632 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva para a causa. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Desligamento definitivo. Condição não exigida. Solidariedade.
«É irrepreensível o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido, nos temas.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)