alegação de que o reconhecimento em sede policial não seguiu as regras do CPP, art. 226, sem razão a defesa. Colhe-se dos autos a vítima, ao saber da localização do veículo, procedeu ao local e reconheceu o acusado, sem dúvidas. Foi o acusado quem abordou a vítima, apontou uma arma para ele e lhe deu a ordem de descer do carro. Logo, vê-se que é firme o reconhecimento do réu efetuado em torno de duas horas após o roubo. Ademais, em juízo, a vítima, levada à sala d... ()

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Doc. 118.5116.4890.5376

609 - TJRJ. Apelação criminal. LUCAS QUINTANILHA RAMON foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003; 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do 69 do CP, fixada a resposta social total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no menor valor unitário; e JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS, condenado pelos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, nos moldes do 69 do CP, à reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 05 salários-mínimos. O feito foi desmembrado em relação ao corréu RAPHAEL ANCHIETA DE JESUS. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade somente ao apelante JORGE GABRIEL. Recurso de LUCAS QUINTANILHA RAMON, requerendo a absolvição quanto aos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do 69 do CP, por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime de receptação para o de adulteração da identificação de veículo, com a consequente absolvição por ausência da correlação. A defesa de JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS arguiu a preliminar de nulidade de todas as provas em razão da busca pessoal sem fundada suspeita, nos termos do art. 157, caput e § 1º, CPP, e em consequência, seja o acusado absolvido de todas as imputações delitivas. No mérito, postula a absolvição no tocante aos delitos tipificados nos arts. 180 do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, em razão da insuficiência probatória e da atipicidade (art. 386, III e VII, CPP). Pretende, ainda, a intimação pessoal do Defensor Público de Classe Especial. Prequestionou ofensa às normas legais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Deixo de apreciar a preliminar de nulidade arguida pelo acusado JORGE GABRIEL, pois a decisão de mérito será mais benéfica. 2. As teses absolutórias referentes ao delito do CP, art. 180, merecem guarida. 3. Quanto ao tema, penso que o crime de receptação seja cometido por quem efetivamente adquiriu o bem, sabendo de sua origem espúria. Na presente hipótese, a denúncia imputou aos três agentes essa prática, sem provas acerca de quem realmente adquiriu a res de origem ilícita. 4. Os policiais em juízo não se lembravam do agente que conduzia o veículo, e não há evidências de qual acusado realmente detinha a posse e conduzia o auto. 5. Destarte, entendo que o painel probatório não é robusto em desfavor de LUCAS QUINTANILHA e JORGE GABRIEL, pois não restou claro o atuar doloso de cada acusado no crime de receptação, impondo-se a absolvição dos recorrentes. 6. A denúncia imputou aos apelantes a prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B. De igual forma, impõe-se a absolvição dos apelantes, tendo em vista que não se confirmou a prática do crime do CP, art. 180 e em relação ao delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em desfavor de LUCAS QUINTANILHA, ao meu sentir, o crime em apreço é de mão própria e por esta razão não admite coautoria, sendo incabível a condenação em conjunto neste caso pelo Lei 8.069/1990, art. 244-B. A arma apreendida nestes autos, uma pistola, é classificada quanto ao tipo «de porte» e quanto ao emprego «individual», portanto, não pode ser portada ao mesmo tempo por mais de uma pessoa, nem restou comprovado nos autos que eles estavam reunidos para realizar a prática de alguma infração penal ou induzindo o adolescente a praticar algum ato ilícito, não há como manter a condenação pela prática do crime de corrupção de menores. 7. A defesa de LUCAS QUINTANILHA não recorreu em relação ao decreto condenatório pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, a materialidade e a autoria restaram comprovadas, correto o juízo de censura. 8. A resposta social inicial do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, foi fixada acima do mínimo legal, sendo elevada em 1/6 (um sexto), diante de uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), posteriormente foram reconhecidas e compensadas a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquietando-se a sanção em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal, e assim deve permanecer. 9. Com a absolvição de LUCAS QUINTANILHA pelos crimes de receptação e corrupção de menores, considerando o quantum de pena aplicado e a reincidência, fixo o regime semiaberto. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. No que concerne à intimação pessoal da DEFENSORIA PÚBLICA, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 12. Recursos conhecidos, provido o apelo de JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS, para absolvê-lo da prática dos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, ambos nos termos do CPP, art. 386, VII; e parcialmente provido o apelo de LUCAS QUINTANILHA RAMON para absolvê-lo da prática dos delitos descritos nos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, ambos na forma do CPP, art. 386, VII, e fixar o regime semiaberto, aquietando-se a resposta social do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado encontra-se preso, cumprindo pena por outros processos, cabendo ao Juízo executor a análise de eventuais direitos ou benefícios. Oficie-se.

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Doc. 483.2788.3632.6413

610 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELA PRÁTICA ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E NA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.

Não assiste razão à impetração. O paciente foi preso em flagrante em 24/04/2024, no município de São Paulo/SP, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido nos autos do processo 0800198-24.2024.8.19.0045, sendo a prisão convertida em preventiva em 26/04/2024. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em atuação no Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital de São Paulo e posteriormente ratificada pelo Parquet junto à 1ª Vara Criminal de Resende, juízo este que ... ()

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Doc. 219.8719.8022.7544

611 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM VINTE E CINCO PROCESSOS SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS CRIMES FORAM PRATICADOS NA MESMA CONDIÇÃO DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO.

O agravado foi condenado a cumprir o total de pena de 116 anos e 08 meses de reclusão pela prática de diversos crimes de roubo praticados em bairros da zona oeste do Rio de Janeiro em dias diversos, com modus operando diferente e contra vítimas diferentes. Conquanto haja similitude entre os delitos, encontram-se ausentes os requisitos necessários para configurar a continuidade delitiva. O juízo da execução penal indeferiu o pleito de unificação de penas, com base no reconhecimento da co... ()

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Doc. 176.4891.5004.7700

612 - STJ. Habeas corpus. Crimes de roubo circunstanciado, receptação e associação criminosa. Dosimetria da pena. (i) reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea para os delitos de receptação e associação. Circunstâncias do crime valoradas de forma concreta no tocante ao crime de roubo. (ii) reconhecimento da continuidade entre os crimes de receptação. Supressão de instância. (iii) continuidade delitiva entre os crimes de roubo. Acréscimo com base no número de infrações.

«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Na espécie, o magistrado sentenciante afirmou que a «culpabilidade é de intensidade máxima, uma vez que a reprovaç... ()

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Doc. 310.9062.6787.9839

613 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. CONSTAÇÃO. ATUAÇÃO COMO PREPOSTA DO BANCO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ÀS TESES FIXADAS NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO TEMA Nº725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO.

I . Diante de possível equívoco no exame do contexto fático probatório descrito no acórdão regional, merecendo a reanálise de trechos que fazem referência a elementos capazes de afastar a incidência das teses fixadas pelo STF na ADPF 324e no Tema725da Tabela de Repercussão Geral, o provimento aoagravo internointerposto pela parte reclamante é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar osrecursos de revistainterpostos pelas par... ()

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Doc. 250.1061.0670.8938

614 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Nervosismo genérico. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Ausência de fundada suspeita de posse de corpo de delito. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante Publicação no DJEN/CNJ de 13/12/2024... ()

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Doc. 491.2305.4252.5046

615 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DA SBDI-1/TST QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM EMBARGOS. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO TERCEIRIZADO COM OS AGENTES CONCURSADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF. TEMA 383. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

I. No caso dos autos, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para julgar procedente o pedido relativo à isonomia salarial do reclamante, empregado terceirizado, com os agentes concursados da tomadora de serviços, ente da Administração Pública direta. II. Posteriormente, em sede de agravo em embargos de divergência, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais negou provimento ao apelo da reclamada, ao argumento de que a decisão turmária estava em consonânc... ()

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Doc. 465.4441.5431.5571

616 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DO REDUTOR ESTABELECIDO NO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina, se dirigiram à rua onde reside a acusada, em razão das inúmeras informações noticiando que ela estaria praticando tráfico de drogas naquele local, e quando visualizaram a acusada na rua, ela demonstrou nervosismo, olhando assustada para viatura. Assim, os policiais desembarcaram e realizaram abordaram da acusada, indagando respeito de drogas, sendo por ela respondido que não estava com materiais entorpecentes, po... ()

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Doc. 170.2323.6002.9900

617 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubos duplamente circunstanciados. Dosimetria. Pena base acima do mínimo legal. Culpabilidade do réu circunstâncias do delito. Motivação idônea. Carência de fundamento concreto para exasperação a título de consequências do crime. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Crime continuado. Exame dos requisitos do CP, art. 71. CP. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e ... ()

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Doc. 230.5010.8983.3988

618 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II, c/c CP, art. 157, § 2º-A, I. Nulidade processual. Violação de domicílio. Inocorrência. Ingresso em estabelecimento comercial aberto ao público. Ausência de utilidade na declaração de nulidade postulada. Existência de prova independente a respaldar a condenação. Pleitos de absolvição e de desclassificação para furto. Participação dolosamente distinta. Reexame fático probatório inviável. Dosimetria. Primeira fase. Fundamentação idônea para o desfavorecimento da culpabilidade do agente e das consequências do crime. Readequação do quantum de elevação da sanção básica. Segunda fase. Incidência da atenuante genérica da confissão espontânea. Roubo. Crime complexo que abrange as elementares do delito de furto. Confissão parcial. Agravo regimental desprovido.

O STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 8/10/2010). O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade... ()

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Doc. 977.7394.9760.1890

619 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso formal. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o afastamento da majorante da arma de fogo em relação ao réu Luciano, o reconhecimento da tentativa (em seu grau máximo), a revisão da dosimetria (fixação das penas-base no mínimo legal), o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o acusado Marcelo, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o réu Luciano (ambos confessos), ingressou num coletivo e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu os telefones celulares de diversas vítimas, dentre elas as identificadas nos autos (Ronaldo, Leandro e Fabiana), empreendo fuga a seguir. Comprovação de que o réu Luciano concorreu diretamente para a prática do crime, na medida em que ficou do lado de fora do coletivo, aguardando na condução de um veículo Peugeot, enquanto seu comparsa Marcelo assaltava os passageiros do ônibus, viabilizando a posterior fuga de ambos no automóvel pilotado por ele. Polícia que, após acionada, conseguiu interceptar o carro onde estavam os acusados, logrando arrecadar em poder dos mesmos um revólver calibre 38, devidamente municiado, além de 07 (sete) aparelhos de telefonia celular, sendo os réus prontamente apontados pelas vítimas Ronaldo e Leandro, ainda no local da abordagem. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse em relação a todas as vítimas, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que restou sobejamente comprovado, não só pelo relato das vítimas e pela apreensão/perícia do artefato, mas também pela confissão do réu Marcelo. Causa de agravamento do I do § 2º-A do CP, art. 157 que constitui circunstância objetiva-elementar que se comunica a qualquer dos agentes envolvidos (STJ). Acusado Marcelo que confessou ter planejado previamente com Luciano a prática do roubo no interior do coletivo, o que, por óbvio, afasta a alegação de desconhecimento sobre a existência da arma de fogo empregada no crime, diante da necessidade de intimidação das vítimas, sob pena da rendição do assaltante pelos demais passageiros. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (não contestado) entre os três injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve a pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual ajuste em favor do réu Luciano. Pena-base do acusado Marcelo que foi exacerbada em 3/6, levando em conta três fundamentos (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), quais sejam, maus antecedentes, a prática do roubo em concurso de pessoas (utilizando uma das majorantes imputadas na primeira fase) e o fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo. Réu Luciano que, por ser primário e sem outros antecedentes, teve sua pena-base exasperada em razão dos outros dois motivos acima (roubo em concurso de pessoas e o fato de o crime ter sido cometido no interior de transporte coletivo), porém pela fração de 2/6 (STJ). Acertado reconhecimento dos maus antecedentes de Marcelo, a teor da anotação «1» da sua FAC. Correta, também, a majoração da pena-base de ambos os acusados pelo fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo, «por revelar maior gravidade do delito, tendo em conta a exposição de maior número de pessoas» (STJ). Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra defensável e digna de prestígio, até porque se revelou mais favorável. Idoneidade de todos os fundamentos invocados para o incremento das penas-base. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em favor de ambos os acusados (Súmula 545/STJ), na segunda etapa, sendo viável sua compensação integral com uma das agravantes da reincidência ostentadas pelo réu Marcelo. Incidência da atenuante em favor de Luciano que deve ser operada pela fração de 1/6 (STJ), tornando imperiosa a redução das suas sanções intermediárias. Constatação de que o Juízo de origem imprimiu tratamento benevolente ao acusado Marcelo, eis que apesar de o mesmo contar com 04 (quatro) condenações irrecorríveis em sua FAC, só duas delas foram levadas a efeito pela sentença, sendo uma considerada como maus antecedentes e outra como conformadora do fenômeno da reincidência. Ausência de recurso ministerial que impede qualquer alteração no particular (non reformatio in pejus). Irretocável exasperação de 2/3, no estágio final, por força da majorante da arma de fogo em 2/3, a teor do art. 157, § 2º-A, I, do CP. Configuração do concurso formal (CP, art. 70) que enseja o aumento final de 1/5 (considerando a prática de três infrações - STJ) sobre a sanção corporal de um dos crimes (já que iguais). Quantitativo da pena pecuniária apurado de forma distinta e integral, em razão do concurso formal entre os crimes, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Ausência de contestação sobre a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, no valor de R$ 1.000,00, à título de danos morais, ressonante no pedido vestibular. Incogitável a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Detração de regime que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo quando já expedida a CES provisória. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu Luciano para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, além de 48 (quarenta e oito) dias-multa.

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Doc. 929.4865.6088.6088

620 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARTEFATO DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime de roubo triplamente circunstanciado, por duas vezes (art. 157, §2º, II e V e §2º-B, por 2 X, n/f do art. 70, caput, c/c o art. 61, II, «h», todos do CP). Pena final de 29 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado, e 87 dias-multa, à razão mínima unitária, para cada apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar: (i) se os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo de condenação; (ii) a possibilidade de decote das causas de... ()

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Doc. 217.4169.4280.1457

621 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado JEFFERSON BRUNO SIMÕES DA SILVA foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime fechado, e 2.533 (dois mil, quinhentos e trinta e três) dias-multa, na menor fração legal, e o acusado RAFAEL DE SOUZA MACHADO foi sentenciado pela prática dos delitos descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, às penas de 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado, e 1500 (mil e quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Foram impetrados os Habeas Corpus 0012222-29.2022.8.19.0000 e 0029528-11.2022.8.19.0000. Os acusados foram presos em flagrante no dia 25/07/2021. O denunciado Rafael foi solto por ordem parcialmente concedida no HC 0029528-11.2022.8.19.0000, em 20/05/2022. Foi concedido ao apelante RAFAEL o direito de recorrer em liberdade e mantida a prisão cautelar do acusado JEFFERSON BRUNO. Recurso defensivo do acusado JEFFERSON BRUNO, visando a absolvição, sustentando a tese de fragilidade probatória. Apelo da defesa do denunciado RAFAEL, arguindo em sede preliminar, a ilicitude das provas, diante da violação de domicílio. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Narra a denúncia que no dia 25/07/2021, por volta das 20h30min, em localidade próxima ao Country Club, Santa Mônica - Petrópolis - RJ, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, traziam consigo, guardavam e transportavam, para fins de tráfico, (i) 630,26g de cloridrato de cocaína (cocaína em pó), acondicionados em 921 embalagens plásticas, com dizeres do Comando Vermelho, (ii) 226,69g de Maconha, acondicionados em 38 (trinta e oito) embalagens, com dizeres do Comando Vermelho, e 114,16g de Maconha, acondicionados em 19 embalagens. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado Jefferson, agindo de forma livre e consciente, transportava 35 (trinta e cinco) munições de uso permitido, calibre .38, fabricação CBC e outras 10 (dez) munições de calibre .9mm, fabricação CBC, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir de data que não se pode precisar, mas seguramente até o 25/07/2021, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, associaram-se entre si e com terceiros, em especial o nacional Luiz Felipe Alves de Azevedo (vulgo «Filipinho»), Maicon (vulgo «Maiquinho») e outros, com o fim de juntos praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/06, art. 33. 2. Extrai-se dos autos que os policiais obtiveram informações de transporte de drogas, e, após campana, lograram êxito em abordar o acusado JEFFERSON, que portava uma mochila onde foram encontrados 921 pinos de cocaína contendo dizeres alusivos ao Comando Vermelho, 38 tranças de maconha com dizeres do Comando Vermelho, 35 munições intactas calibre .38, 10 munições intactas de calibre 9mm, uma balança de precisão marca SF 400 de cor branca, e R$ 1.050,00 em espécie em notas diversas. Após questionado pelos agentes da lei, o denunciado JEFFERSON afirmou que adquiriu a droga com o corréu RAFAEL, indicando o local onde ele estava, tratando-se de um estabelecimento de entrega de refeição, onde ele foi encontrado, e em revista pessoal, foram arrecadados 3 papelotes de maconha em sua posse. Ainda seguindo os agentes da lei, o acusado RAFAEL teria afirmado que possuía em sua residência mais material entorpecente, tendo levado os policiais até o local, onde foram recebidos pela genitora dele, e encontraram a maior parte da droga. 3. A preliminar aventada pela defesa de RAFAEL deve ser rejeitada, eis que não houve a alegada invasão de domicílio. A entrada no lar é permitida pela própria Constituição no, XI, do art. 5º, ante a prisão em flagrante. Os policiais afirmaram que em revista pessoal ao denunciado RAFAEL, encontraram pequena parte da droga. Acresce que os policiais já tinham conhecimento de que o acusado JEFFERSON já havia apontado RAFAEL como fornecedor do material ilícito. Em tais circunstâncias, era legítimo que prosseguissem nas diligências, com o escopo de encontrar mais drogas. 4. A materialidade e a autoria do crime de tráfico restaram incontroversas. Temos a narrativa firme e segura dos agentes da lei que efetuaram a prisão, tanto em sede policial quanto em juízo, bem como os laudos periciais. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando isolada as teses defensivas de negativa de autoria. 5. Os brigadianos afirmaram que o acusado JEFFERSON estava com a mochila onde foram arrecadados os materiais ilícitos, e apontou o acusado RAFAEL como seu fornecedor. 6. Embora o denunciado JEFFERSON tenha permanecido em silêncio em juízo, os agentes da lei foram seguros em ratificar as informações apuradas na fase inquisitorial, não havendo qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade ou desqualifique a sua palavra. 7. Ademais, a versão apresentada pelo apelante RAFAEL de que os policiais militares lhe imputaram injustamente o delito restou isolada no acervo probatório. A defesa não trouxe aos autos elementos que desqualificassem a palavra dos agentes da lei. 8. Por outro lado, no que tange ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35, afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que os acusados estivessem associados a terceiros com vínculo de estabilidade. As informações trazidas pelo policial Rabelo sobre as investigações de grupo criminoso por tráfico de drogas supostamente chefiados pelo traficante conhecido como «Filipinho» não restaram devidamente apuradas nos presentes autos, não tendo restado evidenciado o vínculo entre eles e o referido grupo criminoso. 9. Cabe acrescentar que a majorante de emprego de arma de fogo para garantir a atividade criminosa foi reconhecida apenas em relação ao acusado JEFFERSON, em razão de encontrarem em seu poder, 35 (trinta e cinco) munições de uso permitido, calibre .38, fabricação CBC e outras 10 (dez) munições de calibre .9mm, fabricação CBC. Quanto a isto, cabe salientar que a majorante fala em arma de fogo e não em munição, subsistindo o crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14 e para que não se configure a reformatio in pejus, consideraremos haver concurso formal entre os dois delitos. 10. A dosimetria merece reparo. 11. No que tange a JEFFERSON BRUNO SIMÕES DA SILVA, em relação à quantidade e diversidade das drogas, o sentenciante fez incidir um aumento superior à metade, subindo de 5 para 8 anos de reclusão, o que nos parece desproporcional, cabendo incidir o acréscimo de 1/6 na reprimenda, que é fixada em 05 (cinco) anos de 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Face à reincidência, aumento as penas em 1/6, elevando-as a 6 anos, 9 meses e 20 dias, e 680 dias-multa. Em seguida caberia o aumento de 1/6, mas em primeira instância esse acréscimo foi de 1/8, o que deve ser repetido, para evitarmos a reformatio in pejus, destarte a reprimenda será de 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão e 765 dias-multa, no menor valor unitário, tornando-se definitiva, na ausência de outros moduladores. O regime deve ser o fechado, face ao montante da pena e por ser o acusado reincidente. Já quanto ao apelante RAFAEL DE SOUZA MACHADO, adotando os mesmos parâmetros supra, reduzo a pena-base para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 dias-multa, na menor fração legal. O sentenciante não fez incidir outros moduladores e manteve a pena inicial que havia fixado em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, em razão da quantidade e diversidade das drogas e outras circunstâncias, que vislumbrou estarem presentes. O acusado é primário, não possui maus antecedentes, não integra organização criminosa, nem se provou que viva praticando outras infrações penais, de modo que cabe a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que deve ser estipulado em 2/3, porque não existem dados concretos que recomendem um índice menor. A sanção é assim fixada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. Este apelante foi preso em 27/05/2021 e solto em 20/05/2022. O regime será o aberto e cabe a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos, pelo saldo da reprimenda. 12. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver ambos os apelantes quanto ao crime de associação para o tráfico, para mitigar a dosimetria e fazer incidir, quanto a RAFAEL, o redutor constante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, restando assim aquietadas as respostas penais: a) JEFFERSON BRUNO SIMÕES DA SILVA, 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado e 765 (setecentos e sessenta e cinco) dias-multa, no menor valor unitário; b) RAFAEL DE SOUZA MACHADO, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração legal, substituído o saldo da pena privativa de liberdade, por prestação de serviços â comunidade e limitação de fim de semana. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 204.6041.3699.2007

622 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. ROUBO SIMPLES E ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. arts. 157, CAPUT E 213 PRATICADOS N/F DO art. 69 TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 13 ANOS

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Doc. 543.4654.0303.5348

623 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JURUJUBA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA A ESTAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM E NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, UMA VEZ QUE, COM O RECORRENTE, NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI, LEANDRO E DIOGO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO INFORMES ORIUNDOS DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS, ENTRE ELES O IMPLICADO, CONHECIDO PELA ALCUNHA DE «JAPA», EM DESFAVOR DE QUEM PENDIA UM MANDADO DE PRISÃO, SENDO CERTO QUE, NO DECURSO DA DILIGÊNCIA, NOVAS ATUALIZAÇÕES INDICARAM QUE O ACUSADO, JUNTO COM OUTRO SUSPEITO, HAVIA DEIXADO A PRAÇA DA JURUJUBA EM UMA MOTOCICLETA E SEGUIA EM DIREÇÃO AO PREVENTÓRIO, O QUE MOTIVOU A MUDANÇA DE TRAJETO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, QUE, AO AVISTAREM O REFERIDO VEÍCULO, ENVIDOU ESFORÇOS PARA REALIZAR A ABORDAGEM, INSTANTE EM QUE O RECORRENTE, POSICIONADO NA GARUPA, EFETUOU DISPAROS CONTRA A VIATURA POLICIAL A UMA DISTÂNCIA DE APROXIMADAMENTE TRÊS METROS, O QUE LEVOU OS AGENTES A REVIDAREM, RESULTANDO A PERDA DE CONTROLE E A CONSEQUENTE QUEDA DA MOTOCICLETA, OCASIÃO EM QUE A PISTOLA GLOCK, ENTÃO PORTADA PELO IMPLICADO, CAIU AO SOLO E, AO PROCEDEREM À REVISTA PESSOAL, LOGRARAM ÊXITO EM ENCONTRAR O MATERIAL ENTORPECENTE OCULTO NAS VESTES DO ADOLESCENTE, D. DOS S. C. E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 44,7G (QUARENTA E QUATRO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE MACONHA E 46G (QUARENTA E SEIS) DE COCAÍNA, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, TAL CENÁRIO COROOU A PERPETRAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA, DIANTE DA CERTEZA VISUAL OBTIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, OS QUAIS JUDICIALMENTE ASSEVERARAM QUE O RECORRENTE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM FACE DA GUARNIÇÃO POLICIAL, ENQUANTO TENTAVA SE EVADIR, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO APENAS QUANTO A ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, QUE ORA SE CONFIRMA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL, A PENA BASE FIXADA ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 20.08.2023, O QUE PERFAZ INTEGRAL CUMPRIMENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, COMO TAMBÉM ENSEJAR A DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ EXPIOU TEMPO SUPERIOR DE PENA ÀQUELE ORA IMPOSTO, FICANDO A CRITÉRIO DO JUÍZO EXECUTÓRIO O EXAME E DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE ¿ INOBSTANTE NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DO SURSIS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 172.5054.8005.1200

624 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Quantidade da droga e circunstâncias fáticas do delito. Fundamentação idônea. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que se dedica a atividades criminosas. Expressiva quantidade de droga aliada a outras circunstâncias do delito. Bis in idem não evidenciado. Porte ilegal de arma de fogo. Exasperação da pena-base. Circunstâncias fáticas do delito. Aumento desproporcional. Manifesta ilegalidade verificada. Regime prisional. Pena superior a oito anos de reclusão. Concurso material. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. No termos do Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstância... ()

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Doc. 477.6078.3307.7949

625 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO MODIFICADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. A sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de roubo empregando uma arma de fogo, ingressou no veículo da vítima e determinou seguisse para uma rua no alto de um morro, sendo acompanhado por um veículo Corsa, de onde desembarcou outro indivíduo não identificado, o qual na companhia do acusado, subtraíram a carga transportada pela vítima. II. QUESTÃO EM... ()

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Doc. 118.6940.1898.5412

626 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES), POR 4 VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR FRAGILIDADE DA PROVA OU DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226, CP). SUBSIDIARIAMENTE: 1) A ADMISSÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO PELO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP; 3) A DETRAÇÃO DO TEMPO CUMPRIDO EM PRISÃO CAUTELAR (ART. 387, §2º CPP). 4) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA E 5) O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.

A prova dos autos aponta que, no dia 18/12/2022, policiais militares em patrulhamento na Av. Pelotas, em Duque de Caxias, foram abordados por três vítimas, que lhes descreveram que haviam sido roubadas à mão armada, naquele momento, por quatro elementos que se evadiram em um carro Logan Cor Prata, sendo indicada a direção tomada pelos bandidos. Os agentes foram ao encalço do veículo, logrando localizá-lo em seguida, mas saindo perseguição por cerca de 1 quilômetro. Ao conseguirem alc... ()

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Doc. 581.8604.2841.6095

627 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E USO DE GRANADA, E RESISTÊNCIA ¿ ART. 35, C/C ART. 40, IV AMBOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 329, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ ELIZEU, TAYNAN E REYNALDO, PENA TOTAL DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 02 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO, 1250 DIAS-MULTA, E CARLOS ALEXANDRE, PENA TOTAL DE 05 ANOS DE RECLUSÃO E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1167 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ A APREENSÃO DE UMA PISTOLA, CALIBRE .380, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, COM CARREGADOR E MUNIÇÕES, UM FUZIL, CALIBRE 7,62 COM CARREGADOR E MUNIÇÕES E UMA PISTOLA, TAURUS, CALIBRE 9MM, COM CARREGADOR E MUNIÇÕES, ALÉM DE DUAS GRANADAS - LOCAL DOMINADO PELO TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO COMPOROVADA ¿ EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA - IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS ¿ VASTO MATERIAL BÉLICO APREENDIDO ¿ POSSE COMPARTILHADA EVIDENCIADA ¿ ARMAS DE FOGO E GRANADAS APREENDIDAS E PERICIADAS - APTAS PARA USO - CONSTATADO, PORTANTO, QUE OS RECORRENTES UTILIZARAM MATERIAL BÉLICO COMO FORMA DE GARANTIR A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DIANTE DA INEQUÍVOCA UNIDADE DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE ELES - CRIME DE RESISTÊNCIA COMPROVADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA FUDAMENTAR A CONDENAÇÃO ¿ SÚMULA 545/STJ ¿ RECONHECIMENTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA ¿ PRECEDENTES - EM RELAÇÃO AO RÉU CARLOS ALEXANDRE, A CONFISSÃO NÃO PODERÁ SER APLICADA EM RAZÃO DA SUMÚLA 231 DO STJ - CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NO TOCANTE AO CRIME DA LEI DE DROGAS ¿ APLICADA A FRAÇÃO MÁXIMA ¿ AUMENTO PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO CONCRETO ¿ VASTO MATERIAL BÉLICO APREENDIDO, INCLUINDO UM FUZIL, ARMA DE GROSSO CALIBRE E DUAS GRANADAS, ALÉM DE DUAS PISTOLAS, CARREGADORES E MUNIÇÕES ¿ CRME DE RESISTÊNCIA ¿ AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DE 1/6 ¿FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA ¿ MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA O RECORRENTE CARLOS ALEXANDRE, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO PARA OS APELANTES ELIZEU, TAYNAN E REYNALDO, UMA VEZ QUE SÃO REINCIDENTES ¿ PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - IMPOSSÍVEL A INCIDÊNCIA DOS ART. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1)

Diante deste conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. 2) Os agentes de segurança, que efetivaram a prisão dos réus em flagrante, apresentaram depoimentos harmônicos e coesos. Narraram que receberam ordem de ocupação na Comunidade da Coréia, onde havia uma guerra de facções criminosas, entre o Comando Vermelho e o ¿TCP¿. Que seguiram para o local com o apoio de veículo blindado, tendo a guarnição se dividido em duas frações. A primeira, composta pelos agen... ()

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Doc. 189.6441.6261.7839

628 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Carmo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Apelante pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 88407734). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, sustenta, preliminarme... ()

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Doc. 341.1303.8721.5393

629 - TJRJ. Apelação. Delitos da Lei 12.850/2013, art. 2º § 2º, § 3º e § 4º, I; CP, art. 157, §2º, II, IV e V e §2º-B (duas vezes); CP, art. 158, §§1º e 3º (duas vezes) e ECA, lei 8.069/1990, art. 244-b. Defesas técnicas que requerem, em preliminares: a nulidade da confissão, por ter sido obtida mediante violência policial e sem a presença de advogado (chauly); a nulidade do procedimento de reconhecimento dos acusados, em razão de violação ao disposto no cpp, art. 226 (todos); e por cerceamento de defesa, em razão de ter sido arrolada testemunha ¿surpresa¿, bem como por perda de uma chance probatória, eis que o juízo teria descartado provas não apreciadas pela defesa (lucas broad). No mérito, pugnam pelas absolvições dos acusados, em razão de fragilidade probatória (todos). Subsidiariamente, requerem: a desclassificação do crime de organização criminosa para o delito do CP, art. 288 (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a condenação isolada pelo crime do Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B (chauly); as exclusões das majorantes dos Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, CP, art. 157, § 2º-A e CP, art. 158, §1º, ambos do código penal (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a aplicação de apenas uma causa de aumento ou a redução do quantum da exasperação (wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão (marcos vinicius); a redução das reprimendas para o mínimo legal (marcos vinicius, chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a incidência da atenuante da menoridade (marcelo e joão mateus); o abrandamento dos regimes prisionais (chauly, marcos vinicius, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais (michel, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos.

De início, não se verifica que o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas, em sede policial, seja eivado de nulidade insanável, por desrespeito ao disposto no CPP, art. 226. Na hipótese dos autos, a vítima Wagner esclareceu que as fotos apresentadas não eram identificadas por nomes, bem como que, antes de visualizar o álbum de fotografias, indicou os ¿vulgos¿ dos acusados para os policiais, que ouviu dos próprios criminosos durante o período em que estava no cativeiro.... ()

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Doc. 414.2901.7247.0696

630 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CACHAMBI, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DESCARTE DA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES ETÁRIA E DA CONFISSÃO, QUANTO AO APELANTE GABRIEL, AQUIETANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELOS MESMOS, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM CENÁRIO ADVINDO DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, YGOR RICARDO, E PELA VÍTIMA, MAYNA, DANDO CONTA DE QUE, POR VOLTA DAS 7H40 DA MANHÃ, DEIXOU SUA RESIDÊNCIA ACOMPANHADA DE SEU CÃO PARA O PASSEIO DIÁRIO, ESTANDO A MESMA ENTRETIDA COM AS MÚSICAS TRANSMITIDAS POR FONES DE OUVIDO, QUANDO ENTÃO FOI SURPREENDIDA PELOS IMPLICADOS, QUE SE APROXIMARAM EM UMA MOTOCICLETA VINDA EM SENTIDO CONTRÁRIO, ANUNCIANDO A ESPOLIAÇÃO, COM O GARUPA DESEMBARCANDO DO VEÍCULO, O QUAL, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, EXIGIU SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, ENQUANTO O CONDUTOR, COM AGRESSIVIDADE, RETIROU SEUS FONES DE OUVIDO E DEMANDOU A ENTREGA DO ANEL QUE ESTAVA EM SUA POSSE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, DURANTE A AÇÃO DELITIVA, UM DOS ROUBADORES INSISTIA REPETIDAMENTE PARA QUE A VÍTIMA FORNECESSE A SENHA DO DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, PROVOCANDO UM ESTADO DE NERVOSISMO TÃO INTENSO QUE RESULTOU EM UM BREVE DESMAIO DESTA, QUE RETOMOU A CONSCIÊNCIA POUCO DEPOIS, MOMENTO EM QUE OS PERPETRADORES JÁ HAVIAM SE EVADIDO. ATO CONTÍNUO, AO RETORNAR À SUA RESIDÊNCIA, PROCUROU CONTATAR SUA AMIGA, KAROLYNE, COM QUEM HAVIA COMBINADO UM ENCONTRO, E JUNTAS, ENVIDARAM INFRUTÍFEROS ESFORÇOS PARA BLOQUEAR O CELULAR E O CHIP, E SUBSEQUENTEMENTE A ISSO, KAROLYNE TOMOU A INICIATIVA DE LIGAR PARA O NÚMERO DO DISPOSITIVO SUBTRAÍDO, SENDO INESPERADAMENTE ATENDIDA PELO MENCIONADO BRIGADIANO, QUE, EM UM PATRULHAMENTO PELAS REGIÕES DE OLARIA E PENHA, PROCEDEU À ABORDAGEM DOS RECORRENTES, MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE PLACA NA MOTOCICLETA E PELA TRANSGRESSÃO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO, TENDO O AGENTE PRONTAMENTE FORNECIDO ÀQUELA O ENDEREÇO DA DISTRITAL PARA ONDE OS ROUBADORES HAVIAM SIDO CONDUZIDOS, E NA QUAL A VÍTIMA SE APRESENTOU PARA REAVER SEU PERTENCE, BEM COMO PARA REALIZAR O RECONHECIMENTO DE SEUS ALGOZES, O QUE SE DEU EM FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA, NÃO SÓ AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 226 DO C.P.P. COMO TAMBÉM AO PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS IMPLICADOS NÃO FORAM COLOCADOS AO LADO DE QUALQUER DUBLÊ DURANTE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, SENDO, CONTUDO, TAL PANORAMA ULTRAPASSADO PELA CONFISSÃO DE AMBOS OS RECORRENTES EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE A FELIPE, QUEM, POR OCASIÃO DE SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ADMITIU ¿QUE PASSOU UM AMIGO SEU DE MOTO; QUE PEDIU A MOTO EMPRESTADA; QUE FOI COM GABRIEL DAR UMA VOLTA NA MOTO¿, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A GABRIEL, UMA VEZ QUE SE INADMITE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE AÍ CONSAGRADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TOCANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVERANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿ADQUIRIRAM E RECEBERAM¿ A MOTOCICLETA, DA MARCA HONDA, MODELO CG 150 FAN, DE COR VERMELHA, PLACA KWO 8059, CHASSIS 9C2KC1680FR010612, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº019-03988/2023, EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, EM FAVOR DE GABRIEL, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO TOCANTE AO DELITO DE ROUBO, DADO QUE O MATERIAL VIDEOGRÁFICO NÃO SUSTENTA A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL, UMA VEZ QUE NADA DE ANORMAL É VISÍVEL ALÉM DA AGRESSIVIDADE INERENTE AO ATO DA PRÓPRIA RAPINAGEM, CONSTATANDO-SE, ADEMAIS, QUE O DESMAIO ENTÃO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA ADVEIO DO INTENSO ESTRESSE PSICOLÓGICO A QUE FOI ELA SUBMETIDA PELO EPISÓDIO E NÃO COMO DERIVAÇÃO DE UMA VIOLÊNCIA FÍSICA DESENVOLVIDA EM FACE DELA, DE MODO QUE A REPERCUSSÃO EMOCIONAL SUSCITADA, POR NÃO GUARDAR NEXO DIRETO COM INCOMUM E EXCESSIVA VIS CORPORALIS OU VIS COMPULSIVA REALIZADA EM DETRIMENTO DAQUELA, NÃO JUSTIFICA TAL EXASPERAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E NO QUE CONCERNE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, PRESERVA-SE A PENITÊNCIA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO, DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE AMBOS OS RECORRENTES, QUE CONTAVAM COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, TENDO FELIPE NASCIDO EM 05.05.2004 E GABRIEL EM 17.10.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO, QUANTO AO ROUBO, AO SEMIABERTO, E, NO QUE TANGE À RECEPTAÇÃO, AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 188.0831.8000.3800

631 - TRF3. Penal. Tráfico transnacional de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, caput c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I. materialidade, autoria e dolo comprovados. Depoimento de policiais: validade. Erro de tipo não configurado. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Primariedade e bons antecedentes. Quantidade e natureza da droga: fixação da pena-base acima do mínimo legal. Transnacionalidade configurada: apreensão da droga em região fronteiriça com o Paraguai. Manutenção do patamar de redução da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: inaplicabilidade ao tráfico. Regime de cumprimento de pena.

«1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria relativos ao crime de tráfico transnacional de entorpecentes praticado pelo apelante, preso em flagrante na Aduana da Receita Federal do Brasil localizada em Mundo Novo/MS, transportando, oculta no pára-choque traseiro do veículo que dirigia, 3.180 g. (três mil, cento e oitenta gramas) de cocaína na forma de pasta-base. 2. Inocorrência de erro sobre o elemento do tipo do caput da Lei 11.343/2006, art. 33 sob o fundamento de desconheci... ()

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Doc. 561.1842.8794.8782

632 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 09 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 1535 DIAS MUTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - VERSÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - PENA BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - APELANTE ASSOCIADO AO COMANDO VERMELHO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS EM 1/6, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, ALIENA «A», DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Policiais Militares foram firmes e coerentes ao narrar que estavam em patrulhamento na Comunidade do Lixo, em Cabo Frio, quando visualizaram o apelante e um adolescente portando sacolas, sendo que os dois fugiram para dentro de uma casa, quando perceberam a presença dos policiais. Imediatamente, a moradora saiu da residência e afirmou que não conhecia as pessoas que ingressaram na sua casa. Em seguida, o apelante e o adolescente saíram da casa sem as sacolas. Efetuada busca, os policiais log... ()

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Doc. 110.2035.1805.1329

633 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA FORMADO PELOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - PRETENSÃO DEFENSIVA, COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VOLTADA À RESCISÃO DO JULGADO, COM A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE PELO DELITO ASSOCIATIVO, E, EM CONSEQUÊNCIA, RECONHECENDO O REDUTOR PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, QUE MERECE ACOLHIDA - DECISÃO QUE SE MOSTRA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM RELEVÂNCIA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, MAS DEVEM ESTAR ATRELADOS A OUTRAS PROVAS, O QUE NÃO OCORREU NO TOCANTE AO CRIME DEFINIDO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS - NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA DE UMA PRÁTICA CRIMINOSA ORGANIZADA, PERMANENTE E REITERADA, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, NO QUE TANGE AO REQUERENTE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS, EM JUÍZO, QUE NÃO FORNECEM CONCRETUDE À NARRATIVA DA INAUGURAL, QUANTO AO LAPSO TEMPORAL, QUE É REQUISITO EXIGIDO PARA CONFIGURAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - DESTA FORMA, NÃO ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO, ENTRE O REQUERENTE, E A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE AGIA NA LOCALIDADE, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, I, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - CONTUDO, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE, POIS, NA SENTENÇA, O MAGISTRADO REGISTRA A QUEBRA DE DADOS DO CELULAR, CAPTANDO MENSAGENS DO REQUERENTE ASSUMINDO O TRÁFICO; E EMBORA ESTIVESSE COM OUTROS TRAFICANTES EM UMA MESA, PARA A VENDA ILÍCITA, REPISE-SE, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE REUNIDO EM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - E, AO ABSOLVER PELa Lei 11.343/06, art. 35, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO COM A SEGUINTE DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, CONSOANTE RESPEITÁVEL DECISÃO COLEGIADA, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, SEM AGRAVANTE, ESTANDO PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE. CONTUDO, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, ANTE O TEOR DA SÚMULA 231/COLENDO STJ. NA 3ª FASE, TEM-SE O ENVOLVIMENTO DE MENORES COM ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A PENA EM 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, UMA VEZ QUE A MOTIVAÇÃO A AFASTÁ-LO, CONSIGNADA NA SENTENÇA, CONSISTENTE EM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO SUBSISTE, FACE À PROCEDÊNCIA DESTA REVISÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - REQUERENTE QUE É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COMO SE VÊ DE SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 230), INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS) - TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 11 MESES, 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO REQUERENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP, EIS QUE ELE PREENCHE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CP, art. 44. POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA, DESIGNADA PARA REDIGIR O ACÓRDÃO, FOI JULGADA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA ABSOLVER PELO DELITO ASSOCIATIVO, VEZ QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE TIVESSE UM VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA; CONTUDO MANTENDO O TRÁFICO DE ENTORPECENTE, POIS NA SENTENÇA, O MAGISTRADO REGISTRA A QUEBRA DE DADOS DO CELULAR, CAPTANDO MENSAGENS DE LUAN, O REQUERENTE, ASSUMINDO O TRÁFICO; E EMBORA ESTIVESSE COM OUTROS TRAFICANTES EM UMA MESA, PARA A VENDA ILÍCITA, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE REUNIDO EM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. E, AO ABSOLVER PELa Lei 11343/06, art. 35, MANTER A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO COM A SEGUINTE DOSIMETRIA: 1ª FASE, CONSOANTE RESPEITÁVEL DECISÃO COLEGIADA NO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE, SEM AGRAVANTE, MAS HÁ ATENUANTE DA MENORIDADE, TODAVIA SUMULA 231 DO COLENDO STJ.NA 3ª FASE, O ENVOLVIMENTO DE MENORES COM ACRÉSCIMO DE 1/6, PERFAZENDO 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS MULTA. E, PELO REDUTOR, A FRAÇÃO DE 2/3, TOTALIZANDO 1 ANO, 11 MESES DE RECLUSÃO E E 193 DIAS MULTA, A CUMPRIR NO REGIME ABERTO COM SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO, O REQUERENTE LUAN MATHEUS TRINDADE SANTOS, VENCIDO O EMINENTE DES. RELATOR QUE A JULGAVA IMPROCEDENTE NOS TERMOS DE SEU VOTO EM SEPARADO.(AOS 25/06/2024) FOI RETIFICADA A REVISÃO CRIMINAL 0059674-98.2023.8.19.0000, PERMANECENDO EM PARTE A CERTIDÃO DA PÁGINA DIGITALIZADA 98, TÃO SOMENTE PARA MODIFICAR QUE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FOI TOTAL, POR MAIORIA NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA E A REPRIMENDA FINALIZA EM 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA.(AOS 08/10/2024)

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Doc. 681.6676.9204.9322

634 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRIMEIRO CRIME. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECOTE DAS MAJORANTES PREVISTAS NO art. 40, S IV E VI, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS HÁBEIS A DEMONSTRAR QUE O CRIME ENVOLVEU ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SEGUNDO CRIME. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA DO ACUSADO COM TRAFICANTES DA LOCALIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES AVALIADAS DESFAVORAVELMENTE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. POSSIBILIDADE. ACUSADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REPRIMENDA FIXADA ABAIXO DE QUATRO ANOS. ANÁLISE FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RÉU PRIMÁRIO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO CP, art. 44 PREENCHIDOS. VIABILIDADE DA MEDIDA.

Em que pese a afirmação da defesa, a prática do tráfico de drogas pelo réu está devidamente comprovada, valendo destacar que para a configuração do delito de tráfico não é indispensável que o agente seja preso no ato da mercancia ou após vender a droga. O depoimento policial prestado em contraditório judicial serve de sustentação para a emissão de um édito condenatório por tráfico de drogas quando, corroborado por outros elementos de convicção, comprova de forma indiscutív... ()

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Doc. 440.0521.8657.3549

635 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 35 C/C art. 40 III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE E DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELA INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO DEFENSIVO FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS; 3) MITIGAÇÃO DAS PENAS AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; 4) AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME DE PRISÃO; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; 7) SURSIS DA PENA; 8) GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Não merece acolhida o inconformismo defensivo quanto à alegação de inépcia da peça vestibular. A mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra, perfeitamente, a existência de um l... ()

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Doc. 916.1360.3638.7144

636 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica do Réu VICTOR LEMOS DE SOUZA FERREIRA, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal o CONDENOU como incurso no art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 42 (quarenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. (index 1780). 2. A Defesa Técnica interpôs Recurso de Apelação e, em suas... ()

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Doc. 123.9262.8000.9100

637 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.

«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. As soluções oferecidas pela doutrina e jurisprudência passam pelo exame dos arts. 70, inciso III, e 75, inciso I, do CPC/1973, e giram em torno, sobretudo, da indagaçã... ()

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Doc. 764.9444.7072.7141

638 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329. Pena final de 02 meses de detenção e 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1497 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Defesa requer inicialmente o reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante alegando descumprimento à ADPF 635. No mérito, pugna pela absolvição em relação a todos os del... ()

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Doc. 432.1445.9866.9903

639 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE FRAUDE E DESTREZA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 210.6241.9898.3652

640 - STJ. Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).

«[...]. O propósito recursal é decidir acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e se, na hipótese dos autos, o clube de futebol recorrente é responsável pelos danos experimentados por torcedores em decorrência de atos violentos perpetrados por membros da torcida rival. I. Da delimitação da controvérsia. 1. Conforme colhe-se dos autos, no dia 30/11/2014, Marcelo tomou emprestado o veículo de propriedade de Karisson - marca Fiat, modelo Palio Fire Ec... ()

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Doc. 505.2494.7142.3976

641 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

ARTs. 33 C/C 40, IV e 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS DAS PARTES. 1. Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa de DAIVIDSON, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu Daividison pela prática do delito descrito no art. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 às penas de 0... ()

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Doc. 577.3673.8278.6456

642 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI DO art. 40DA LEI 11.343/06, ALEGANDO SE TRATAR DE ERRO DE TIPO; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI Da Lei 11.343/06, art. 40, SOB O ARGUMENTO DE QUE O APELANTE NÃO TINHA RELAÇÃO DE PLENA DISPONIBILIDADE DA ARMA DE FOGO; E A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.

Não assiste razão à Defesa em sua irresignação absolutória. Prova satisfatória a sustentar o juízo condenatório. Policiais militares em patrulhamento realizado no dia 03/04/2023, por volta de 16h:00min, na Rua Desiderio de Oliveira, Comunidade do Sabão, no Centro de Niterói, avistaram várias pessoas em atitude suspeita, sendo que um deles segurava um rádio comunicador na mão. Os indivíduos, ao virem a viatura policial, fugiram para o interior da comunidade, razão pelo qual os age... ()

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Doc. 532.1533.4092.6004

643 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito que condenou o Acusado LEANDRO JOSÉ SILVA FERREIRA pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, estabelecendo-se o regime fechado (index 227). Em suas Razões Recursais, pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento de nulidade em razão de quebra da cadeia de custódia por ausência de l... ()

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Doc. 573.3204.5569.0197

644 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, IV E VI, TODOS DA Lei 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARA AFASTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU PARA REDUZIR A FRAÇÃO DE AUMENTO, REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO Lei 11.343/2006, art. 40, IV E VI OU A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 34, § 4º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA, CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Policiais militares foram averiguar denúncia sobre a prática de tráfico na localidade. No local, os policiais avistaram três elementos, que correram ao avistar a aproximação da guarnição, tendo um deles efetuado disparos de arma de fogo em sua direção. Os policiais conseguiram prender o apelante, na posse de uma sacola com drogas, e um adolescente. O elemento que efetuou os disparos conseguiu fugir. Preliminar de inépcia da exordial que se afasta. Denúncia que descreve de forma sufi... ()

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Doc. 698.5408.0457.8443

645 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 37; QUE A MAJORAÇÃO DECORRENTE DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS OCORRA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição ou de desclassificação da conduta. Verifica-se que a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame em arma de fogo, laudo de exame de descrição de material e laudo de exame em munições, que não deixam... ()

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Doc. 196.5190.9000.9800

646 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

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Doc. 196.6163.2004.2700

647 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

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Doc. 240.5270.2544.0686

648 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. Ausência de intimação acerca do despacho declaratório de suspeição. Nulidade. Ausência de prejuízo. Interrogatório do réu. Último ato instrutório. Não ocorrência. Nulidade não alegada oportunamente. Preclusão. Posterior reinquirição da vítima. Prejuízo não demonstrado. Pena-base. Valoração negativa da culpabilidade, da personalidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Fundamentação válida. Proporcionalidade da fração de aumento. Agravo regimental não provido.

1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2 - É relevante para o processo que a causa não seja julgada por juízo Documento eletrônico VDA41584210 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHAD... ()

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Doc. 645.5476.6413.3748

649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §3º DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28, COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AOS MÍNIMOS LEGAIS.

O mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que, em 15/03/2020, os policiais que efetuaram a prisão em flagrante estavam baseados no local quando o motorista do UBER solicitou apoio afirmando que havia um casal de passageiros suspeitos no seu veículo, tendo sido encontrada a maconha apreendida como o recorrente. A materialidade delitiva vem estampada pelo Laudo de index 29/31 a qual comprova que o material apreendido, qual seja, 650g (cinco gramas e cinco d... ()

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Doc. 240.9040.1453.2981

650 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de eclaração no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Denúncia anônima especificada. Legalidade. Pena- base. Exasperação. Fundamentação idõnea e proporcionalidade no aumento. Incidência do benefício do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal, a qual se equipara à busca veicular, sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do C... ()

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