TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE FRAUDE E DESTREZA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal de sentença condenatória de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas e mediante fraude e destreza. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Extinta a punibilidade do outro réu em virtude do óbito declarado. A ora recorrente foi condenada à pena final de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 155, §4º, II e IV, do CP.
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