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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veiculo tracao animal

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Doc. 771.1666.1091.4728

351 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - CRIME IMPOSSÍVEL - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - POSSIBILIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.

Crime impossível é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar. No crime de furto, descabe a tese de crime impossível, por absoluta impropriedade do meio, pelo fato de inexistir no veículo bens que fossem do interesse do réu. Não se reconhece a desistência voluntária quando a atuação do agente é interrompida por circunstâncias alheias à sua vontade, restando caracterizado o crime tentado. Existi... ()

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Doc. 210.6091.0221.7983

352 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Liberdade de imprensa. Controvérsia entre jornalistas. Arts. Críticos à atuação profissional. Compromisso ético com a informação verossímil («verdade subjetiva»). Relevância social (interesse público). Não caracterização de animus injuriandi vel diffamandi no caso concreto.

1 - A liberdade de informação e a liberdade de expressão (em sentido estrito), ao fornecerem meios de compreensão da realidade — e, consequentemente, propiciarem o desenvolvimento da personalidade —, conectam-se tanto à noção de dignidade humana quanto à de democracia, pois o livre fluxo de informações e a multiplicidade de manifestações do pensamento são vitais para o aprimoramento de sociedades fundadas no pluralismo político, a exemplo da brasileira (FAVERO, Sabrina; STEINME... ()

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Doc. 160.8956.0134.6179

353 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DELITO DE TRÂNSITO ¿ ART. 303, §1º, C/C ART. 302, §1º, II, AMBOS DA LEI 9503/97 ¿ LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PRATICADO EM FAIXA DE PEDESTRES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 08 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR 90 DIAS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA ¿ PLEITO ABSOLUTÓRIO (CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA) - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ POR TODAS AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, NÃO HÁ COMO ACOLHER A TESE DEFENSIVA. CERTO É QUE O APELANTE OBROU DE FORMA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NO MOMENTO DO ACIDENTE ¿ PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO ¿ AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, DE OFÍCIO ¿ PENA INFERIOR A 01 ANO ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 44, §2º, PRIMEIRA PARTE, DO CP ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Conforme consta, o apelante, no dia 05 de setembro de 2015, por volta das 09h55, na Rua Conde de Bonfim, altura do 370, Tijuca, nesta cidade, o denunciado, conduzindo o ônibus da linha 410, de propriedade da empresa Viação Transurb, placa KQW5260, inobservando o dever de cuidado e agindo de forma imprudente, consubstanciado em avançar o sinal semafórico ignorando a existência de faixa de pedestre, veio a atropelar a pedestre idosa Jovelina Caetano de Paula, a qual cruzava a pista sob a f... ()

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Doc. 143.7614.5415.0942

354 - TJSP. Apelações ministerial e defensivas. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Preliminares defensivas de nulidade do feito, ante (i) a inépcia da denúncia, (ii) a ofensa ao CPP, art. 155, já que a condenação teria sido lastreada em provas produzidas apenas em sede inquisitorial, (iii) a inobservância do rito previsto no art. 55 da Lei . 11.343/2006, (iv) o cerceamento de defesa, oriundo do indeferimento judicial de produção de provas, (v) a quebra da cadeia de custódia, (vi) a violação do dever da acusação de apresentar o conjunto global das provas («cherry picking probatório») e (vii) a inobservância do rito previsto no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento do réu HAMILTON. Não ocorrência. Denúncia que preenche os requisitos legais estabelecidos no CPP, art. 41. Preclusão lógica da matéria em grau recursal. Elementos angariados em sede inquisitorial devidamente confirmados pelos depoimentos prestados em juízo, não havendo afronta ao CPP, art. 155. Rito especial devidamente observado pela magistrada a quo, inexistindo afronta à isonomia entre os réus. Juízo de origem que rechaçou o pedido de produção de provas de forma idônea e fundamentada. Inteligência do CPP, art. 400, § 1º. Inexistência de manipulação externa dos vestígios ou inobservância relevante das regras de preservação da prova. Entorpecentes devidamente apreendidos, lacrados e encaminhados à realização de perícia técnica, consoante o art. 158-A e seguintes do CPP. Incompletude do auto de incineração das drogas que não importou prejuízo às defesas. Inocorrência de violação de apresentação do conjunto global das provas. Ausência de nulidade decorrente do reconhecimento do réu HAMILTON, que, na verdade, sequer foi submetido a ato formal de reconhecimento, pois estava foragido à época da audiência e participou do ato processual de forma telepresencial. Rejeitadas. Mérito. Pedido ministerial objetivando a condenação dos réus LUIZ FERNANDO e HAMILTON pelo crime de associação ao tráfico, pelos quais foram absolvidos. Defesas que requerem a absolvição por falta de provas ou a mitigação da reprimenda. Pleito ministerial inviável. Pedido defensivo arguido por LUIZ FERNANDO e HAMILTON que não comporta acolhimento. Pleito suscitado por DANIEL que merece parcial provimento. Pedido concernente à defesa de TIÉZI que comporta acolhimento. Autoria e materialidade do delito de tráfico comprovadas. Réus LUIZ FERNANDO, DANIEL e HAMILTON flagrados ao realizar o transporte aéreo de 443 tijolos de cocaína (peso aproximado de 450 kg). Aeronave, pilotada pelo réu HAMILTON, pousou, no período da manhã, em uma pista localizada em área rural na cidade de Teodoro Sampaio. Corréus LUIZ FERNANDO e DANIEL o aguardavam a bordo de seus respectivos veículos, que estavam estacionados na pista. Diligências encetadas por policiais civis dos estados de São Paulo e do Paraná que os aguardavam, à espreita, no local. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos delegados de polícia e investigadores envolvidos na ocorrência. Negativa dos réus isoladas. Condenações lastreadas em sólidos elementos. O conjunto probatório produzido, como tal, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação de TIÉZI pelo tráfico. Inexistência de comprovação inequívoca da presença de TIÉZI no local dos fatos. Delação informal oferecida por LUIZ FERNANDO que não foi corroborada na delegacia ou em juízo. Grau de parentesco com o réu DANIEL que nada prova. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição do réu TIÉZI como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Necessidade de absolvição dos réus DANIEL e TIÉZI em relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, assim como o fez a juíza a quo em relação aos demais acusados. Ausência de demonstração efetiva de um vínculo prévio associativo entre os réus. Manutenção da condenação dos réus LUIZ FERNANDO, DANIEL e HAMILTON somente quanto ao delito de tráfico de drogas, cuja reprimenda dispensa reparo. Penas-base majoradas à fração de metade acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias do crime. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Incidência da causa de aumento referente ao tráfico interestadual, considerando a comprovação de que a aeronave percorreu os estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. Quantidade de entorpecentes que justifica o acréscimo da básica e, ao mesmo tempo, o afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sem incidir em «bis in idem», haja vista a existência de indícios de dedicação à atividade criminosa. Penas finalizadas em 8 anos e 9 meses de reclusão e 875 dias-multa, calculados no piso legal. Manutenção da inabilitação para conduzir veículos automotores (réus DANIEL e LUIZ FERNANDO) e aeronaves (réu HAMILTON). Inteligência do CP, art. 92, III. Regime inicial fechado e perdimento dos dois veículos apreendidos irretorquíveis. Impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça. Manutenção das prisões preventivas dos acusados. Negado provimento ao apelo defensivo e aos recursos interpostos por LUIZ FERNANDO e HAMILTON. Parcial provimento ao apelo oferecido por DANIEL. Provimento ao recurso interposto por TIÉZI. Expeça-se alvará de soltura clausulado ao réu absolvido

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Doc. 143.5652.7599.6436

355 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 33 C/C ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006, À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E 290 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ AMBAS AS PARTES APELARAM - EM SEU ARRAZOADO BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO DELITO PREVISTO NO art. 35, C/C art. 40, VI, AMBOS DA LEI DE DROGAS, MAJORANDO-SE AINDA AS PENAS-BASE QUANTO AO DELITO DO ART. 33 DA REFERIDA LEI, AFASTANDO-SE O PRIVILÉGIO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADAS - A SEU TURNO, REQUER A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA APLICADA A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DO QUE SE PODE DEPREENDER DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, OS AGENTES ESTATAIS AFIRMARAM QUE O RÉU APELANTE FOI APREENDIDO COM ¿CERTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE¿, E QUE UM DOS 02 MENORES APREENDIDOS NA MESMA ABORDAGEM TERIA INDICADO ONDE HAVIA MAIS DROGAS, QUAL SEJA, EM UM TERRENO PRÓXIMO, ONDE RESTOU APREENDIDO O RESTANTE DAS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA ( 46 G DE ¿ MACONHA ¿ E 119 G DE ¿ COCAÍNA ) - NÃO SE PRETENDE AQUI QUESTIONAR A VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, CONTUDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE COMO SE CHEGOU AO PARADEIRO DAS DROGAS ( EM UM TERRENO BALDIO ) SE MOSTRARAM UM TANTO NEBULOSAS, SUFICIENTES PARA TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS, NÃO SE PODENDO, PORTANTO, ATRIBUIR A PROPRIEDADE DAS DROGAS ALI APREENDIDAS AO RÉU APELANTE EM QUESTÃO - LADO OUTRO, NÃO RESTOU DEVIDAMENTE ESCLARECIDO QUANTO DE DROGA FOI APREENDIDA COM O RÉU APELANTE ( ¿CERTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE¿ ), E POR CONSEGUINTE NÃO HÁ COMO PRECISAR SE TAL DROGA TINHA COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, ATÉ PORQUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER ATO POR PARTE DO MESMO NESSE SENTIDO, CONFORME A NARRATIVA DOS REFERIDOS AGENTES EM JUÍZO, SENDO CERTO QUE EM JUÍZO O RÉU EM QUESTÃO AFIRMOU QUE ESTAVA NO LOCAL APENAS PARA COMPRAR DROGA, RAZÃO PELA QUAL A SUA ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - COMO SABIDO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, E EM QUE OS ARGUMENTOS MINISTERIAIS, NÃO LOGROU-SE ÊXITO EM DEMONSTRAR NOS AUTOS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, E PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER JORGE LUIZ DA SILVA JÚNIOR, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.

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Doc. 657.5474.8772.7994

356 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. POSSE DE BENS DE ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) COMPROVADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por LEANDRO LUIZ DA SILVA contra sentença que o condenou à pena de 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 34 dias-multa, pela prática do crime de receptação (CP, art. 180, caput), por duas vezes, na forma do CP, art. 71. A defesa alega nulidade da busca pessoal realizada por guardas civis metropolitanos e requer a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culpos... ()

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Doc. 240.8201.2355.4567

357 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Associação para o tráfico. Crime de concurso necessário. Ausência de prova concreta da estabilidade e permanência. Tráfico privilegiado. Aplicação. Presença dos requisitos legais. Pouca quantidade de droga. Fração máxima.

1 - Para a caracterização do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta e inequívoca do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de praticarem os delitos do art. 33, caput, § 1º e/ou do art. 34 da mencionada lei. 2 - No caso dos autos, a Corte local não apresentou elementos concretos aptos a demonstrar efetivamente o animus associativo entre o recorrente e outros indivíduos. Em verdade, os elementos informativos... ()

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Doc. 240.8201.2664.8881

358 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade da condenação por violação de domicílio. Demonstração de fundadas razões ao ingresso forçado. Legalidade da atuação policial. Desprovimento.

1 - Cediço que, nos crimes permanentes, o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. Precedentes. 2 - Consoante decidido no RE Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência ... ()

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Doc. 415.0986.3115.3415

359 - TJSP. APELAÇÃO -

Furto qualificado e desobediência (art. 155, § 1º e § 4º, I e IV, e no art. 330, ambos na forma do art. 69, todos do CP) - Condenação de Felipe à pena de 2 anos de reclusão, 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 20 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; de Leandro à pena 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 22 dias-multa, substituída a pena priv... ()

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Doc. 433.5052.4519.1014

360 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A NULIDADE DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, COM A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO EFICAZ E AFASTADAS AS QUALIFICADORAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A REDUÇÃO A 1/3 DA FRAÇÃO IMPOSTA PELA MODALIDADE TENTADA DO DELITO (FIXADA EM 2/3).

Na hipótese, as provas documental e oral, produzida em plenário e na primeira fase do procedimento, conferem sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, não se podendo afirmar que este se deu em manifesta contrariedade à prova dos autos. O caderno probatório se compõe das peças do IP 124-01291/2022, em especial os laudos de descrição de material e de exame de corpo delito, o boletim de atendimento médico, auto de apreensão, além da prova oral colhida em juízo e durante a Se... ()

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Doc. 154.0193.7003.2800

361 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Conteúdo da informação jornalística. Notícia e crítica. Jornalista no exercício regular de seu direito. Animus narrandi. Notícia que veicula fato verídico sem externar juízo de valor. Magistrado, agente político, no exercício da atividade judicante. Sessão pública de julgamento. Interesse público inerente. Mitigação do direito à honra e privacidade em detrimento do direito à livre manifestação do pensamento e de informação. Dano moral. Inocorrência.

«1. O STF, no julgamento da ADPF 130/DF, declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Em razão disso, embora o julgado tenha efeitos ex tunc, vem o STJ moderando o conhecimento dos recursos especiais que têm como fundamento os dispositivos dessa Lei, haja vista que, em momento anterior, a referida norma tinha incidência regular, salvo, é claro, os artigos que expressamente tiveram sua eficácia comprometida, em sede de liminar, na mesma ADPF. As ... ()

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Doc. 221.1071.0845.3834

362 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Natureza da droga. Quantidade. Atuação intermunicipal, desproporcionalidade não verificada. Delito de associação para o tráfico. Confissão espontânea. Não verificação. Minorante impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a lastrear a tese de autoria delitiva imputada recorrente, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 35. 2 - Rever os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, para decidir pela absolvição por ausência de comprovação do vínculo associativo estável e permanente entr... ()

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Doc. 210.5111.1327.9931

363 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Vínculo estável e permanente constatado. Absolvição. Impossibilidade. Pena-base. Quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes. Fundamentos válidos. Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. Tema não debatido na corte de origem. Supressão de instância. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo não provido.

1 - A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de forma estável e permanente com o corréu para prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes, demanda, in casu, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e a natureza da droga apreendida são pre... ()

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Doc. 210.7051.1738.2170

364 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de roubos circunstanciados, estupro, posse de arma de fogo de uso proibido, adulteração de sinal identificador de veículo. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Proporcionalidade na elevação da sanção inicial. Confissão espontânea. Questão suscitada apenas no regimental. Indevida inovação recursal. 12 e 13 fatos. Erro material constatado. Sem redução da pena. Causa de aumento. Fração em 1/2. Longo período de restrição da liberdade das vítimas. Fundamentação concreta. Continuidade delitiva. Não verificada na origem. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, pela autoria e materialidade delitiva, a alteração do julgado, para fins de absolvição, necessitaria de revolvimento de provas, o que não se admite a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concre... ()

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Doc. 398.8364.7030.7735

365 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos recíprocos. Preliminares. Arguição Defensiva de nulidade da prisão em flagrante, ausência de situação flagrancial e por ter resultado de diligências embasadas em denúncias anônimas. Não acolhimento. Flagrante por crime permanente caracterizado na modalidade imprópria ou quase-flagrante, uma vez que o apelante foi perseguido logo após a prática da infração penal, depois de ter se colocado em fuga quando avistou a presença da polícia. Arguição prejudicada pela posterior conversão do flagrante em preventiva em preventiva. Possibilidade de diligências lastreadas em denúncia apócrifa, pois precedidas de verificação da verossimilhança das informações. Alegação de nulidade da busca domiciliar também afastada. Circunstâncias revelaram que o recorrente o apelante foi flagrado em plena execução de crime permanente. Flagrante que autoriza o ingresso dos policiais no domicílio. Preliminares afastadas. Mérito do recurso defensivo. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade dos acusados e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Quantidade e variedade de drogas que evidenciam a destinação ao comércio espúrio - 197,68 gramas de haxixe, 3.011,15 gramas de maconha e 146,7 gramas de cocaína. Versões prestadas pelos acusados repletas de contradições e lacunas. Tipicidade da conduta atestada por laudo pericial definitivo, que resultou positivo para tetrahidrocannabinol e cocaína nas diversas substâncias examinadas. Condenação mantida. Apelo ministerial. Pleito de afastamento do redutor de pena pelo tráfico privilegiado, com repercussão no regime inicial de cumprimento da privativa de liberdade e na substituição por restritivas de direitos. Acolhimento. Acervo probatório bem demonstrou que os acusados se dedicavam com habitualidade à prática criminosa - permuta de veículo por drogas, tráfico intermunicipal, expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, vinculação com traficantes da região e informações dos policiais. Dosimetria. Pena-base de cada réu corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, em razão da significativa quantidade e variedade de drogas. 2ª fase: Ausência de agravantes ou atenuantes. 3ª Fase: Reforma da r. sentença para afastar a causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Habitualidade criminosa bem demonstrada. Fixação do regime inicial fechado diante do quantum de pena fixado, da circunstância judicial negativa considerada na primeira fase da dosimetria e da comprovação de habitualidade criminosa pelos réus. Afastamento da substituição da pena corporal por restritivas de direitos pela ausência dos requisitos legais. Recurso ministerial integralmente provido e apelo defensivo desprovido.

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Doc. 999.6344.5135.7432

366 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo», até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?», ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa», pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas.» Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.

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Doc. 426.9497.0056.6366

367 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do CP - Peticionário condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 28 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição em razão do julgamento contrário à evidência dos autos - Afastamento - Autoria e materialidade comprovadas - Reconhecimento de uma das vítimas que, embora desprovido de certeza, foi referendado por outro elemento de prova - Laudo pericial papiloscópico que identificou as digitais do peticionári... ()

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Doc. 185.7284.3000.0400

368 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal privada. Justiça militar X justiça comum estadual. Acusações de difamação, injúria e falsa comunicação de contravenção penal (direção perigosa). Incidente de trânsito que teria motivado indevida abordagem de condutor civil por policial militar à paisana, fora do horário de serviço, em veículo particular e se utilizando de arma particular. Atuação de policial em razão da função, movido por interesses particulares dissociados de atividade de natureza militar. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência em situação de excepcionalidade.

«1 - Situação em que civil ajuizou ação penal privada perante a Justiça Militar, acusando policial militar de difamação, injúria e falsa comunicação de contravenção penal, por tê-lo perseguido quando estava de folga, à paisana e portando arma particular, em local não sujeito à administração castrense, abordando-o com ameaças e dando-lhe voz de prisão por direção perigosa, após ter, supostamente, tido seu veículo fechado duas vezes em via pública pelo automóvel do civil... ()

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Doc. 111.1537.6024.1443

369 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA - JUÍZO DE CENSURA PELOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E 14 DA LEI 10.826/03, EM CÚMULO MATERIAL. TÓPICO PRELIMINAR VOLTADO À NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE QUE NÃO ENCONTRA APOIO NOS AUTOS. LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ACOSTADO NA PÁGINA DIGITALIZADA 109, QUE DESCREVE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA E ATENDE AOS PADRÕES TÉCNICOS, SENDO SUBSCRITO POR PERITO E SE MOSTRA APTA A CONFIGURAR A MATERIALIDADE, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE, A SER RECONHECIDA. PRELIMINAR QUE SE AFASTA. MÉRITO. QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS, JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM - PROVA CERTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, RESTANDO COMPROVADA A SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA - NÚCLEO: «TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO E GUARDAR» - RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SÃO FIRMES E COERENTES, COM TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA CONFISSÃO DA ORA APELANTE, O QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DO FATO PENAL E O SEU AUTOR. POLICIAIS MILITARES QUE FORAM AVERIGUAR UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, DE TRÁFICO DE DROGAS REALIZADO PELA ORA APELANTE, QUE ESTARIA A TRANSPORTAR CERTA QUANTIDADE DE DROGAS DA CIDADE DE MIRACEMA PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM UM CARRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MIRACEMA, O QUAL POSSUÍA A FUNÇÃO DE TRANSPORTAR PACIENTES QUE FAZIAM TRATAMENTO MÉDICO NA CAPITAL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL AO VEÍCULO EM QUE A ORA RECORRENTE ESTAVA, QUE CULMINOU NO ENCONTRO DE QUASE 2KG DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. APELANTE QUE AO SER INTERROGADA ADMITE O CRIME E AFIRMA QUE ACEITOU FAZER O TRANSPORTE DA DROGA PORQUE RECEBERIA A QUANTIA DE R$1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS). PROVA FIRME E COESA. CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE TRÁFICO, QUE SE MANTÉM. QUANTO AO Da Lei 10826/03, art. 14, ARMA DE FOGO, QUE SE ARREDA POIS DESMUNICIADA. SENDO AFASTADO, PORTANTO, O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO. JUÍZO DE CENSURA, PELa Lei 11.343/06, art. 33 QUE SE MANTÉM. AFASTADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EIS QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO REVELAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À SUA CONFIGURAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE A APELANTE ESTIVESSE REUNIDA, SEQUER, DE FORMA ESTÁVEL, A UM GRUPO CRIMINOSO, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE - INEXISTÊNCIA DE MOSTRA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; E, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. ABOLVIÇÃO PELa Lei 11343/06, art. 35 E Da Lei 10826/03, art. 14. PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, PERFAZENDO QUASE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME, ANTE A UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE CEDIDO PELA PREFEITURA PARA PRESTAR UM SERVIÇO À POPULAÇÃO QUE NECESSITAVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TENDO A ORA APELANTE SE VALIDO DE TAL BENESSE PARA A PRÁTICA DELITIVA; EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA QUE SE MANTÉM, VEZ QUE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO. ENTRETANTO, VÊNIA, A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO, É DE SER MODIFICADA, PARA 1/5 (UM QUINTO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA; RESTANDO, A BASILAR, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, PORÉM, CONSTAM AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES RELACIONADA À MENORIDADE PENAL E À CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, ALCANÇANDO 05 (CINCO) ANOS E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, VERIFICA-SE QUE A APELANTE NÃO FAZ JUS À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, POIS APESAR DE PRIMÁRIA, DEMONSTROU COM A AÇÃO VISANDO A CONFIANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AO LHE SER PERMITIDO A ENTREGA DE EXCESSIVA PESAGEM DE MATERIAL ILÍCITO. INTEGRAÇÃO ASSOCIADA À CONFIANÇA DOS INSERIDOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PATENTEANDO UMA PROXIMIDADE E FREQUÊNCIA EM ATIVIDADES VOLTADAS AO CRIME. CAUSA DE AUMENTO, QUE SE ARREDA EM ESTANDO DESMUNICIADA, SEM MOSTRA DA POTENCIALIDADE OFENSIVA. À UNANIMIDADE, A APELANTE FOI ABSOLVIDA DO art. 35 E Da Lei 10.826/03, art. 14. À UNANIMIDADE, FOI MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS. POR MAIORIA, FOI CONFERIDO O REDUTOR, SENDO QUE, À UNANIMIDADE, NA 1ª E 2ª FASES DA DOSIMETRIA A REPRIMENDA É ESTABELECIDA NA 1ª FASE EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA, NA SEGUNDA FASE PELA CONFISSÃO RETORNA AO MÍNIMO LEGAL E NA 3ª FASE A MAIORIA CONFERE O REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/2, CONFERINDO PENA ALTERNATIVA, REGIME ABERTO E ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL. VENCIDA A RELATORA QUE ESTABELECIA A DOSIMETRIA FINAL EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O DESEMBARGADOR LUIZ NORONHA DANTAS.

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Doc. 113.3989.8698.2287

370 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) NA MODALIDADE CONSUMADA E TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E A PREMEDITAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DA PENA PARA TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE, E, EM RELAÇÃO AO APELADO THIAGO, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE JEFERSON REZENDE FERNANDES, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A APLICAÇÃO DE 1/3 PARA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O AUMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/8 E A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA FRAÇÃO DE 1/8, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REALIZANDO-SE A COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL, RETIRANDO-SE O AUMENTO DECORRENTE DE UMA DAS REINCIDÊNCIAS, DE FORMA QUE A PENA INTERMEDIÁRIA SEJA ACRESCIDA DE 1/6, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA YGOR E LUIZ.

Conjunto probatório satisfatório a sustentar o decreto condenatório em relação aos apelantes Ygor Vitor Beltrami, Luiz Carlos Ramos Goulart e Thiago Siqueira de Souza da Costa. Depreende-se da prova que os recorrentes em 01/12/2021, entre 04:00 e 06 h, na Rua Santo Amaro, S/N - Palmiltal, Rio das Ostras, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram 01 (um) aparelho celular Xaiomi Note 08 azul, e R$ 120,00 em espécie, pertencentes à D... ()

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Doc. 445.7940.1929.3806

371 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, às penas de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. A defesa postulou a absolvição por fragilidade do conjunto probatório. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 14/11/2022, na Rua da Torre, 04, em Tamoios, Cabo Frio, para fins de tráfico, trazia consigo 1.592,40g (um mil quinhentos e noventa e dois gramas e quarenta centigramas) de maconha, acondicionados em 460 (quatrocentos e sessenta) volumes envoltos por filme plástico, e 149,40g (cento e quarenta e nove gramas e quarenta centigramas) de maconha, acondicionados em 03 (três) volumes, sem embalagem, além de 01 (uma) balança de precisão digital. A exordial também narrou que o acusado, até o dia 14/11/2022, no local de sua prisão, associou-se com indivíduos integrantes da organização criminosa denominada «Comando Vermelho», com a finalidade de praticar, de forma reiterada, a mercancia ilícita de drogas. 2. Preliminarmente, a defesa aduziu que houve a quebra da cadeia de custódia, contudo não trouxe nenhum elemento concreto a esse respeito. 3. Os argumentos da defesa não possuem a força de tornar ilícita a prova indiciária, por serem genéricos e não demonstrarem de forma concreta o vício alegado que teria causado prejuízo ao sentenciado. A meu ver, não há qualquer demonstração nos autos de que ocorreu a pecha supracitada. 4. Quanto ao pleito absolutório em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, verifico que não há fragilidade probatória. A materialidade restou comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudo de Exame de Drogas e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza visual dos fatos. Outrossim, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 5. Os policiais militares responsáveis pelo flagrante narraram, em Juízo, que receberam uma denúncia anônima que apontava o ora recorrente como gerente do tráfico da localidade. Eles foram até a região mencionada e lograram êxito em localizar o acusado, quando ele saía de uma residência. 6. Diante disso, o apelante foi abordado e revistado e os brigadianos encontraram, no interior de sua mochila, a droga mencionada na peça acusatória. 7. Em seu interrogatório, o acusado apresentou versão de que o flagrante foi forjado pelos policiais. 8. Quanto ao tema, destaco que não há como desprestigiar a atuação dos policiais, já que os agentes prestaram depoimentos harmônicos, seguros, corroborados pelos demais elementos dos autos, podendo, assim, o decreto condenatório ser sustentado pela palavra dos policiais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado, na forma da Súmula 70, deste Tribunal. 9. Ademais, a tese de que o flagrante foi forjado pelos militares não encontra nenhum respaldo perante os autos. Não é lógico que os policiais precisassem de tanto material valioso para imputar-lhe deliberadamente um crime de tráfico de drogas. 10. A quantidade, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo as drogas para fins de comércio. Destarte, entendo que escorreito o juízo de censura quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33. 11. Por outro lado, quanto ao crime de associação, merece agasalho o pleito defensivo, pois não se comprovou a estabilidade do vínculo existente entre o apelante e terceiros ou que supostamente integrasse organização criminosa. 12. No caso em tela, afora a situação flagrancial, as provas dos autos não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o recorrente tivesse vínculo associativo com terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. O fato de se tratar de local dominado por facção criminosa não comprova o delito de associação. 13. Diante de tal cenário, cabível a sua absolvição, pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII. 14. Feitas tais considerações, passo ao exame da dosimetria do delito subsistente, que não merece revisão. 15. A pena-base foi corretamente exasperada na fração de 1/6 (um sexto), por conta da quantidade de drogas apreendidas, eis que acima do patamar usualmente arrecadado com traficantes, tendo em conta que extrapolou 1kg (um quilograma), sendo fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Por conta da reincidência, houve o acréscimo de 1/6, elevando-se as penas a 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. O regime é o fechado, pelo montante da reprimenda e pela reincidência. 15. É importante enfatizar que o recorrente não faz jus à minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Droga, tendo em vista a recidiva em seu desfavor. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e manter a sentença quanto ao delito previsto no art. 33, do mesmo diploma legal. Anote-se e comunique-se.

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Doc. 230.7071.0885.7528

372 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas majorado, associação para o tráfico majorado e associação criminosa majorado. Atipicidade da associação criminosa. Não configurado. Inviabilidade. Dosimetria da pena. Proporcionalidade e razoabilidade. Majorante da Lei de drogas. Motivação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando cons... ()

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Doc. 385.4773.3383.5995

373 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 NA FORMA DO CP, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1600 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - APREENSÃO DE 962,0G DE CANNABIS SATIVA L; 115G DE CANNABIS SATIVA L. CONSISTENTE EM MUDAS E PLANTAS OSTENTANDO O COMPRIMENTO MÍNIMO DE 15CM E MÁXIMO DE 43CM; 148G DE CRACK; 104G DE COCAÍNA; E 1210,0G DE CANNABIS SATIVA L. - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DO CRIME, VEZ QUE NÃO PRODUZIDAS PROVAS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O APELANTE E OUTROS INDIVÍDUOS DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A LOCALIDADE, ELEMENTOS EXIGIDOS PELA NORMA PENAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISTIOS LEGAIS PREVISTOS NO §4º, Da Lei 11343/2006, art. 33 - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Diante de todo o conjunto probatório, não merece guarida o pleito absolutório requerido pela defesa quanto ao delito de tráfico de drogas. Ficou sobejamente comprovado nos autos que o apelante guardava e tinha em depósito em sua casa considerável quantidade de entorpecentes, estando os depoimentos dos policiais em total consonância com as declarações feitas pelo acusado. O próprio acusado confessou a prática delitiva, admitindo que todo o material apreendido era seu, mas que não esta... ()

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Doc. 747.5196.5720.0073

374 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 NA FORMA DO CP, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1600 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - APREENSÃO DE 2350G DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 3500 EMBALAGENS PLÁSTICAS DENOMINADAS ¿EPPENDORF¿, CONTENDO AS INSCRIÇÕES ¿C.V. 30$¿; ¿C.V. 30$ GIORGIO ARMANI¿ E ¿C.V. PÓ DE¿ - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DO CRIME, VEZ QUE NÃO PRODUZIDAS PROVAS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O APELANTE E OUTROS INDIVÍDUOS DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A LOCALIDADE, ELEMENTOS EXIGIDOS PELA NORMA PENAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISTIOS LEGAIS PREVISTOS NO §4º, Da Lei 11343/2006, art. 33 - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Diante de todo o conjunto probatório, não merece guarida o pleito absolutório requerido pela defesa quanto ao delito de tráfico de drogas. Ficou sobejamente comprovado nos autos que o apelante estava transportando os entorpecentes quando foi abordado pelos policiais militares e empreendeu fuga. Os depoimentos dos policiais estão em total consonância com as declarações feitas pelo acusado e pelas testemunhas arroladas pela defesa Bárbara e Erick. O próprio acusado confessou a prática d... ()

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Doc. 760.2637.2152.5924

375 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DOMICILIAR, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

A prova amealhada vidência que, em 10/11/2022, policiais em serviço reservado, pelo Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), obtiveram informações de que o apelante Fagner, de vulgo «Kakin» e já conhecido da guarnição, recebera um grande carregamento de droga para distribuição na localidade e nas comunidades vizinhas, seguindo ordens do traficante identificado como Gustavo. Lá chegando, encontraram o réu em uma boca de fumo local com um saco preto nas mãos. Ao ver a aproximação dos... ()

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Doc. 208.0061.1001.6100

376 - STJ. Administrativo. Agravo em recurso especial. Diploma de curso superior. Vizivali. Responsabilização cível. Inexistência de vínculo formal de docência. Recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Subsunção ao conceito legal de professor em exercício. Ausência de provas de efetiva atuação. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

«1 - O norte jurídico aplicável é o recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 21/11/2017. 2 - «Necessária diferenciação de responsabilidade para as três situações distintas: a) a dos professores que perfizeram o curso e que detinham vínculo formal com instituição pública ou privada (para cuja situação somente houve o ato ilícito da União); b) a dos professores que perfizeram o curso, mas que não tinham vínculo formal c... ()

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Doc. 549.5959.8209.8363

377 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 16, § 1º, III, da Lei 10.826/03, e 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, do CP, às penas de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão mínima unitária. Não foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória e sob a tese da coação moral irresistível. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena-base e o reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade relativa. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento da apelação, para reconhecer a atenuante da menoridade e abrandar a resposta penal. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no dia 16/03/2023, na Avenida Deputado Almeida Franco, em Duque de Caxias, empregava artefato explosivo, consistente em uma granada. No mesmo dia, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo e uma granada, além de palavras de ordem, um caminhão da marca Mercedes Benz e sua respectiva carga. A vítima foi mantida na direção do veículo até a abordagem pelos Policiais Militares. 2. O fato restou plenamente evidenciado pela prova oral produzida em juízo, especialmente pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado, reiterando suas declarações em Juízo, já que não foi encontrada, não fragilizou o conjunto probatório, na medida em que o cenário criminal pôde ser integralmente visualizado através das declarações dos militares. 4. O acusado, em seu interrogatório, confirmou parcialmente os fatos, apesar de ter apresentado versão inverossímil, no sentido de que teria sido coagido a praticar o crime por terceiros, com o fito de quitar uma dívida. 5. Neste sentido, saliento que a tese defensiva acerca da suposta coação moral irresistível não merece acolhimento, haja vista que não possui qualquer respaldo perante o caderno de provas, sendo incabível o reconhecimento da referida causa excludente de culpabilidade, que permaneceu no âmbito da mera alegação, sem qualquer lastro probatório a respaldá-la. 6. Assim sendo, vislumbro correto o juízo de censura, ante a robustez do conjunto probatório e a não incidência da excludente de culpabilidade sustentada pela defesa. 7. Por outro lado, em consonância com o entendimento jurisprudencial, o apelante deve ser absolvido quanto ao crime previsto no art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03, considerando a incidência do princípio da consunção. 8. Conforme consta da redação da denúncia, o acusado estava com a granada com o objetivo de ameaçar a vítima. 9. No mesmo sentido, foi a fundamentação adotada pela sentenciante para condenar o apelante pelo crime de porte de artefato explosivo, ao asseverar que «embora a granada não estivesse na mão dele, foi utilizada em proveito do grupo previamente acertado para a finalidade de exercer grave ameaça contra a vítima.» A elementar típica «grave ameaça» faz referência ao crime de roubo e não ao delito previsto no Estatuto do Desarmamento. 10. Diante do exposto, a conduta de portar uma granada ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, pois há um nexo de dependência entre as ações, aplicando-se o princípio da consunção. 11. As provas demonstram que o artefato explosivo foi utilizado para exercer grave ameaça e que os delitos ocorreram em um mesmo contexto fático. 12. Assim, o apelante deve ser absolvido quanto ao crime previsto no art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/03. 13. Por sua vez, os pedidos alternativos merecem acolhimento. 14. Na primeira fase, a pena-base foi fixada acima patamar mínimo legal, com fulcro na exacerbada culpabilidade e por conta da majorante relativa ao concurso de pessoas. 15. Quanto à culpabilidade, entendo que a fundamentação adotada pela sentenciante mostrou-se insuficiente para ensejar o aumento da sanção básica. 16. Outrossim, o momento apropriado para aplicação da majorante supracitada é na terceira fase, sendo vedada a sua incidência para exacerbar a pena-base. O CP, art. 59, dispõe sobre a dosimetria da pena e a divide em três etapas e a jurisprudência consolidada estabelece que a pena-base não pode ser aumentada com fulcro em circunstâncias que já estão tipificadas como causas de aumento em outros artigos da lei. 17. Por tais motivos, fixo a pena-base do delito remanescente no patamar mínimo legal. 18. Na segunda fase, reconheço a incidência da atenuante da confissão, eis que a declaração do acusado, admitindo parcialmente o crime, contribuiu para a elucidação do fato. Além disso, o apelante faz jus à atenuante da menoridade relativa, eis que possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos na data do evento. 19. Apesar do reconhecimento das atenuantes, as mesmas não produzem efeito na dosimetria, diante do disposto na Súmula 231/STJ. 20. Na terceira fase, por conta da incidência da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, a pena foi elevada em 2/5 (dois quintos), e assim deve permanecer. 21. Quanto ao tópico, ressalto que a legislação prevê o aumento da fração em 2/3 (dois terços), porém isso não foi observado pela sentenciante. Diante da vedação da reformatio in pejus, mantenho a fração estipulada em primeiro grau. 22. Assim sendo, diante da modificação acima, a resposta penal do crime de roubo resta aquietada em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração unitária, ante a ausência de outras causas moduladoras. 23. Por fim, fixo o regime semiaberto, em vista do quantum da reposta penal e a condição judicial favorável ao recorrente. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para decotar da sentença a condenação pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, por conta do princípio da consunção, e, quanto ao crime de roubo, fixar a pena-base no mínimo legal e reconhecer as atenuantes da confissão e menoridade relativa, sem reflexos na sanção, acomodando-se a resposta final em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se à VEP.

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Doc. 892.2936.8561.7519

378 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ART. 157, § 2º, S II, III E V, E § 2º A-I, ART. 180 E ART. 311, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO - PENA DE 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 28 DIAS MULTA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA VERSÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - VERSÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFIGURADAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CASO ESTAS NÃO TENHAM SIDO EMPREGADAS PARA AUMENTAR A SANÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CORRETA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 1/2, ANTE A PRESENÇA DE 04 CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que o réu Reinaldo teve participação direta e fundamental no crime, agindo em comunhão de desígnios com outros três elementos, constatando-se a atuação relevante de todos os agentes, bem como o liame subjetivo entre os mesmos. O réu trabalhava na mesma empresa transportadora da vítima, sendo que no dia dos fatos, a vítima deu carona ao réu, que mexeu nas notas ficais que estavam sobre o painel do caminhão. Então, o réu desemb... ()

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Doc. 117.6510.8913.9553

379 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06; 329, §1º DO CP, TUDO N/F DO 69, DO CP.

Pena: 4 anos, 6 meses de reclusão, regime semiaberto, e 816 dias-multa. No dia 25 de janeiro de 2023, por volta das 6h40min, o apelante, livre e conscientemente, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 fuzil, calibre 556, com carregador e 24 munições, e 01 pistola, calibre 9 mm, com carregador e 10 munições. Além disso, diante das circunstâncias da prisão e das demais evidências que despontam dos autos, tem-se que, desde data que não se po... ()

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Doc. 230.5010.8348.8503

380 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Fração de aumento na primeira fase. Inovação recursal. Pena-base majorada. Apreensão de elevada quantidade de cocaína. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação do réu a atividades criminosas. Incidência. Impossibilidade. Regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - A irresignação referente ao quantum de percentual de aumento da pena-base não foi aventada nas razões do habeas corpus, conforme se pode inferir do constante às fls. 3/32 dos autos, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. De mais a mais, a pena-base aplicada pelo Tribunal de origem não afronta a jurisprudência do STJ, uma vez que aquela Corte destacou fundamentação concreta para justificar o valor fracionário utilizado... ()

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Doc. 170.2125.7004.4400

381 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Consequências do crime e antecedentes. Motivação idônea. Bis in idem não evidenciado. Ausência de violação da Súmula/STJ 444. Carência de fundamento concreto para exasperação da reprimenda superior a 1/3. Contrariedade à Súmula/STJ 443. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

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Doc. 700.3206.4148.2484

382 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR, E DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO CONVERSORA. RESSALTA A CONDIÇÃO FAVORÁVEL DA PRIMARIEDADE OSTENTADA PELO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Não tem razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Emerge dos autos que o paciente e o corréu Gustavo da Silva Colodino teriam, em tese, cometido o crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP no dia 25/02/2024. A prisão em flagrante neste dia, tendo sido convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Custódia em 26/02/2024 e posteriormente os autos foram remetidos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu. Conforme se extrai dos elementos coligidos n... ()

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Doc. 120.3949.6096.4677

383 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÍPLICE TENTATIVA DE LATROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM CAMPOMAR, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO CALCADA NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO NA REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO, NOS MOLDES EM QUE FOI ELE PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE, EM VERDADE, NÃO SE AJUSTA À MOLDURA LEGAL DO CRIME DE LATROCÍNIO, MAS, SIM, ÀQUELA DE TRÍPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PORQUANTO NÃO RESTOU CABALMENTE CARACTERIZADA A PRESENÇA DE ALENTADO ANIMUS NECANDI NOS DISPAROS DESFERIDOS PELO IMPLICADO DURANTE A ABORDAGEM ESPOLIATIVA PERPETRADA EM FACE DAS VÍTIMAS, LEANDRO, RAQUEL E JESSYCA, QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, DA MARCA HYUNDAI, MODELO IX35, DO QUAL O ORA APELANTE SE APROXIMOU, E, DIRECIONANDO O ARTEFATO VULNERANTE À CABEÇA DO PRIMEIRO RAPINADO, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEUS RESPECTIVOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, ALÉM DE UM CORDÃO FOLHEADO A OURO DE PROPRIEDADE DAQUELE PRIMEIRO PERSONAGEM, QUE, LOGO APÓS O AFASTAMENTO DO IMPLICADO EM POSSE DA REI FURTIVAE, DESEMBARCOU DO VEÍCULO, MOMENTO EM QUE, CONFORME RELATADO EM SEDE POLICIAL, O ACUSADO, APARENTEMENTE ¿SE ASSUSTOU E COMEÇOU A EFETUAR DISPAROS CONTRA O DECLARANTE¿, VINDO UM DELES A ATINGIR O AUTOMÓVEL, FATO ESTE CONSTATADO PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿MARCA COMPATIVEL COM IMPACTO DE PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO (IPAF) NO TERÇO SUPERIOR DO VIDRO POSTERIOR¿, SEGUIDA DA INICIATIVA DA VÍTIMA, QUEM, FRENTE À INJUSTA AGRESSÃO SOFRIDA, REVIDOU COM DISPAROS UTILIZANDO SUA PISTOLA TAURUS PT 58 PLUS, CALIBRE 380, DA QUAL TINHA POSSE EM VIRTUDE DE SUA CONDIÇÃO DE POLICIAL MILITAR, LOGRANDO ALVEJAR O ROUBADOR NA REGIÃO DO OMBRO E DO ROSTO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE NÃO SE PERFILOU COMO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DAQUELE ESPECÍFICO PARADIGMA VOLITIVO MAIS GRAVOSO DURANTE TAL ATUAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, DESPROPOSITADAMENTE CALCADA NO FATO DE QUE O DELITO ¿FOI COMETIDO PERTO DO FÓRUM, EM FRENTE À ANTIGA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL, EM LOCAL CUJO FLUXO DE TURISTAS É INTENSO¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, O DE PERIGO À VIDA OU À SAÚDE DE OUTREM (art. 132, DO CODEX PENAL), RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO RECORRENTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE PENITENCIAL AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, AQUELA CONDENAÇÃO RETRATADA NA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ PRESENTE APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, INCIDE À ESPÉCIE A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, SEGUINDO-SE COM A APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), REFERENTE AO EMPREGO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES, PORQUANTO RESTOU CARACTERIZADA A INCONTESTE PERCEPÇÃO DE OFENSA A TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, TOTALIZANDO UMA PENA FINAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 231.2040.6334.3117

384 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Reconhecimento do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. C onfissão qualificada. Incidência. Patamar inferior a 1/6. Possibilidade. Susbstituição. Ausência de ilegalidade. Afastamento da agravante prevista na Lei, art. 298, I 9.503/97. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito do CTB, art. 302, afastando a ocorrência do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, como requer o acusado, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado ... ()

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Doc. 220.8111.0489.7832

385 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Elementos probatórios suficientes para o Decreto cautelar. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Cessação da atividade do grupo criminoso. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 220.4011.1220.9337

386 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Súmula 7/STJ. Reconsideração. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prova da concreta estabilidade e permanência do grupo. Ausência de demonstração. Absolvição. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação. Quantidade não relevante de drogas. Motivação inidônea.

1 - A pretensão deduzida no pelo agravante prescinde de revolvimento fático probatório, razão por que deve ser conhecido o agravo para conhecer o recurso especial, em ordem a que se evolua para o mérito. 2 - Os dizeres do acórdão, com referências genéricas à configuração do tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, como vínculo subjetivo entre os réus, não se afiguram suficientes para embasar e condenação nesse ponto da imputação. 3 - O crime de associação para o tráfi... ()

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Doc. 141.7263.2145.1241

387 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Situação em que o Tribunal Regional entendeu configurada a existência de grupo econômico em razão da « efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas reclamadas». 2. Esta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas, não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico. O TST entende ser imprescindível a existên... ()

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Doc. 211.0033.2001.7900

388 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. 2. Concessão da ordem de habeas corpus para afastar desvalor atribuído a circunstância judicial e alterar a fração de exasperação da pena para cada vetorial sopesada. Dosimetria da pena. Conduta social negativamente valorada com fundamento em irregularidades perante o detran e ação anterior por posse de drogas para consumo pessoal. Inidoneidade. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa. 3. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida

«1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da não impugnação específica do óbice relativo à ausência/deficiência de cotejo analítico, para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial. O agravante, nas razões do regimental, deixou de infirmar tal fundamento, limitando-se a afirmar que o recurso não conhecido impugnou especificamente os óbices apontados pelo Tribunal de origem na decisão que inadmitiu o recurso especial e a reiter... ()

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Doc. 180.8961.8005.9800

389 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo e receptação. Nulidade. Colidência de defesa não evidenciada. Prova da materialidade delitiva do crime de receptação reconhecida pelas instâncias ordinárias. Óbice ao revolvimento fático-probatório na via eleita. Pena-base acima do mínimo legal. Consequências do crime de roubo. Motivação idônea declinada. Aumento pela dupla reincidência do réu. Proporcionalidade. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Aumento superior a 1/3 na terceira fase da dosimetria do crime de roubo fundamentado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, a vigência no campo das nulidades do princípio pas de nullité sans grief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora ... ()

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Doc. 269.9082.6102.5118

390 - TJSP. Roubo majorado - Em relação ao acusado Flávio, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, e art. 157, §2º, II e VII, na forma do art. 71, todos do CP e em relação à ré Joyce, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítimas que apresentaram versões harmônicas e coerentes, corroboradas pelos testemunhos dos guardas civis municipais. Não há indícios de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar os acusados. Réus que negaram acusação em juízo. A negativa dos acusados restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação. Não há que se falar que o reconhecimento extrajudicial não tem validade, ante a não observação do disposto no CPP, art. 226. Isto, pois, o referido artigo determina que o alinhamento com outras pessoas não é elemento essencial do ato, mas sim mera recomendação procedimental e não tem o condão de invalidar o ato impugnado. Dessa forma, resta claro que isto não é uma obrigatoriedade, não implicando em nulidade caso não observada. A tese arguida não é nova e já sofreu sistemática rejeição na jurisprudência. Não obstante, a vítima Paula afirmou que havia três homens e duas mulheres no reconhecimento na delegacia e consta às fls. 7 e 9 que as vítimas descreveram os sinais característicos da pessoa a ser reconhecida, ao contrário do alegado pela defesa. Ademais, os réus também passaram por reconhecimento em audiência, observando-se as regras do referido artigo, e as provas de autoria não se restringem ao reconhecimento pessoal dos acusados. Condenação mantida - Penas - Redução da pena-base - Indevido - A pena-base foi estabelecida corretamente acima de seu patamar mínimo legal. Ademais, a fixação da pena privativa de liberdade fica a critério do Magistrado sentenciante, dentro da chamada discricionariedade regrada, a qual tem por limite as balizas legais, não podendo o sentenciado escolher a que melhor lhe aprouver - Aplicação da fração de 1/6 referente a agravante de reincidência - Indevido - Fica claro que a aplicação das agravantes foi corretamente fundamentada pelo magistrado, não havendo motivo para reduzir o aumento da segunda fase para 1/6. Isso se deve ao fato de os acusados já terem sido condenados por múltiplos delitos anteriormente, evidenciando um completo desrespeito pela justiça pátria. Afastamento da causa de aumento da pena de emprego de arma de fogo - Incabível - Não é imprescindível para o reconhecimento da majorante, que a arma seja apreendida, e a realização de perícia que comprove sua potencialidade lesiva. A falta destas circunstâncias não impede o reconhecimento da referida causa de aumento, já que comprovada de forma cabal pelos depoimentos trazidos aos autos, em especial pela palavra das vítimas. Ainda foi confirmado pelos guardas municipais que abordaram os acusados, que um dos indivíduos disparou contra a viatura e conseguiu fugir. Assim, embora o laudo pericial da arma de fogo encontrada no veículo às fls. 165/168 indique que ela estava em mau estado de conservação e era ineficaz para disparos, é importante observar que um dos autores ainda conseguiu fugir e disparar contra a viatura, o que demonstra que foi utilizado um armamento eficaz durante a prática do delito. Redução da fração de aumento em razão das majorantes - Indevido - Possibilidade de aplicação separada e cumulativa das causas de aumento - art. 68, parágrafo único, do CP, que representa mera faculdade do julgador - Precedentes do STJ - Pena e regime mantidos - Recurso defensivo desprovido

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Doc. 813.3194.4984.2506

391 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NOS BAIRROS DO LEBLON E DE IPANEMA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL, COM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, QUANTO À DÚPLICE SUBTRAÇÃO PERPETRADA CONTRA DIEGO E FABIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS MESMOS, SENDO HISTORIADO PELO PRIMEIRO DAQUELES LESADOS, QUE ESTACIONOU UMA BICICLETA, PERTENCENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ITAÚ, DA MARCA TEMBICI, OBJETO DE LOCAÇÃO E, PORTANTO, SOB SUA RESPONSABILIDADE, NA PORTA DO SHOPPING LEBLON PARA REALIZAR UMA ENTREGA DE IFOOD, SENDO CERTO QUE, NESSE INTERSTÍCIO, VALENDO-SE DA OPORTUNIDADE, O IMPLICADO SE APROXIMOU E SURRUPIOU O VEÍCULO DE DUAS RODAS, EVADINDO-SE DO LOCAL, E TENDO MAIS ADIANTE, DURANTE O TRAJETO DE FUGA, EM SEMELHANTE MODO DE EXECUÇÃO, PRATICADO A SUBTRAÇÃO DE 05 (CINCO) CANGAS, QUE SE ENCONTRAVAM EXTERNAMENTE EXPOSTAS EM UM MOSTRUÁRIO DE UMA BANCA DE JORNAL SITUADA NA RUA GARCIA D¿ÀVILA, MECÂNICA DELITIVA QUE FOI TESTEMUNHADA PELO JORNALEIRO FABIO, ENQUANTO ATENDIA UM CLIENTE, NO INSTANTE EM QUE O IMPLICADO, UTILIZANDO-SE DAQUELA BICICLETA, ARREBATOU OS ITENS DO EXIBIDOR, MAS VINDO AQUELE, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO PELOS POLICIAIS MILITARES, APÓS UM ¿CAMELÔ¿, ATENDENDO AO PEDIDO DESTE ÚLTIMO LESADO, DESLOCAR-SE ATÉ O CRUZAMENTO PRÓXIMO E INFORMADO AOS AGENTES DA LEI SOBRE O OCORRIDO, INICIATIVAS ILÍCITAS QUE, INCLUSIVE, FORAM ADMITIDAS PELO APELANTE EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE TRÊS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/4 (UM QUARTO), POSTO QUE INIDÔNEA SE APRESENTOU A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), ALCANÇANDO, PORTANTO, O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, REPRIMENDA ESTA QUE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, OU SEJA, PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, PORQUE RESTOU PRESENTIFICADAS A HOMOGENEIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO, LUGAR E FORMA DE EXECUÇÃO, VINCULADAS À PERPETRAÇÃO DE CRIMES DA MESMA ESPÉCIE, E EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, DEVE SER ACRESCIDA A FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE, MERECENDO DESTAQUE QUE A EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES NÃO CONSISTE EM FUNDAMENTO IDÔNEO PARA OBSTAR A ADOÇÃO DE TAL TRANSMUTAÇÃO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 271.0036.5330.8404

392 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO FÚTIL E PELO COMETIMENTO MEDIANTE EMBOSCADA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI OU A REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado, a partir do veredito formulado pelo Conselho de Sentença, pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV c/c os arts. 14, II e 61, II «j», todos CP, à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a decisão deve ser cassada por manifesta contrariedade à prova dos autos, com a submissão do recorrente a novo júri; (ii) quanto a dosimetria, se é cabível: a aplicação da pena base em seu mínimo legal; o afastamento das agravan... ()

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Doc. 250.6261.2784.6206

393 - STJ. Agravo regimental no. Furto qualificado. Habeas corpus associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo. Inocência. Via inadequada. Prisão preventiva. Necessidade de interromper atividades criminosas. Reiteração delitiva.

1 - Quanto a alegação de ausência de indícios de autoria/materialidade, cumpre esclarecer que a via estreita do (e do seu recurso habeas corpus ordinário) não comporta o"exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória» (STF, RHC 123.812, relator Ministro Teori Zava... ()

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Doc. 231.0060.7832.9375

394 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Violação dos arts. 1.022, 1.025, ambos do CPC e 620 do CPP; 6º c/c o 185, 155, e 226, I a IV e parágrafo único, 386, V e VII, todos do CPP e 7º, XVI e XXI, da Lei 8.906/1994 (eoab) e 14, parágrafo único e 33, § 2º, b, ambos do CP. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Vícios. Inocorrência. Opção por uma das vertentes apresentadas. Pretensão de rejulgamento. Inadmissibilidade. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a vítima rayan ter reconhecido categoricamente, em juízo, tanto o recorrente como o veículo utilizado no fato delitivo. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades do inquérito policial. Direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. Necessária repercussão na ação penal. Inocorrência. Jurisprudência do STJ. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Art. 33, § 2º, a, do CP.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal ... ()

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Doc. 679.1928.9329.1174

395 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime tráfico de entorpecentes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 208 (duzentos e oito) dia-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito consubstanciadas em 605 horas de prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 46, §... ()

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Doc. 250.6261.2987.4705

396 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em. Tráfico de drogas. Habeas corpus associação para o tráfico. Autonomia do crime de posse de maquinário para fabricação de drogas. Dosimetria. Quantidade de droga e capacidade produtiva. Fundamentação idônea. Princípio da consunção inaplicável. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de impetrado em favor de paciente condenado pelos habeas corpus crimes de tráfico de drogas (15 anos de reclusão), associação para o tráfico (10 anos de reclusão), posse de maquinário para fabricação de drogas (10 anos de reclusão), posse ilegal de arma de fogo (6 anos de reclusão), uso de documento falso (4 anos de reclusão), corrupção ativa (12 anos de reclusão) e desobediência (3... ()

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Doc. 485.6960.2516.9686

397 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, ROUBO MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. REJEIÇÃO DAS TESES RECURSAIS. CONFIRMAÇÃO DO VEREDICTO CONDENATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA.

I. CASO EM EXAME: Apelações interpostas pela defesa e pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu pelos crimes de homicídios qualificados tentados, roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pleiteando a reforma da decisão por suposta contrariedade à prova dos autos e erro na dosimetria da pena. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (a) defini... ()

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Doc. 403.5568.6616.8095

398 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSU-AL PENAL - EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA PELO CONCURSO DE AGENTES E AGRAVADA POR TER SIDO REALIZADA EM FACE DE VÍ-TIMA PESSOA IDOSA ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO INTERIOR DO INSTITUTO PE-NAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA INSUFICI-ÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECOR-RENTE O SEU AUTOR, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, ANNA MARGARETA, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INS-TRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELA SEGURANÇA DO RELATO OFERTADO PELOS POLICIAIS CIVIS, MARCELO CRISTI-AN, MAGNO E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE A INVESTIGAÇÃO TEVE INÍCIO COM O COMPARECIMENTO DAQUELA PERSONA-GEM À DISTRITAL, ACOMPANHADA DE SEU NETO, OPORTUNIDADE EM QUE RELATOU ESTAR SENDO CONSTRANGIDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, A CEDER JOIAS, BEM CO-MO A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS FINAN-CEIRAS EXPRESSIVAS, SOB O PRETEXTO DE QUE UM DE SEUS FAMILIARES SE ENCON-TRAVA EM SITUAÇÃO DE RISCO, SENDO A CESSAÇÃO DO ALEGADO SEQUESTRO CON-DICIONADA À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊN-CIAS PATRIMONIAIS IMPOSTAS PELOS CRI-MINOSOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE, MEDIANTE A ANÁLISE DOS DADOS EXTRAÍDOS DA CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBI-MENTO DOS VALORES INDEVIDOS, OS AGENTES ESTATAIS LOGRARAM ÊXITO EM IDENTIFICAR O ENDEREÇO DA CORRÉ, A QUAL, AO SER INTERPELADA, ADMITIU A SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRI-MINOSA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA QUE O IMPLICADO PUDESSE OPERACIONALIZAR A OBTENÇÃO DE VALORES ILÍCITOS, BENEFICIANDO-SE DE UM PERCENTUAL PREVIAMENTE ESTI-PULADO SOBRE OS MONTANTES AUFERI-DOS, SENDO CERTO QUE, DE FORMA ESPON-TÂNEA, DISPONIBILIZOU SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR AOS AGENTES ESTA-TAIS, PERMITINDO-LHES ACESSO ÀS TRO-CAS DE MENSAGENS MANTIDAS COM O ORA APELANTE, O QUAL, À ÉPOCA DOS FATOS, ENCONTRAVA-SE SOB CUSTÓDIA NO SISTE-MA PRISIONAL, DESTACANDO-SE, AINDA, QUE DILIGÊNCIAS SUBSEQUENTES CORRO-BORARAM QUE A CORRÉ CONSTAVA FOR-MALMENTE REGISTRADA COMO VISITANTE DO IMPLICADO NO ESTABELECIMENTO PRI-SIONAL, E NO PROSSEGUIMENTO DAS IN-VESTIGAÇÕES, LOGRARAM OBTER REGIS-TROS VISUAIS QUE DEMONSTRAVAM A VÍ-TIMA DEIXANDO SEU EDIFÍCIO TRANSPOR-TANDO DUAS BOLSAS, QUE POSTERIOR-MENTE FORAM ABANDONADAS EM LOCAIS PREVIAMENTE ESTIPULADOS PELOS AUTO-RES DA EXTORSÃO, VERIFICANDO-SE, POR MEIO DAS GRAVAÇÕES, QUE NA PRIMEIRA ENTREGA O OBJETO FOI DEPOSITADO AO LADO DE UMA BANCA DE JORNAL, SENDO RECOLHIDO LOGO EM SEGUIDA POR UM INDIVÍDUO QUE DESEMBARCOU DE UM VE-ÍCULO E RAPIDAMENTE SE EVADIU, EN-QUANTO QUE, NO SEGUNDO EPISÓDIO, OCORRIDO NAS IMEDIAÇÕES DO PARQUE GAROTA DE IPANEMA, O MESMO MODUS OPERANDI FOI REPETIDO. DESTARTE, INOBSTANTE A VÍTIMA NÃO TENHA SIDO LOCALIZADA NEM OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, IMPÕE-SE RECONHECER QUE, PELA TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, ALCANÇOU-SE A DETERMINAÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ENTRE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO, CONSTATANDO-SE QUE A CONTA BANCÁRIA DESIGNADA PELO AUTOR PELA EXTORSÃO COMO DESTINO DO MONTANTE INDEVIDO, E CORRESPONDENTE À QUANTIA DE R$ 49.300,00 (QUARENTA E NOVE MIL E TREZENTOS REAIS), ERA DE TITULARIDADE DA CORRÉ, SEGUNDO O COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE TED, BEM COMO AS SU-CESSIVAS COMUNICAÇÕES ESTABELECIDAS ENTRE ESTA E O ORA APELANTE, RECLUSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E DESTINATÁ-RIO HABITUAL DAS VISITAS DA REFERIDA CORRÉ, SENDO CERTO QUE O NÚMERO TE-LEFÔNICO UTILIZADO PARA VEICULAR AS INTIMIDAÇÕES DIRIGIDAS À VÍTIMA COIN-CIDIA COM AQUELE QUE MANTINHA CONS-TANTE COMUNICAÇÃO COM A CORRÉ, DE-VENDO SER CONSIGNADO QUE AS CAPTU-RAS DE TELA CONSTANTES NOS AUTOS AU-XILIARAM NA IDENTIFICAÇÃO DOS IMPLI-CADOS A PARTIR DO TERMINAL TELEFÔNI-CO QUE ESTEVE SOB POSSE DE AMBOS, MAS SEM QUE SE POSSA INFERIR, DE SUA MERA OBTENÇÃO, A COMPROVAÇÃO ISOLADA DA MATERIALIDADE DELITIVA, DE MODO QUE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS INVESTIGATI-VOS NÃO COMPROMETE A INTEGRIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA ¿ INOBSTANTE A DO-SIMETRIA MEREÇA REPAROS, MANTÉM-SE A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTE-CEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, AL-CANÇANDO O MONTANTE DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ES-TES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LE-GAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTI-LIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GON-ÇALVES, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXAS-PERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/12 (UM DOZE AVOS), POR FORÇA DA PRE-SENÇA DA AGRAVANTE REFERENTE AO FA-TO DE SER A VÍTIMA PESSOA IDOSA, RE-POUSANDO A SANÇÃO INTERMEDIÁRIA EM 5 (CINCO) ANOS E 20 (VINTE) DIAS DE RE-CLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA ¿ NA TERCEIRA FASE DE ME-TRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DAQUELA MAJORANTE AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MAN-TÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), COMO TAMBÉM DA OCOR-RÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, DI-ANTE DA DUPLICIDADE DE CONDUTAS ILÍ-CITAS PERPETRADAS, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HO-MOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, À RA-ZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A AL-CANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFI-NITIVA 7 (SETE) ANOS 10 (DEZ) E 10 (DEZ) DI-AS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS MULTA ¿ PARCIAL PRO-VIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 212.2642.6003.5400

399 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico. Vínculo estável e permanente constatado. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Exasperação da pena-base. Quantidade do entorpecente. Fundamento válido. Regime prisional mais gravoso (fechado). Circunstância judicial desfavorável. Modo adequado. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo não provido.

1 - A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que a paciente não estava associada de forma estável e permanente na prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes com os corréus, demanda, in casu, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e a natureza da droga apreendida são pre... ()

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Doc. 751.1174.6863.0221

400 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, c/c art. 157, §3º, I, todos do CP - Sentença absolutória. Apelado e corréu, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram para si a quantia de R$ 130,00, um cartão do Banco Santander, um cartão alimentação e cópia do CPF pertencentes à JOÃO PAULO e INÁ. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apel... ()

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